Questões de Concurso
Sobre contratos administrativos - lei nº 8.666 de 1993 [revogada] em direito administrativo
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I. A finalidade contratual é sempre um serviço de interesse coletivo ou uma obra pública. II. O Estado não pode intervir no contrato com supremacia de vontade sobre a outra parte
( ) Subordinam-se ao regime dessa Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. ( ) As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nessa Lei. ( ) Para fins dessa Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada. ( ) A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
I - Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, exceto quando provocados por falecimento do sócio-administrador. II - Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. III - Lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados. IV - Dissolução da sociedade ou falecimento do contratado.
Está correto apenas o que se afirma em
Complete a lacuna a seguir sobre os contratos administrativos:
Segundo o ___________________, um contrato será administrativo sempre que tiver como fim a realização de uma necessidade coletiva, cuja concreção esteja a cargo da Administração Pública.
Água, frango e gás de cozinha estão entre os produtos que terão aumento de preço em Santa Catarina
Nova política fiscal do Estado já mexe com o bolso do consumidor, que deve encontrar alguns itens mais caros
05/08/2019
Se antes de passar pela Assembleia Legislativa o assunto isenções fiscais parecia distante da população em geral, agora ele está mais perto do que nunca. Tão perto, que alcançou o bolso do consumidor. Isso porque, desde a semana passada, itens como gás de cozinha, água mineral, carne de frango e suína, passaram a ser comercializados com tributação cheia, chegando a 17%. Na prática, por exemplo, o preço do botijão de gás de cozinha subiu R$ 4 em parte das distribuidoras, reflexo da alteração da alíquota do ICMS de 12% para 17%.
Fonte:https://www.nsctotal.com.br/noticias/agua-frango-e-gas-de-cozinha-estao-entre-os-produtos-que-terao-aumento-de-preco-em-sc
Com base na notícia acima um fornecedor de gás de cozinha que havia firmado contrato no mês de janeiro para suprir as necessidades de uma prefeitura catarinense durante o exercício de 2019 solicitou ao município a revisão dos preços em razão do suposto desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Nesse caso:
À luz da sistemática legal, a referida sanção faz com que a sociedade empresária Beta fique impossibilitada de: