Daniele, assistida pelo seu sindicato de classe, ajuizou rec...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038396 Não definido
Daniele, assistida pelo seu sindicato de classe, ajuizou reclamação trabalhista contra o seu ex-empregador. Na audiência, as partes chegaram a um acordo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mas o Juiz indeferiu a concessão de gratuidade de justiça à autora, porque a situação financeira dela era, comprovadamente, muito confortável. O Juiz fixou as custas em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Considerando esses fatos e o previsto na CLT, uma vez que nada foi convencionado no acordo, assinale a opção que indica quem pagará as custas.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CLT, art. 789, § 3º: "Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes." Como houve acordo e nada foi convencionado sobre as custas, aplica-se a divisão igual entre as partes, o que confirma o gabarito D.

Tema central: Custas no acordo trabalhista
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria diretamente a regra legal específica aplicável ao caso. A CLT não estabelece que, havendo acordo, as custas sempre serão pagas pelo réu; ao contrário, dispõe que, se nada for convencionado, serão pagas em partes iguais pelos litigantes.
B
Errada
Está errada porque a base não autoriza transferir ao sindicato a responsabilidade integral pelas custas pelo simples fato de ele assistir a autora. A regra decisiva do caso recai sobre os litigantes em acordo e, na ausência de convenção diversa, reparte as custas igualmente entre eles.
C
Errada
Está errada porque usa critérios que a base expressamente afasta como modificadores da regra legal: a situação econômica da reclamante e o valor elevado do acordo. Segundo a base, esses fatores não alteram a disciplina do art. 789, § 3º, da CLT, que impõe a divisão igual das custas quando nada foi convencionado.
D
Certa
A alternativa D reproduz a regra específica da CLT para custas em caso de acordo. O dado juridicamente relevante do enunciado é que houve acordo e nada foi convencionado sobre quem pagaria as custas. Nessa situação, a própria lei define a consequência: o pagamento cabe em partes iguais aos litigantes. Nem a assistência sindical nem a boa situação financeira da autora alteram essa disciplina legal, porque a base indica que esses elementos não modificam a regra do art. 789, § 3º, da CLT.
Pegadinha da questão
A banca tentou deslocar o foco para a negativa da gratuidade de justiça e para a assistência sindical, mas o ponto decisivo não era esse: em caso de acordo sem cláusula sobre custas, prevalece a regra expressa da CLT de rateio igual entre os litigantes.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre custas na Justiça do Trabalho, identifique primeiro se houve acordo; isso aciona regra específica.
  • Se o enunciado disser que nada foi convencionado sobre custas, aplique a regra supletiva do art. 789, § 3º, da CLT: partes iguais.
  • Não substitua a regra legal por elementos laterais do caso, como assistência sindical ou situação financeira, quando a base disser que eles não alteram a solução.

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Comentários

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A alternativa correta é a D.

Na Justiça do Trabalho, quando há acordo judicial e não há estipulação expressa sobre custas, aplica-se a regra da CLT: as custas são rateadas entre as partes, em partes iguais, salvo disposição em contrário no acordo (art. 789, §1º, da CLT).

Como o enunciado deixa claro que nada foi convencionado, vale a regra padrão de divisão.

A- Errada porque não é sempre o reclamado quem paga as custas; isso depende do resultado ou do acordo.

B- Errada porque o sindicato não é responsável pelo pagamento das custas da ação individual da trabalhadora.

C- Errada porque a condição financeira ou o valor do acordo não define automaticamente a responsabilidade pelas custas.

Resumo de prova:

Acordo sem previsão sobre custas → rateio entre as partes (50% cada)

CLT - Seção III - Das Custas e Emolumentos

Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e o máximo de quatro vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, e serão calculadas:

§1 As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

§2 Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais.

GABARITO "D"

GABARITO: D – O pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • custas processuais;
  • acordo trabalhista;
  • Justiça do Trabalho;
  • CLT.

POR QUE A ALTERNATIVA D ESTÁ CORRETA?

A CLT estabelece que:

➡ nas hipóteses de acordo,

as custas serão pagas em partes iguais pelos litigantes,

salvo se houver disposição diferente no próprio acordo.

No caso:

  • houve acordo de R$ 200.000,00;
  • nada foi convencionado sobre custas.

Assim:

➡ as custas serão divididas igualmente entre as partes.

O fato de Daniele:

  • possuir boa condição financeira;
  • ter tido justiça gratuita negada,

não altera essa regra legal.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

As custas não recaem automaticamente apenas sobre o reclamado.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

O sindicato não responde automaticamente pelas custas.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

A condição financeira da autora não altera a regra da divisão das custas no acordo.

RESUMO PARA PROVA

Acordo trabalhista:

  • custas divididas igualmente;
  • salvo convenção diversa.

Custas:

  • calculadas sobre o valor do acordo.

Valdecir Bagattoli

Comentário: Gabarito letra D.

Esta questão de Direito Processual do Trabalho aborda a responsabilidade pelo pagamento das Custas Processuais no cenário de um acordo judicial (conciliação). A FGV quer saber se você conhece a regra supletiva da CLT para quando as partes "esquecem" de combinar quem paga a conta do tribunal.

Custas no Acordo Trabalhista (Art. 789, § 3º, CLT)

Na Justiça do Trabalho, as custas são calculadas em 2% sobre o valor da condenação ou do acordo (respeitados os limites mínimo de R$ 10,64 e máximo de 4 vezes o teto do INSS).

Quando as partes sentam para conciliar, elas têm total liberdade para decidir quem pagará as custas: pode ser só o reclamado, só o reclamante, ou uma divisão proporcional. No entanto, se o termo de acordo for omisso (silente) sobre esse ponto, a CLT resolve a questão de forma objetiva.

1. A Regra da Divisão Igualitária (A Resposta "D")

De acordo com o Art. 789, § 3º, parte final, da CLT: "No caso de acordo, se de outra forma não for convencionado, as custas serão divididas igualmente entre as partes."

No caso da Daniele:

> O acordo foi de R$ 200.000,00.

> As custas foram fixadas em R$ 4.000,00 (exatamente 2%).

> Como Daniele não obteve a justiça gratuita e o acordo não disse nada sobre as custas, ela pagará R$ 2.000,00 e o ex-empregador pagará os outros R$ 2.000,00.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

Alternativa A: As custas só são pagas integralmente pelo reclamado se ele for vencido (condenado) ou se ele aceitar essa responsabilidade no acordo. Não existe a regra do "sempre o réu".

Alternativa B: O sindicato, ao prestar assistência judiciária, não se torna devedor das custas processuais da parte assistida. Se a justiça gratuita fosse concedida, haveria isenção; como foi negada, a obrigação recai sobre a parte Daniele, não sobre a entidade sindical.

Alternativa C: Tenta confundir o candidato misturando a base de cálculo (valor vultoso) e a condição de elegibilidade (conforto financeiro) com a regra de responsabilidade. O fato de ela ser rica e ter ganhado muito dinheiro explica por que ela não tem gratuidade, mas não obriga que ela pague tudo sozinha se a lei manda dividir.

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