Questões de Concurso
Comentadas sobre cláusulas exorbitantes e equilíbrio econômico-financeiro em direito administrativo
Foram encontradas 482 questões
Uma empresa executou a obra de construção da sede de um órgão público pelo valor de R$ 1 milhão. Foram formalizados R$ 300 mil em termos aditivos de acréscimo e R$ 100 mil em termos aditivos de supressão.
Nessa situação hipotética, a empresa obedeceu à legislação no que diz respeito aos
No que se refere a análise orçamentária, acompanhamento e fiscalização de obras rodoviárias, julgue o item subsequente.
Reajustamentos contratuais, muito comuns nesse tipo de obra,
resultantes, principalmente, da dinâmica de seu objeto, podem
ser formalizados por meio de apostilamento, desde que haja
previsão contratual.
O Tribunal de Justiça do Ceará, após regular processo licitatório, contratou a sociedade empresária XXX para aquisição de determinados equipamentos de informática. Tão logo a contratada entregou o primeiro lote da compra, o Tribunal verificou que, diante da criação de novas varas especializadas, seria necessário um acréscimo na quantidade dos mesmos produtos originalmente contratados.
No caso em tela, a contratada está:
Segundo a Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.
A exceção do contrato não cumprido é absolutamente
insuscetível de ser oposta à Administração.
Segundo a Lei n.º 8.666/1993, julgue o item.
As chamadas cláusulas exorbitantes, para serem
oponíveis aos particulares pela Administração, devem
constar expressamente dos contratos administrativos.
Considere as seguintes situações, relacionadas à fase de execução de um contrato administrativo de realização de obra pública:
Primeira situação: a Administração atrasa a liberação dos terrenos necessários à realização da obra contratada, sendo que a empreiteira contratada já havia mobilizado recursos humanos e materiais para o início da execução na data fixada no contrato;
Segunda situação: há aumento da alíquota do ICMS sobre a comercialização do cimento, principal insumo da obra contratada.
Analisando tais situações,
“Agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença”.
(Celso A. Bandeira de Melo)
Essa definição diz respeito ao que se denomina na doutrina administrativista de