Questões de Concurso
Sobre instrumentos de planejamento em administração financeira e orçamentária
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Responsabilidade Fiscal (LRF) —, julgue os próximos itens.
com base nas disposições da Lei n.º 4.320/1964.
com base nas disposições da Lei n.º 4.320/1964.
preparação de diversos instrumentos, entre os quais se destacam o
Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Com relação a esses
instrumentos, julgue os próximos itens.
preparação de diversos instrumentos, entre os quais se destacam o
Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Com relação a esses
instrumentos, julgue os próximos itens.
preparação de diversos instrumentos, entre os quais se destacam o
Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Com relação a esses
instrumentos, julgue os próximos itens.
planejamento das ações governamentais, julgue os itens a seguir,
relativos a orçamento público.
I. conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4° da Lei 101/2000.
II. será acompanhado do documento a que se refere o § 6° do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
III. conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
IV. Conterá o resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas.
I. as prioridades e metas da Administração Pública Federal.
II. a estrutura e organização dos orçamentos.
III. as diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações.
IV. a dívida pública federal.
I. O projeto de PPA (PPPA) é elaborado pela Secretaria de Investimentos e Planejamento Estratégico (SPI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República, que possui exclusividade na iniciativa das leis orçamentárias.
II. O projeto de lei deve ser encaminhado ao Congresso Nacional até 31 de julho do primeiro ano de mandato presidencial, devendo vigorar pelos próximos três anos.
III. Recebido pelo Congresso Nacional, o projeto inicia a tramitação legislativa. O projeto de lei é publicado e encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização-CMO.
IV. O parlamentar designado para ser o relator do projeto de plano plurianual (PPPA) deve, primeiramente, elaborar Relatório Preliminar sobre o projeto, o qual, aprovado pela CMO, passa a denominar-se Parecer Preliminar.
I. Orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II. Orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
III. Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
IV. Orçamento Plurianual relativo aos programas de duração continuada referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta.
V. Orçamento Financeiro da União, dos Estados e dos Municípios.
A Lei Orçamentária da União deve compreender o que consta APENAS em