Questões de Concurso
Sobre auditoria independente (externa) em auditoria
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I. Não é obrigação do auditor independente executar procedimentos de auditoria no que se refere às demonstrações contábeis após a data de seu relatório e após a divulgação dessas demonstrações.
II. O auditor independente deve executar procedimentos de auditoria para obter evidências suficientes dos eventos ocorridos entre a data das demonstrações contábeis e a data de seu relatório que precisam ser ajustados ou divulgados.
III. Os eventos subsequentes são eventos que ocorrem entre a data das demonstrações contábeis e a data do relatório do auditor independente.
Está CORRETO o que se afirma:
Essas condições estão adequadamente divulgadas na nota explicativa nº 3, na qual a administração também descreve as ações que está implementando para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da companhia. O auditor concluiu que tais eventos indicam a existência de incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional, mas verificou que a divulgação nas demonstrações contábeis é apropriada, adequada e suficiente.
Nessas circunstâncias, o relatório do auditor independente deve conter
Considerando os dizeres da NBC TA 200 (R1) – OBJETIVOS GERAIS DO AUDITOR INDEPENDENTE E A CONDUÇÃO DA AUDITORIA EM CONFORMIDADE COM NORMAS DE AUDITORIA, é correto afirmar que o presidente da empresa do ramo de varejo estava
Uma entidade fechada de previdência complementar promoveu, no último trimestre do exercício, a substituição integral de seu sistema contábil e de seus controles de consolidação das informações dos planos de benefícios e do Plano de Gestão Administrativa. Durante os trabalhos de auditoria, verificou-se que a migração havia sido concluída dentro do prazo previsto; contudo, determinados relatórios auxiliares utilizados na elaboração das demonstrações contábeis não puderam ser integralmente reconciliados com os registros anteriormente mantidos pela entidade.
Além disso, a administração optou por apresentar, juntamente com as demonstrações contábeis, informações complementares de natureza gerencial destinadas aos participantes e assistidos, sem segregá-las claramente das informações que integravam o conjunto das demonstrações contábeis submetidas à auditoria independente.
Após extensas discussões com a administração, o auditor concluiu que as limitações identificadas não eram generalizadas a ponto de impedir a formação de uma opinião sobre as demonstrações contábeis, mas entendeu que determinadas informações apresentadas pela entidade poderiam induzir os usuários a interpretações equivocadas acerca do alcance de seus trabalhos ou da opinião expressa pelo auditor independente.
Nesse contexto, à luz do CTA 08/2013 - EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DAS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (EFPC) e das normas de auditoria aplicáveis às entidades fechadas de previdência complementar, assinale a afirmativa correta.
Além disso, foi sugerido que a contratação de serviços adicionais de consultoria pela mesma firma de auditoria poderia ocorrer sem qualquer avaliação dos potenciais riscos à independência, desde que os trabalhos fossem executados por profissionais distintos daqueles envolvidos na auditoria das demonstrações contábeis. Por fim, um dos administradores afirmou que eventuais irregularidades ou situações relevantes identificadas pelo auditor durante os trabalhos deveriam ser comunicadas exclusivamente à administração da entidade, por se tratar de matéria de natureza interna da EFPC.
Nesse contexto, à luz das disposições da Resolução CNPC nº 44/2021, que dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências, o auditor independente deverá concluir que
A equipe de auditoria independente realiza exames nas demonstrações de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar. O trabalho exige a avaliação de provisões matemáticas elaboradas pelo atuário responsável da entidade fiscalizada. O sócio encarregado instrui a equipe a determinar a necessidade de utilizar um especialista próprio durante a auditoria. A validação de cálculos complexos requer o estrito cumprimento das normativas profissionais sobre o uso de especialistas. A aderência aos preceitos normativos garante a emissão de um relatório de auditoria independente e livre de distorções.
Em relação à utilização do trabalho de especialistas, avalie, à luz da NBC TA 620 – UTILIZAÇÃO DO TRABALHO DE ESPECIALISTAS, se cada afirmativa a seguir é verdadeira (V) ou falsa (F).
I. O auditor independente é o único responsável por expressar a opinião de auditoria, e essa responsabilidade não é reduzida pela utilização do trabalho de um especialista.
II. A responsabilidade técnica do auditor pela opinião emitida é dividida com o especialista quando este avalia provisões atuariais complexas.
III. O especialista do auditor é conceituado como uma pessoa ou organização que possui especialização em áreas diversas, que não contabilidade ou auditoria.
As afirmativas são, respectivamente,
Sobre a atuação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e as normas aplicáveis, assinale a afirmativa correta.
A equipe de auditoria independente realiza testes substantivos na constituição das provisões técnicas de uma sociedade seguradora de grande porte. O sócio responsável pelo trabalho questiona a administração sobre a documentação de suporte das metodologias atuariais aplicadas no encerramento. A seguradora argumenta que não enviou as notas técnicas ao regulador por não haver obrigatoriedade de envio regular sem requisição prévia.
Durante o planejamento, os auditores identificam que a SUSEP exigiu recentemente a mudança na metodologia de apuração de uma provisão. A direção técnica da seguradora decide aplicar um método próprio alternativo ao exigido, sem aguardar a aprovação prévia do órgão fiscalizador. O cenário requer que o auditor avalie a conformidade regulatória desses procedimentos frente às normas da Superintendência de Seguros Privados.
Julgue as afirmações abaixo como Verdadeiras (V) ou Falsas (F) em relação à constituição de provisões técnicas e suas notas atuariais:
( ) A nota técnica atuarial com o detalhamento da metodologia de cálculo de cada provisão técnica deve ser submetida de forma contínua e proativa à autarquia, sendo vedada a sua mera manutenção à disposição na sede da entidade.
( ) A autarquia possui a prerrogativa legal de, a qualquer tempo e mediante a necessidade de cada caso concreto, determinar que a supervisionada utilize um método específico para o cálculo da provisão técnica.
( ) Na ocorrência de a autarquia determinar o uso de um método específico, a entidade poderá aplicar um método próprio alternativo de imediato, desde que protocole tempestivamente uma notificação de uso à Superintendência.
À luz da Circular SUSEP nº 648/2021, alterada pela Circular SUSEP nº 678/2022, o julgamento técnico do auditor independente certifica que as afirmações são, respectivamente,
Com base nas orientações do CTA 31 - ORIENTAÇÕES AOS AUDITORES INDEPENDENTES NO ATENDIMENTO AOS REQUERIMENTOS ESPECÍFICOS DA CIRCULAR SUSEP N.º 517/2015, ALTERADA PELA CIRCULAR SUSEP N.º 616/2020, referentes à conceituação de materialidade no planejamento e na execução da auditoria em entidades supervisionadas pela Susep, analise as afirmativas abaixo e classifique-as como verdadeiras (V) ou falsas (F):
( ) A determinação da materialidade pelo auditor é uma questão de julgamento profissional que assume, entre outros pontos, que os usuários das demonstrações contábeis possuem conhecimento razoável de negócios e atividades econômicas, além de reconhecerem as incertezas inerentes à mensuração de valores baseados no uso de estimativas.
( ) O auditor define a materialidade para a execução da auditoria com o objetivo de reduzir a um nível adequadamente baixo a probabilidade de que o conjunto das distorções não corrigidas e não detectadas nas demonstrações contábeis exceda a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo.
( ) Na identificação de um referencial (benchmark) apropriado para determinar a materialidade global, o auditor deve considerar fatores como a natureza da entidade, seu ciclo de vida, o ambiente econômico em que atua e a volatilidade relativa desse referencial.
As afirmativas são, respectivamente,
Conforme a NBC PA 02 – REVISÃO DE QUALIDADE DO TRABALHO, quanto às responsabilidades do revisor de qualidade e do sócio do trabalho, o revisor de qualidade
Uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil possui comitê de auditoria regularmente constituído. Durante a auditoria das demonstrações financeiras, o auditor independente identificou deficiências relevantes nos controles internos relacionados ao monitoramento de determinadas operações de crédito e verificou que a administração já havia iniciado medidas destinadas à correção das falhas apontadas, sem que, até aquele momento, houvesse evidências de distorções materiais nas demonstrações financeiras. Em reunião realizada durante os trabalhos, surgiram diferentes entendimentos quanto à necessidade de comunicar essas questões ao comitê de auditoria e ao papel da governança no acompanhamento das deficiências identificadas.
Nesse contexto, o auditor independente deverá
A instituição também apresentou demonstrações contábeis consolidadas preparadas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro — IFRS.
No curso dos trabalhos, a administração sugeriu apresentar, em um único conjunto, as demonstrações individuais em COSIF e as consolidadas em IFRS, lado a lado.
Além disso, propôs que o relatório do auditor utilizasse a expressão genérica “práticas contábeis adotadas no Brasil”.
A equipe de auditoria avaliou, ainda, a apresentação da demonstração do valor adicionado como informação adicional nas demonstrações consolidadas.
Diante desse cenário, o sócio responsável revisou as orientações aplicáveis à emissão do relatório do auditor independente.
Com base no CTA 03 – EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, avalie se as afirmações a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) Nos relatórios sobre demonstrações contábeis de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, deve ser utilizada a expressão específica “práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”.
( ) Não é apropriada a apresentação conjunta, lado a lado, de demonstrações contábeis individuais elaboradas de acordo com o COSIF e demonstrações contábeis consolidadas elaboradas de acordo com as IFRS, em razão das diferenças entre essas práticas contábeis.
( ) Quando a demonstração do valor adicionado for apresentada como informação adicional nas demonstrações contábeis consolidadas, por não ser requerida pelas IFRS, o auditor deve adicionar parágrafo específico após a opinião sobre as demonstrações contábeis básicas.
Considerando as orientações do CTA 03 sobre a emissão do relatório do auditor independente em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, as afirmativas são, respectivamente,
A Resolução CMN nº 4.910/2021 e alterações, editada pelo Conselho Monetário Nacional e aplicada pelo Banco Central do Brasil, estabelece as regras sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Com relação à substituição periódica do auditor independente em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, avalie, com base na Resolução CMN nº 4.910/2021, as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) As instituições devem proceder à substituição do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e de qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, após emitidos relatórios relativos a cinco exercícios sociais completos e consecutivos.
( ) As instituições devem observar o intervalo mínimo de três exercícios sociais completos para o retorno do responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, contados a partir da data de substituição.
( ) Quando a dispensa da auditoria independente decorrer de decisão unilateral da instituição, esta deverá aguardar o intervalo mínimo de dez anos para ser auditada, novamente, pelo auditor independente que foi substituído.
As afirmativas são, respectivamente,
Durante a auditoria das demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2025 da Companhia Aberta Alfa, registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a equipe de auditoria identificou indícios significativos de desvalorização em uma das principais Unidades Geradoras de Caixa (UGC) da entidade, em razão da entrada de novo concorrente tecnológico no mercado.
A administração realizou o teste de recuperabilidade e apurou que o valor recuperável da UGC era inferior ao seu valor contábil líquido. Apesar disso, decidiu não reconhecer a perda por desvalorização no resultado do exercício, sob o argumento de que o cenário seria temporário e de que haveria recuperação econômica nos cinco exercícios seguintes.
A equipe de auditoria solicitou as projeções de fluxo de caixa que sustentariam a recuperação alegada, mas a administração não apresentou premissas razoáveis, suportáveis e documentadas. Diante desse cenário, o auditor avaliou os efeitos da distorção não corrigida sobre as demonstrações contábeis, a comunicação aos responsáveis pela governança e as consequências para o relatório de auditoria.
Considerando a NBC TG 01 (R4) – REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS, a NBC TG 46 (R2) – MENSURAÇÃO DO VALOR JUSTO, e as responsabilidades do auditor independente no ambiente regulado pela CVM, a conduta técnica correta é
No âmbito da auditoria independente das demonstrações financeiras de uma companhia aberta sujeita à supervisão da CVM, a equipe de auditoria solicitou carta de representação formal à administração.
Durante os trabalhos, foram identificadas inconsistências entre declarações da diretoria e evidências obtidas em confirmações externas, atas de reunião e relatórios internos.
A administração afirmou que todas as informações relevantes haviam sido disponibilizadas, embora documentos posteriores indicassem omissão de transações significativas.
O diretor financeiro manteve as declarações prestadas, alegando que as divergências decorriam apenas de interpretação técnica.
O auditor passou a avaliar se tais circunstâncias afetavam a competência, a integridade, os valores éticos e a diligência da administração.
Também foi considerada a necessidade de procedimentos adicionais e eventual impacto no relatório de auditoria.
Tendo em vista a contextualização apresentada e o disposto na NBC TA 580 (R1) – REPRESENTAÇÕES FORMAIS, avalie as afirmações a seguir:
I. A existência de preocupação quanto à competência, à integridade, aos valores éticos ou à diligência da administração exige que o auditor avalie os efeitos dessas preocupações sobre a confiabilidade das representações e da evidência de auditoria em geral.
II. A incompatibilidade entre representação formal e outras evidências de auditoria pode ser resolvida pela mera confirmação escrita da administração, dispensando procedimentos adicionais quando a carta estiver assinada pelos responsáveis apropriados.
III. A conclusão de que as representações formais não são confiáveis exige que o auditor adote ações apropriadas, inclusive avaliando o possível efeito na opinião do relatório de auditoria, em conformidade com a norma sobre modificações de opinião.
Está correto o que se afirma em
Uma companhia aberta do setor de infraestrutura iniciou o processo de oferta pública de debêntures, destinado à captação de recursos para a expansão de suas operações. O prospecto preliminar da oferta continha demonstrações contábeis auditadas referentes aos exercícios anteriores, informações financeiras intermediárias não auditadas e determinados indicadores operacionais e financeiros elaborados pela administração.
No decorrer do processo de oferta, a instituição intermediária responsável pela distribuição dos títulos solicitou ao auditor independente da companhia a emissão de carta-conforto quanto às informações constantes do prospecto. Durante a execução dos trabalhos, o auditor identificou que determinadas informações financeiras intermediárias constantes do prospecto haviam sido alteradas pela administração após a realização dos procedimentos originalmente efetuados, que alguns indicadores divulgados eram derivados de controles gerenciais internos e não estavam diretamente suportados pelos registros contábeis da entidade e que, entre a data das últimas informações financeiras e a data prevista para emissão da carta-conforto, havia sido celebrado contrato de financiamento capaz de modificar significativamente determinados indicadores financeiros divulgados aos investidores.
Adicionalmente, a instituição intermediária solicitou que o auditor emitisse asseguração positiva acerca da integralidade e da exatidão de todas as informações constantes do prospecto, inclusive as de natureza não contábil e as projeções elaboradas pela administração, sustentando que, em razão de sua condição de auditor independente da companhia, caberia ao auditor assumir responsabilidade pela atualização integral das informações divulgadas ao mercado.
Nesse contexto, o auditor independente, ao emitir a carta-conforto, deverá
A NBC TA 550 – PARTES RELACIONADAS estabelece procedimentos específicos que o auditor deve considerar ao identificar, avaliar e responder aos riscos de distorção relevante decorrentes de relacionamentos e transações entre partes relacionadas. Essas transações merecem atenção especial porque as partes envolvidas não são independentes entre si, o que pode aumentar o risco de distorções relevantes ou de fraude nas demonstrações contábeis.
Um auditor independente conduz a auditoria das demonstrações financeiras de uma companhia aberta regulada pela Comissão de Valores Mobiliários. Durante os trabalhos, ele identifica que a entidade realizou operações relevantes com empresa pertencente ao mesmo grupo econômico, incluindo venda de ativos, concessão de empréstimos e prestação de serviços administrativos. O auditor passa a avaliar se esses relacionamentos e transações foram adequadamente identificados, contabilizados e divulgados nas demonstrações contábeis.
Considerando o disposto na NBC TA 550 – PARTES RELACIONADAS, ele precisa, no caso, avaliar as seguintes afirmações:
I. Quando a estrutura de relatório financeiro aplicável estabelece exigências de contabilização e divulgação para partes relacionadas, o auditor deve executar procedimentos para identificar, avaliar e responder aos riscos de distorção relevante decorrentes da não contabilização ou da não divulgação adequada dessas transações.
II. Mesmo que a estrutura de relatório financeiro aplicável não estabeleça exigências específicas para partes relacionadas, o auditor deve obter entendimento suficiente dos relacionamentos e transações com essas partes para avaliar se as demonstrações contábeis não são enganosas.
III. O entendimento das transações com partes relacionadas não é relevante para a avaliação de riscos de fraude, pois tais transações ocorrem entre entidades que possuem relacionamento societário.
O auditor então deve concluir que está correto o que se afirma em
O CTO 07/2022 orienta auditores independentes na execução de trabalhos sobre informações não financeiras do Relato Integrado
O auditor deve avaliar a coerência, a relevância e a confiabilidade das informações divulgadas, considerando normas de asseguração aplicáveis. Devem ser identificados riscos de distorção, avaliados os processos de coleta e medição dos dados, e aplicados procedimentos adequados para suporte à conclusão do trabalho. A transparência e a comunicação com a administração são essenciais para assegurar a qualidade do relatório.
Com base no CTO 07/2022, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) O auditor é responsável por obter segurança razoável de que as informações, como um todo, não contêm distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.
( ) Se o auditor independente determinar que é necessário obter uma ou mais representações adicionais para dar suporte a outras evidências relevantes para a informação do objeto, o auditor deve requerer tais representações de forma verbal. ( ) O auditor deve assegurar as informações quantitativas e qualitativas e não financeiras de natureza social, ambiental e de governança, que são denominadas no CTO 07/2022 como informações não financeiras contidas no Relato Integrado.
As afirmativas são, respectivamente,
As informações a seguir foram extraídas de um relatório de auditoria:
Considerando-se as informações apresentadas e os preceitos da NBC TA 540 – AUDITORIA DE ESTIMATIVAS CONTÁBEIS, INCLUSIVE DO VALOR JUSTO, E DIVULGAÇÕES RELACIONADAS, a incerteza da estimativa associada à estimativa contábil exigiu atenção significativa do auditor e, assim, o auditor independente divulgou um