Questões de Concurso
Sobre contratos administrativos – lei nº 14.133 de 2021 em direito administrativo
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I.O fiscal designado anota em registro próprio as ocorrências relacionadas à execução e determina o que for necessário à regularização das faltas observadas.
PORQUE
II.A contratação de terceiros para assistir e subsidiar o fiscal com informações pertinentes à sua atribuição é admitida na execução dos contratos administrativos.
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa CORRETA:
Coluna I
1.Garantia contratual.
2.Reajuste em sentido estrito.
3.Recomposição por fato superveniente.
4.Repactuação.
Coluna II
(__)Consiste na prestação exigida de quem executa para assegurar o cumprimento das obrigações assumidas, com percentual definido no instrumento.
(__)Analisa a variação dos custos de serviços contínuos com predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica.
(__)Aplica o índice de correção monetária previsto no contrato, de modo a retratar a variação efetiva do custo de produção.
(__)Decorre de acontecimento posterior, imprevisível ou de consequências incalculáveis, que desequilibra a relação pactuada.
Assinale a alternativa que apresenta a associação CORRETA, de cima para baixo:
I. Contratação direta, via inexigibilidade de licitação, de uma empresa de notória especialização para a prestação de serviços técnicos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal da secretaria administrativa.
II. Formalização de um contrato para o fornecimento contínuo de materiais de consumo administrativo com prazo de duração de cinco anos, sob a justificativa de maior vantagem econômica e disponibilidade orçamentária.
III. Instituição, mediante ato do Presidente da Câmara, de uma nova modalidade licitatória denominada “Seleção Simplificada Legislativa”, destinada exclusivamente à aquisição de bens de pequeno valor para o suporte das sessões plenárias.
Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, está em conformidade com a referida norma o que se afirma em
Com o objetivo de implementar uma gestão unificada de uma gama heterogênea de serviços associados ao uso e à manutenção da infraestrutura predial, tendo por finalidade assegurar a plena operacionalidade, segurança, conservação, funcionalidade, sustentabilidade e suporte institucional à infraestrutura física e às atividades administrativas da instituição, determinado Conselho Profissional (autarquia), em outubro de 2025, publicou edital para realização de pregão eletrônico, do qual se extrai as seguintes informações e exigências:
Item 1.1 do edital (Objeto): “Contratação de empresa para prestação de serviços comuns continuados de gestão integrada de facilities, a serem executados de forma centralizada, coordenada e sistêmica no âmbito do Conselho”.
Item 4.6.3: “A CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Acervo Técnico (CAT) dos responsáveis técnicos que integrarão seu quadro de profissionais, emitidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e acompanhadas dos respectivos Atestados de Capacidade Técnica, que comprovem ter esses profissionais executado serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto do contrato. A documentação deverá ser apresentada em até cinco dias antes da data de início da prestação dos serviços, para aceite da Fiscalização”.
Item 4.6.4: “A CONTRATADA deverá apresentar as Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), de todos os Responsáveis Técnicos relacionados ao serviço, relativas ao objeto do Contrato em até quinze dias, contados a partir do aceite dos responsáveis técnicos”.
No Termo de Referência, documento integrante do instrumento convocatório (edital), foram relacionados três diferentes blocos funcionais, sendo um deles assim descrito: “Bloco de Serviços: Arquitetura, Manutenção e Engenharia”, cujo valor estimado do bloco representa 0,5 % do valor anual estimado da contratação, e pleiteia a exigência de habilitação técnica. Efetuada a devida publicação, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) do respectivo estado protocolou impugnação do edital com a alegação de que o instrumento convocatório suprimiu a exigência de apresentação da Certidão de Acervo Técnico (CAT) para os responsáveis técnicos na fase de habilitação, o que contrariaria o art. 67, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021. Com base nas informações disponibilizadas anteriormente e à luz da Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir.
I. O edital do certame exige a comprovação da capacidade técnica da empresa de forma proporcional ao objeto licitado.
II. O instrumento convocatório não suprime a exigência de qualificação dos profissionais, apenas a aloca para a fase contratual.
III. O edital não assegura o cumprimento das normas legais aplicáveis ao exigir a apresentação de ART apenas antes do início da execução dos serviços.
IV. O edital exige, na fase contratual, a comprovação de experiência específica via CAT. Essa abordagem é ilegal e não garante a capacidade gerencial da empresa nem a expertise individual dos executores.
Está correto o que se afirma apenas em