Questões de Concurso
Sobre contratos administrativos - lei nº 8.666 de 1993 [revogada] em direito administrativo
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I. Convênios e contratos possuem em comum o fato de decorrerem de manifestação de vontade
dos participantes.
II. No contrato os interesses são opostos e diversos; nos convênios, são comuns.
III. Os convênios podem ser firmados entre pessoas administrativas ou entre essas e particulares.
Assinale:
I – A obediência à forma prescrita em lei determina que a repartição interessada mantenha arquivo cronológico de todos os contratos administrativos, tendo como única exceção os contratos verbais para pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a cinco por cento do limite do art. 23, II, alinea a da Lei nº 8.666/93, feitas em regime de adiantamento.
II – Ao exigir do contratado a apresentação de garantia contratual, a Administração pode dela lançar mão para ressarcir-lhe de prejuízos, dos valores das multas e das indenizações a ela devidos, independentemente de recurso ao Judiciário para obter o levantamento de fiança bancária.
III – Todas as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas unilateralmente pela Administração, justificando sua feição de Contrato de Adesão.
IV - A natureza intuitu personae dos contratos administrativos faz com que seja vedada a subcontratação, total ou parcial, do seu objeto, a associação do contratado com outrem, sua cessão ou transferência, ainda que parcial, exceto quando expressamente previstos no edital.
I. Segundo a Lei nº 8.666/93, são tipos de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão;
II. A duração dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos, dentre outros, aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
III. Os casos de contratação direta, em regra, dispensam a exigência de procedimento administrativo prévio, no qual contida a motivação do correspondente ato decisório da Administração Pública;
IV. São cláusulas necessárias em todo contrato, dentre outras, as que estabeleçam o objeto e seus elementos característicos e as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas.
O administrador público que dispensar procedimento licitatório fora das hipóteses legais, sem, contudo, ocasionar qualquer dano ao erário, praticará delito previsto na Lei n.º 8.666/1993.
I. Os contratos poderão ser alterados, unilateralmente, com as devidas justificativas, pela administração, quando conveniente a substituição da garantia de execução.
II. A prorrogação de prazo de contrato deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, exceto nos casos emergenciais.
III. A duração dos contratos pode ser superior à vigência dos créditos orçamentários, quando relativos a projetos que estiverem contemplados no plano plurianual.
Assinale:
Os convênios instituídos pelo poder público são firmados exclusivamente com outros órgãos ou entidades públicas, ao passo que os contratos podem ser celebrados com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas.