Analise as afirmativas abaixo, relativas à Lei de improbidad...

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Q149956 Direito Administrativo
Analise as afirmativas abaixo, relativas à Lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) e assinale a alternativa incorreta.
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Resposta: LETRA B

A aplicação das sanções previstas nessa lei depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público ou da rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. 

É de certo entendimento que não é preciso que exista dano ao patrimônio público para que exista um ato de improbidade administrativa. Com efeito, o art. 21 da Lei nº 8.429/92 é expresso no sentido de que a aplicação das sanções nela previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público ou de eventual aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

Vamos até o fim galera!
E a letra A?
O art. 19 prevê pena de detenção de 6 a 10 meses e multa!

Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

O Art. 19º nos traz o único crime expresso nessa lei. Um crime não é um ato de improbidade administrativa, oras, é um crime. Logo, não há pena de detenção ou reclusão para atos de improbidade administrativa. 

Confere o raciocínio?
A pena que aparece na lei refere-se ao denunciante e não àquele que pratica um ato de improbidade. Este por sua vez responderá pelas penalidades estabelecidas na lei 8.429/92 (ex.: suspensão dos direitos políticos), bem como estará sujeito às penas na lei criminal (Código Penal) cominadas: ex.: reclusão, multa penal.

A lei 8.429/92 não estabelece sanções penais pela pratica de improbidade administrativa.

fonte: Direito Administrativo Descomplicado - pág. 862 - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 18ª edição
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

        I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

        I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

        II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

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