O artigo 7o do Decreto Lei no 200/67 cita que a ação governamental obedecerá a planejamento que vise a promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas elaborados, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos: a) plano geral de governo; b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual; c) orçamento-programa anual; d) programação financeira de desembolso. A institucionalização tornou-se compulsória na Constituição Federal de 1988 no artigo 165, em que a integração entre o planejamento e o orçamento se dá por meio da Lei
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