Julgue o item que se segue, com base na Lei n.º 12.378/2010,...
Julgue o item que se segue, com base na Lei n.º 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo, cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os conselhos de arquitetura e urbanismo dos estados e do Distrito Federal (CAU) e dá outras providências.
É de dois anos o mandato do presidente do CAU/BR, sendo
permitida apenas uma recondução.
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Alternativa correta: E (Errado)
1. Tema central da questão:
A questão aborda o mandato do presidente do CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil), de acordo com a Lei n.º 12.378/2010. Entender o tempo de mandato e as regras para recondução é essencial, pois mostra conhecimento da estrutura e funcionamento dos órgãos de fiscalização e regulamentação da arquitetura.
2. Resumo teórico:
Segundo o art. 24 da Lei 12.378/2010, o mandato do presidente do CAU/BR é de três anos, permitida uma única recondução. Essa regra busca garantir a renovação de lideranças e evitar longos períodos de poder por uma mesma pessoa, promovendo a alternância administrativa.
Exemplo prático: Caso um presidente seja eleito em 2024, poderá exercer até 2027, sendo possível concorrer novamente para o período de 2027 a 2030. Após esse segundo mandato consecutivo, não poderá mais ser reconduzido imediatamente.
Fonte: Lei 12.378/2010, Art. 24 – “O mandato dos conselheiros e do presidente do CAU/BR será de 3 (três) anos, permitida 1 (uma) única recondução.”
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está ERRADA porque afirma que o mandato do presidente do CAU/BR é de dois anos, quando a legislação determina três anos. O número de reconduções está correto, mas o erro no tempo de mandato já invalida a assertiva. Saber reconhecer esses detalhes faz toda a diferença na prova!
4. Estratégias de interpretação:
Ao resolver questões sobre leis específicas, atenção aos números (anos, votos, quantidades) é fundamental. Pegadinhas costumam alterar prazos, quantidades ou condições. Sempre que possível, revise o texto legal para garantir precisão na resposta.
Resumo: O mandato do presidente do CAU/BR é de TRÊS anos, e não dois.
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Comentários
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3 anos de mandato
ERRADO
Lei 12378 - Lei CAU
Art. 36. É de 3 (três) anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs sendo permitida apenas uma recondução.
LEI Nº 12.378/2010: Regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs
Art. 36. É de 3 (três) anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs sendo permitida apenas uma recondução.
§ 1º O mandato do presidente será coincidente com o mandato do conselheiro.
§ 2º Perderá o mandato o conselheiro que:
I - sofrer sanção disciplinar;
II - for condenado em decisão transitada em julgado por crime relacionado com o exercício do mandato ou da profissão; ou
III - ausentar-se, sem justificativa, a 3 (três) reuniões do Conselho, no período de 1 (um) ano.
§ 3º O presidente do CAU/BR e os presidentes dos CAUs serão destituídos pela perda do mandato como conselheiro, nos termos do § 2o ou pelo voto de 3/5 (três quintos) dos conselheiros.
GABARITO: Errado.
ERRADO
Consoante a Lei 12.378/2010
Art. 36. É de 3 (três) anos o mandato dos conselheiros do CAU/BR e dos CAUs sendo permitida apenas uma recondução
@arquiteturaconcurso
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