Durante a auditoria das demonstrações contábeis da Companhia...
Essas condições estão adequadamente divulgadas na nota explicativa nº 3, na qual a administração também descreve as ações que está implementando para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da companhia. O auditor concluiu que tais eventos indicam a existência de incerteza relevante que pode levantar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional, mas verificou que a divulgação nas demonstrações contábeis é apropriada, adequada e suficiente.
Nessas circunstâncias, o relatório do auditor independente deve conter
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Quando há incerteza relevante sobre continuidade operacional, o que define o tipo de relatório não é a gravidade da situação financeira em si, mas se a divulgação nas demonstrações está adequada ou não.
Assim, a opinião do auditor deve seguir a tabelinha:
Incerteza relevante + divulgação adequada = Opinião não modificada + parágrafo de ênfase
Incerteza relevante + divulgação inadequada
Opinião modificada (ressalva ou adversa) = Opinião modificada (ressalva ou adversa)
Não foi possível identificar incerteza = Abstenção de opinião.
Prejuízo + passivo circulante maior que ativo circulante = sinal de alerta. Mas não muda o relatório se a divulgação for boa, como o enunciado trouxe
a alternativa D, considerada correta pela banca, apresenta uma impropriedade técnica.
Conforme o item 22 da NBC TA 570, aplicável às demonstrações contábeis do exercício de 2025, quando existe incerteza relevante relacionada à continuidade operacional, mas as demonstrações contábeis apresentam divulgação adequada e suficiente, o auditor deve:
- Emitir opinião não modificada (sem ressalvas).
- Incluir uma seção separada, denominada "Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional".
- Chamar a atenção para a nota explicativa correspondente, esclarecendo que a opinião não está ressalvada em relação ao assunto.
A alternativa D, porém, afirma que o auditor deve incluir um parágrafo de ênfase, terminologia que não corresponde ao tratamento específico exigido pela NBC TA 570.
Embora ambas as formas possam chamar a atenção do usuário para informações relevantes, a seção de incerteza relevante relacionada à continuidade operacional possui tratamento normativo próprio e não deve ser confundida com o parágrafo de ênfase da NBC TA 706.
Portanto, a questão apresenta uma alternativa que se aproxima do procedimento correto, mas não reproduz adequadamente a exigência normativa.
Entendo que há fundamento técnico para solicitar a anulação da questão, por ausência de alternativa integralmente correta.
Fundamento: NBC TA 570, item 22, e NBC TA 706.
O professor Marcelo Aragão, do Gran Cursos, publicou um recurso defendendo a anulação desta exata questão, justamente porque a alternativa D utiliza a denominação inadequada.
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