Questões de Concurso
Comentadas sobre conceito e classificação dos atos administrativos em direito administrativo
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Sabendo-se que compete ao Poder Executivo outorgar e renovar permissão para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, é correto afirmar que permissão é ato administrativo bilateral, vinculado, não precário e oneroso, pelo qual a administração pública outorga ao particular a titularidade e a execução do serviço público.
Ato vinculado é aquele analisado apenas sob o aspecto da legalidade; o ato discricionário, por sua vez, é analisado sob o aspecto não só da legalidade, mas também do mérito.
I. Os atos administrativos discricionários não comportam controle judicial, haja vista a necessidade de respeito à atuação administrativa discricionária, pautada por razões de conveniência e oportunidade.
II. A discricionariedade ocorre, dentre outras hipóteses, quando a lei é omissa, porque não lhe é possível prever todas as situações supervenientes ao momento de sua promulgação, hipótese em que a autoridade deverá decidir conforme os princípios extraídos do ordenamento jurídico.
III. Arbitrariedade não se confunde com discricionariedade; naquela, a Administração ultrapassa os limites traçados pela lei, passando a atuar contrariamente à lei.
Está correto o que se afirma APENAS em
Se a FUNASA desejar alugar um edifício de apartamentos para acomodar novos servidores, o contrato de locação, em razão do evidente interesse público, será considerado ato administrativo, mesmo que o contrato seja regido pelo direito privado.
Para concretizar a desapropriação de um imóvel, a administração toma providência para tomar a posse desse imóvel, situação que constitui exemplo de fato administrativo.
O ato discricionário, dada sua natureza, não está sujeito a apreciação judicial.
A lei estabelece todos os critérios e condições de realização do ato vinculado, sem deixar qualquer margem de liberdade ao administrador.
A edição de atos administrativos é exclusiva dos órgãos do Poder Executivo, não tendo as autoridades dos demais poderes competência para editá-los.
Atos praticados por concessionárias e permissionárias de serviços públicos, ainda que regidos pelo direito público, não podem ser qualificados como atos administrativos.