“Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termo...

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Q308042 Administração Financeira e Orçamentária
“Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica, como os fundos especiais, por exemplo, serão utiliizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso”. Esse trecho, que faz referência à programação financeira da execução da despesa pública, está consignado na Lei:
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