Questões de Concurso
Sobre orçamento público em afo em administração financeira e orçamentária
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A execução financeira representa o fluxo de recursos financeiros necessários para a realização efetiva dos gastos públicos, com vistas a permitir a realização dos programas de trabalho definidos.
Nessa linha, uma das principais inovações trazidas pelo PPA em sua estrutura baseia-se:
A elaboração do orçamento anual pelos entes da Federação deve seguir procedimentos que assegurem que todos os conteúdos previstos em lei sejam contemplados. Alguns procedimentos baseiam-se nos princípios orçamentários, e outros fazem referência aos itens a serem incluídos na peça orçamentária.
Sobre esses procedimentos e princípios, tem-se que o(a)
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um dos instrumentos de planejamento previstos na Constituição Federal e também na legislação complementar. A elaboração desse instrumento contempla uma série de conteúdos que visam a dar suporte à elaboração e à execução do orçamento anual.
NÃO faz(em) parte do conteúdo que deve constar na LDO:
O orçamento público apresenta uma série de características que marcaram o seu processo evolutivo.
Considere as características a seguir:
I - As decisões orçamentárias são definidas a partir das necessidades das unidades organizacionais.
II - A estrutura do orçamento tem foco nos aspectos administrativos e de planejamento.
III - As ações de um programa governamental constituem unidades de decisão cujas necessidades de recursos são avaliadas em pacotes de decisão.
Os itens listados acima constituem, respectivamente, características dos orçamentos
Nos termos do Decreto federal que regulamenta a execu- ção do Plano Plurianual, a sua revisão, a cargo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ocorrerá, ao menos uma vez por ano, para compatibilizar as alterações promovidas pelas leis orçamentárias anuais e pelas leis de abertura de créditos adicionais.
Essa revisão ocorrerá mediante alteração do
Os orçamentos públicos são classificados em diferentes tipos: tradicional, de desempenho, de programa e de base-zero.
O orçamento de desempenho
O artigo 165 da Constituição Federal determinou que a Lei Orçamentária Anual (LOA) fosse composta por três orçamentos: Fiscal, de Investimento das Empresas Estatais e da Seguridade Social. No entanto, existem despesas que não podem ser contempladas com recursos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013 apresenta diversas vedações de recursos.
NÃO constitui uma dessas vedações a
Observe as afirmações a seguir concernentes à Lei Orçamentária Anual (LOA).
I – A LOA define a gestão dos recursos públicos, ou seja, as despesas do exercício são executadas com base nas autorizações feitas por meio dela, salvo por mecanismo de créditos adicionais.
II – O projeto de lei da LOA deve ser aprovado até o fim do período da sessão legislativa (22 de dezembro).
III – O projeto de lei da LOA é orientado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, a fim de contemplar as prioridades contidas no Plano Plurianual (PPA) e perseguir as metas definidas no exercício financeiro.
Está correto o que se afirma em:
Caso um município tenha firmado termo de compromisso, com aprovação formal da União, para ser beneficiado com as transferências obrigatórias para executar ações do PAC, novas ações poderão ser inseridas como adendos no termo de compromisso original, bem como ações já pactuadas poderão ser alteradas também mediante a inserção de adendos no referido termo.
Caso uma empresa possua uma dívida tributária a ser paga, o administrador, o gerente ou o contador da empesa poderão ser chamados para responder por essa obrigação em conjunto. Nessa situação, nenhum deles poderá pleitear o benefício de ordem.
As diretrizes orçamentárias no âmbito federal são desenvolvidas por iniciativa do Congresso Nacional.
As alterações orçamentárias são precedidas dos atos legais competentes. A abertura de créditos especiais, mediante recursos provenientes do excesso de arrecadação, por exemplo, tem de ser solicitada via projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, encaminhado previamente pela Secretaria de Orçamento Federal. São matérias que podem ser alteradas pelo Legislativo e, posteriormente, vetadas pelo Presidente da República.