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Q4374190 Auditoria
Durante a auditoria das demonstrações contábeis da Companhia Beta S.A., referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2025, o auditor identificou que a entidade apresentou prejuízo de R$ 30 milhões no exercício e que o passivo circulante excedia o ativo circulante em R$ 35 milhões nas demonstrações contábeis individuais e em R$ 32 milhões nas demonstrações contábeis consolidadas.
Essas condições estão adequadamente divulgadas na nota explicativa nº 3, na qual a administração também descreve as ações que está implementando para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da companhia. O auditor concluiu que tais eventos indicam a existência de incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional, mas verificou que a divulgação nas demonstrações contábeis é apropriada, adequada e suficiente.
Nessas circunstâncias, o relatório do auditor independente deve conter 
Alternativas

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Quando há incerteza relevante sobre continuidade operacional, o que define o tipo de relatório não é a gravidade da situação financeira em si, mas se a divulgação nas demonstrações está adequada ou não.

Assim, a opinião do auditor deve seguir a tabelinha:

Incerteza relevante + divulgação adequada = Opinião não modificada + parágrafo de ênfase

Incerteza relevante + divulgação inadequada

Opinião modificada (ressalva ou adversa) = Opinião modificada (ressalva ou adversa)

Não foi possível identificar incerteza = Abstenção de opinião.

Prejuízo + passivo circulante maior que ativo circulante = sinal de alerta. Mas não muda o relatório se a divulgação for boa, como o enunciado trouxe

a alternativa D, considerada correta pela banca, apresenta uma impropriedade técnica.

Conforme o item 22 da NBC TA 570, aplicável às demonstrações contábeis do exercício de 2025, quando existe incerteza relevante relacionada à continuidade operacional, mas as demonstrações contábeis apresentam divulgação adequada e suficiente, o auditor deve:

  1. Emitir opinião não modificada (sem ressalvas).
  2. Incluir uma seção separada, denominada "Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional".
  3. Chamar a atenção para a nota explicativa correspondente, esclarecendo que a opinião não está ressalvada em relação ao assunto.

A alternativa D, porém, afirma que o auditor deve incluir um parágrafo de ênfase, terminologia que não corresponde ao tratamento específico exigido pela NBC TA 570.

Embora ambas as formas possam chamar a atenção do usuário para informações relevantes, a seção de incerteza relevante relacionada à continuidade operacional possui tratamento normativo próprio e não deve ser confundida com o parágrafo de ênfase da NBC TA 706.

Portanto, a questão apresenta uma alternativa que se aproxima do procedimento correto, mas não reproduz adequadamente a exigência normativa.

Entendo que há fundamento técnico para solicitar a anulação da questão, por ausência de alternativa integralmente correta.

Fundamento: NBC TA 570, item 22, e NBC TA 706.

O professor Marcelo Aragão, do Gran Cursos, publicou um recurso defendendo a anulação desta exata questão, justamente porque a alternativa D utiliza a denominação inadequada.

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