A equipe de auditoria independente realiza testes substantiv...
A equipe de auditoria independente realiza testes substantivos na constituição das provisões técnicas de uma sociedade seguradora de grande porte. O sócio responsável pelo trabalho questiona a administração sobre a documentação de suporte das metodologias atuariais aplicadas no encerramento. A seguradora argumenta que não enviou as notas técnicas ao regulador por não haver obrigatoriedade de envio regular sem requisição prévia.
Durante o planejamento, os auditores identificam que a SUSEP exigiu recentemente a mudança na metodologia de apuração de uma provisão. A direção técnica da seguradora decide aplicar um método próprio alternativo ao exigido, sem aguardar a aprovação prévia do órgão fiscalizador. O cenário requer que o auditor avalie a conformidade regulatória desses procedimentos frente às normas da Superintendência de Seguros Privados.
Julgue as afirmações abaixo como Verdadeiras (V) ou Falsas (F) em relação à constituição de provisões técnicas e suas notas atuariais:
( ) A nota técnica atuarial com o detalhamento da metodologia de cálculo de cada provisão técnica deve ser submetida de forma contínua e proativa à autarquia, sendo vedada a sua mera manutenção à disposição na sede da entidade.
( ) A autarquia possui a prerrogativa legal de, a qualquer tempo e mediante a necessidade de cada caso concreto, determinar que a supervisionada utilize um método específico para o cálculo da provisão técnica.
( ) Na ocorrência de a autarquia determinar o uso de um método específico, a entidade poderá aplicar um método próprio alternativo de imediato, desde que protocole tempestivamente uma notificação de uso à Superintendência.
À luz da Circular SUSEP nº 648/2021, alterada pela Circular SUSEP nº 678/2022, o julgamento técnico do auditor independente certifica que as afirmações são, respectivamente,