Questões de Concurso
Sobre atos de improbidade administrativa e suas sanções em direito administrativo
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Um agente público de determinado município é rival histórico do atual prefeito, de partido oponente. Com o objetivo de barrar a candidatura do prefeito à reeleição nas próximas eleições, resolveu entrar com representação contra ele relativa a ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário do município, mesmo sabendo de sua inocência, sob alegação de que o prefeito havia dispensado indevidamente o processo licitatório para a aquisição de latas de lixo para os prédios públicos do município, em favorecimento da empresa de seu cunhado.
De acordo com a Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a atitude do agente público que entrou com representação
Somente o agente público em exercício, ainda que transitoriamente ou sem remuneração e independentemente da forma de investidura no cargo ou função, é considerado sujeito ativo de atos de improbidade administrativa.
A Lei de Improbidade Administrativa relacionou os atos de improbidade administrativa em três dispositivos: os que importam em enriquecimento ilícito, os que importam dano ao erário e os que importam violação dos princípios norteadores da administração pública.
Caso um funcionário público, no exercício do cargo, contribua para que pessoa jurídica incorpore indevidamente em seu patrimônio particular, valores integrantes do acervo patrimonial de uma fundação pública, esse funcionário público, uma vez demonstrada a sua responsabilidade, estará sujeito, entre outras cominações, à perda da função pública e à obrigação de ressarcir integralmente o dano.
Os atos tipificados nos dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa, de regra, não constituem crimes no âmbito da referida lei, porquanto muitas das condutas ali definidas, apesar de se revestirem de natureza criminal, são definidas como crime em outras leis.
enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional - estabelece em seus dispositivos que:
I – De acordo com a Lei que estabelece sanções àqueles que incorrerem em improbidade administrativa, são apresentadas três modalidades de atos de improbidade, a saber: aqueles que importam em enriquecimento ilícito; os que causam prejuízo ao erário e os que atentam contra o princípios da Administração Pública.
II – Tanto o agente público quanto o terceiro, desde que este induza ou concorra para ato ilícito, ou dele se beneficie sob qualquer forma, podem praticar ato tipificado como de improbidade administrativa.
III – Para os efeitos da Lei de Improbidade Administrativa (8429/92), reputa-se agente público todo aquele que exerça, ainda que transitoriamente, mas com remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer outra forma de investidura, mandato, cargo, emprego ou função em entidades componentes da administração direta, indireta ou fundacional.
IV - Na ação judicial de improbidade administrativa, são vedados a conciliação, acordo ou transação.
V – Possuem legitimidade ativa para ajuizar ação de improbidade administrativa, nos termos da Lei 8429/92, o Ministério Público, os sindicatos, o cidadão, a Procuradoria do Órgão lesado, bem como associações constituídas há mais de um ano, com finalidade de defesa do patrimônio público.
I. Em face do princípio non bis in idem, a lei de improbidade administrativa não pode impor penalidades sobre fatos que já ensejaram as sanções previstas no Código Penal.
II. Porque ínsita na própria condição de cidadão, a suspensão de direitos políticos somente pode ser imposta pelo Legislativo a qualquer de seus membros.
III. No uso que faz a legislação pertinente de ambos os termos, demissão e exoneração são palavras sinônimas.
IV. Provimento derivado vertical é aquele em que guindado o servidor para cargo mais elevado, efetuando-se por promoção.
próximos itens apresenta uma situação hipotética seguida de uma
assertiva a ser julgada.