Analise as afirmativas abaixo, relativas à Lei de improbidad...
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A aplicação das sanções previstas nessa lei
É de certo entendimento que não é preciso que exista dano ao patrimônio público para que exista um ato de improbidade administrativa. Com efeito, o art. 21 da Lei nº 8.429/92 é expresso no sentido de que a aplicação das sanções nela previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público ou de eventual aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Vamos até o fim galera!
O art. 19 prevê pena de detenção de 6 a 10 meses e multa!
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Confere o raciocínio?
A lei 8.429/92 não estabelece sanções penais pela pratica de improbidade administrativa.
fonte: Direito Administrativo Descomplicado - pág. 862 - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 18ª edição
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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