Nos termos do § 1º do art. 1º da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF), “a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente,em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas [...]”, razão pela qual o planejamento é essencial à gestão fiscal responsável. Os riscos fiscais podem ser conceituados como:
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