Questões de Concurso
Sobre lc nº 101 de 2000 - lei de responsabilidade fiscal em administração financeira e orçamentária
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Conforme a Lei Complementar n° 101/2000 (LRF), “Art. 19: Para os fins do disposto no do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida a seguir discriminados:União: 50% (cinquenta por cento); II - Estados: 60% (sessenta por cento); e III - Municípios: 60% (sessenta por cento).” No entanto, o § 1°, na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, menciona que não serão computadas algumas despesas. Diante dos dados, a despesa líquida com pessoal apurada nesse caso é de:
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
os itens de 62 a 65.