Questões de Concurso
Sobre lei nº 12.378 de 2010 - regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo; cria o conselho de arquitetura e urbanismo do brasil - cau/br e os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do distrito federal - caus em arquitetura
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I. Os campos da atuação profissional para o exercício da arquitetura e urbanismo são definidos a partir das diretrizes curriculares nacionais que dispõem sobre a formação do profissional arquiteto e urbanista nas quais os núcleos de conhecimentos de fundamentação e de conhecimentos profissionais caracterizam a unidade de atuação profissional. II. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR especificará, atentando para o disposto no caput, as áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas. III. Serão consideradas privativas de profissional especializado as áreas de atuação nas quais a ausência de formação superior exponha o usuário do serviço a qualquer risco ou danos materiais à segurança, à saúde ou ao meio ambiente.
Assinale
Julgue o item que se segue, com base na Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAU) e dá outras providências.
Será aplicada a sanção disciplinar de suspensão ao
profissional arquiteto e urbanista que deixar, por exemplo, de
pagar a anuidade ao CAU/BR, quando devidamente
notificado.
Julgue o item que se segue, com base na Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAU) e dá outras providências.
A desídia no exercício da profissão não consta entre as
infrações disciplinares previstas no Código de Ética e
Disciplina do CAU/BR.
Julgue o item que se segue, com base na Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAU) e dá outras providências.
O prazo de prescrição das sanções disciplinares para
arquitetos e urbanistas é de três anos, a contar da data do
fato.
Julgue o item que se segue, com base na Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAU) e dá outras providências.
No exercício da profissão, o arquiteto e urbanista deve pautar
sua conduta pelos parâmetros definidos no Código de Ética e
Disciplina do CAU/BR.
Julgue o item que se segue, com base na Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAU) e dá outras providências.
É de dois anos o mandato do presidente do CAU/BR, sendo
permitida apenas uma recondução.
A respeito de encargos profissionais na arquitetura e no urbanismo, julgue o item que se segue.
De acordo com a Lei n.º 12.378/2010, o uso dos termos
arquitetura e urbanismo é permitido somente em razões
sociais com profissionais arquitetos e urbanistas.
I. A carteira profissional de arquiteto e urbanista possui fé pública e constitui prova de identidade civil apenas para alguns fins legais.
II. Exerce ilegalmente a profissão de arquiteto e urbanista a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, privativos dos profissionais de que trata essa Lei ou, ainda, que, mesmo não realizando atos privativos, se apresenta como arquiteto e urbanista ou como pessoa jurídica que atue na área de arquitetura e urbanismo sem registro no CAU.
III. Quando se tratar de atividade desenvolvida por mais de um arquiteto e urbanista ou por mais de uma sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo e não sendo especificados diferentes níveis de responsabilidade, todos serão considerados indistintamente coautores e corresponsáveis.
Quais estão corretas?
A respeito da Lei n.º 12.378/2010, que disciplina a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item a seguir.
As expressões “arquitetura” ou “urbanismo” podem ser
utilizadas no nome fantasia de determinada sociedade, ainda
que esta não tenha arquiteto e urbanista entre seus sócios ou
empregados permanentes.
A respeito da Lei n.º 12.378/2010, que disciplina a criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), julgue o item a seguir.
O registro do arquiteto e urbanista no CAU/BR é
circunscrito ao âmbito estadual, devendo o profissional
realizar inscrição suplementar caso queira atuar em outros
estados da Federação.
À luz do disposto na Resolução CAU/BR n.º 193/2020, julgue o item a seguir.
Os arquitetos e urbanistas pagarão a anuidade ao CAU/UF
na unidade da Federação da sua diplomação, conforme
cadastro efetuado no Sistema de Informação e Comunicação
dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo.
À luz do disposto na Resolução CAU/BR n.º 193/2020, julgue o item a seguir.
Os valores de anuidades e multas apurados em processos
administrativos transitados em julgado, devidamente
acrescidos dos encargos legais, poderão ser parcelados em
até 36 vezes.
À luz do disposto na Resolução CAU/BR n.º 193/2020, julgue o item a seguir.
As pessoas jurídicas devem pagar a anuidade ao CAU/UF
correspondente à unidade da Federação do local de sua sede,
assim considerado o endereço que conste nos atos
constitutivos apresentados para o registro no CAU.
Com base no Regimento Geral do CAU e no Regimento Interno do CAU/BR, julgue o item seguinte.
Em suas estruturas organizacionais, tanto o CAU/BR quanto
os CAU/UF contam com os seguintes órgãos deliberativos:
plenária colegiada; presidência; conselho deliberativo;
comissões temporárias, subdivididas em comissões
ordinárias e comissões especiais; e, por fim, sem poder de
voto nas eleições da presidência, comissão eleitoral.