Questões de Concurso
Sobre lc nº 101 de 2000 - lei de responsabilidade fiscal em administração financeira e orçamentária
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I. 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 6% para o Judiciário.
II. 49% para o Executivo; 2% para o Ministério Público da União.
III. 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 6% para o Judiciário.
IV. 40,9% para o Executivo; 0,6% para o Ministério Público da União.
V. 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 16% para o Judiciário.
Está correto o que se afirma APENAS em

As despesas líquidas com pessoal, de acordo com a Lei Complementar nº 101/00 - LRF, somam
I. União: 60% (cinquenta por cento).
II. Estados: 60% (sessenta por cento).
III. Municípios: 60% (sessenta por cento).
Estão CORRETAS
Sobre a aludida previsão, assinale a alternativa INCORRETA.
Caso o Poder Executivo federal reconheça, por meio de decreto, a existência de uma calamidade pública, fica dispensada a necessidade de limitação de empenho durante o primeiro trimestre.
O Poder Executivo poderá reduzir a meta do superávit primário, de acordo com os critérios fixados pela LDO.
De acordo com a LRF, é dever da União, dos estados e dos municípios disponibilizar à sociedade, de modo pormenorizado e em tempo real, informações sobre execução orçamentária e financeira.
Considere a seguinte situação hipotética.
Determinado município apresentou despesa total com pessoal do Poder Executivo, em dezembro de 2010, no valor de cento e quatorze milhões, o equivalente a 57% de sua RCL. O prefeito desse município determinou a redução da despesa de pessoal do Poder Executivo em dez milhões, nos dois quadrimestres seguintes, e em um milhão, no primeiro quadrimestre, com a expectativa de que a RCL cresça 0,5% quadrimestralmente.
Nessa situação hipotética, tão logo sejam cumpridas as determinações do prefeito, o município estará em conformidade com os limites de gasto definidos pela LRF já no primeiro quadrimestre.
Os Estados Unidos da América, a Nova Zelândia e a Comunidade Econômica Europeia foram os precursores no controle das contas públicas e, juntamente com o Fundo Monetário Internacional, que elaborou diretrizes para a racionalização das contas públicas dos países-membros, serviram de referência para a elaboração da LRF.
Se, para responder ao aumento no número de seus deputados estaduais, determinada assembleia legislativa realizar reformas em seu plenário com o objetivo de adaptá-lo ao maior número de parlamentares, essa despesa deverá ser classificada como despesa de custeio.
Além da imposição legal de dar ampla divulgação do orçamento público e do relatório resumido da execução orçamentária, cada ente da Federação deve disponibilizar, a qualquer pessoa física ou jurídica, dados acerca do lançamento e do recebimento das receitas das suas unidades gestoras, inclusive com relação a recursos extraordinários.
Se problemas na execução orçamentária enfrentados por um ministério impedirem que recursos vinculados, não incluídos na desvinculação de recursos da União, sejam gastos, tais recursos poderão, no próximo exercício, ser gastos em despesas diferentes daquelas a que originalmente eles foram vinculados.