Questões de Concurso
Comentadas sobre orçamento público em afo em administração financeira e orçamentária
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do artigo 165 da Constituição Federal de 1988, bem como o artigo
da Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de lei que compreende os orçamentos fiscal, de investimento das empresas que a União detenha o controle acionário e da seguridade social, refere-se I. O princípio orçamentário da unidade tem por objetivo apresentar todas as receitas e despesas em uma só conta bancária com a finalidade de confrontar os totais e apurar o resultado financeiro.
II. A Lei Orçamentária Anual deverá conter todas as receitas, inclusive as operações de crédito por antecipação da receita e as emissões de papel moeda, e todas as despesas em conformidade com o princípio da universalidade.
III. A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto autorização para abertura de créditos especiais e contratação de operações de crédito, conforme o princípio da exclusividade.
IV. O princípio da publicidade justifica-se especialmente pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, que, para criar, modificar, extinguir ou condicionar direitos e deveres, obrigando a todos, há que ser publicada.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Uma das funções básicas da LDO é estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
II. Na LDO são definidas prioridades na forma de programas e ações, os quais terão precedência na alocação dos recursos no projeto e na Lei Orçamentária Anual e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.
III. A LDO não pode dispor sobre alterações na legislação tributária.
IV. A LDO estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública para programas de duração continuada, sendo componente básico de planejamento estratégico governamental.
V. A LDO deve orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual, bem como sua execução.
Está correto o que se afirma APENAS em
De acordo com o Decreto n.º 56.679, de 20 de janeiro de 2011, que disciplina o processo de elaboração do Plano Plurianual – PPA 2012-2015, do Governo do Estado de São Paulo, em seu artigo 2.º, são contempladas as atribuições de algumas secretarias de estado. À Secretaria da Fazenda cabe
A Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO)