Durante a auditoria financeira externa e independente de uma...
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Q4369451
Auditoria
Durante a auditoria financeira externa e independente de uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central
do Brasil, a equipe de auditoria examinou as demonstrações contábeis individuais elaboradas com base no COSIF.
A instituição também apresentou demonstrações contábeis consolidadas preparadas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro — IFRS.
No curso dos trabalhos, a administração sugeriu apresentar, em um único conjunto, as demonstrações individuais em COSIF e as consolidadas em IFRS, lado a lado.
Além disso, propôs que o relatório do auditor utilizasse a expressão genérica “práticas contábeis adotadas no Brasil”.
A equipe de auditoria avaliou, ainda, a apresentação da demonstração do valor adicionado como informação adicional nas demonstrações consolidadas.
Diante desse cenário, o sócio responsável revisou as orientações aplicáveis à emissão do relatório do auditor independente.
Com base no CTA 03 – EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, avalie se as afirmações a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) Nos relatórios sobre demonstrações contábeis de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, deve ser utilizada a expressão específica “práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”.
( ) Não é apropriada a apresentação conjunta, lado a lado, de demonstrações contábeis individuais elaboradas de acordo com o COSIF e demonstrações contábeis consolidadas elaboradas de acordo com as IFRS, em razão das diferenças entre essas práticas contábeis.
( ) Quando a demonstração do valor adicionado for apresentada como informação adicional nas demonstrações contábeis consolidadas, por não ser requerida pelas IFRS, o auditor deve adicionar parágrafo específico após a opinião sobre as demonstrações contábeis básicas.
Considerando as orientações do CTA 03 sobre a emissão do relatório do auditor independente em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, as afirmativas são, respectivamente,
A instituição também apresentou demonstrações contábeis consolidadas preparadas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro — IFRS.
No curso dos trabalhos, a administração sugeriu apresentar, em um único conjunto, as demonstrações individuais em COSIF e as consolidadas em IFRS, lado a lado.
Além disso, propôs que o relatório do auditor utilizasse a expressão genérica “práticas contábeis adotadas no Brasil”.
A equipe de auditoria avaliou, ainda, a apresentação da demonstração do valor adicionado como informação adicional nas demonstrações consolidadas.
Diante desse cenário, o sócio responsável revisou as orientações aplicáveis à emissão do relatório do auditor independente.
Com base no CTA 03 – EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, avalie se as afirmações a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) Nos relatórios sobre demonstrações contábeis de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, deve ser utilizada a expressão específica “práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”.
( ) Não é apropriada a apresentação conjunta, lado a lado, de demonstrações contábeis individuais elaboradas de acordo com o COSIF e demonstrações contábeis consolidadas elaboradas de acordo com as IFRS, em razão das diferenças entre essas práticas contábeis.
( ) Quando a demonstração do valor adicionado for apresentada como informação adicional nas demonstrações contábeis consolidadas, por não ser requerida pelas IFRS, o auditor deve adicionar parágrafo específico após a opinião sobre as demonstrações contábeis básicas.
Considerando as orientações do CTA 03 sobre a emissão do relatório do auditor independente em instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, as afirmativas são, respectivamente,