Leandro oferece queixa-crime no Juizado Especial Criminal. O...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038384 Direito Processual Penal
Leandro oferece queixa-crime no Juizado Especial Criminal. O Juiz rejeita a queixa sustentando a existência de decadência.
Na condição de advogado(a) de Leandro, assinale a opção que indica, corretamente, o recurso que deve ser interposto contra a decisão que rejeitou a queixa. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.099/1995, art. 82, caput: “Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.” Como a decisão impugnada é a rejeição da queixa-crime no Juizado Especial Criminal, o recurso cabível é apelação.

Tema central: Recurso cabível no JECRIM
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque a Lei nº 9.099/1995 traz regra recursal específica para o Juizado Especial Criminal e prevê expressamente apelação contra a decisão que rejeita denúncia ou queixa. O dado juridicamente relevante do enunciado é a natureza da decisão impugnada — rejeição da queixa — no âmbito do JECRIM. O motivo da rejeição, aqui a decadência, não altera o recurso cabível.
B
Errada
Está errada porque, na parte criminal da Lei nº 9.099/1995, não há previsão de “recurso inominado” para impugnar rejeição de denúncia ou queixa. Para essa hipótese, a lei prevê recurso específico: apelação.
C
Errada
Está errada porque carta testemunhável não é o meio recursal previsto pela Lei nº 9.099/1995 para atacar decisão que rejeita denúncia ou queixa no JECRIM. Há previsão legal expressa de apelação, o que exclui esse meio.
D
Errada
Está errada porque, embora o CPP preveja recurso em sentido estrito para certas hipóteses de não recebimento ou rejeição, no Juizado Especial Criminal prevalece a disciplina específica da Lei nº 9.099/1995. Como a lei especial determina apelação, não se aplica aqui o regime recursal geral do CPP.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o regime recursal geral do CPP e a regra específica do JECRIM, além da falsa impressão de que o fundamento da rejeição por decadência mudaria o recurso cabível.
Dica para questões semelhantes
  • No JECRIM, verifique primeiro se a Lei nº 9.099/1995 traz recurso expressamente previsto para a decisão impugnada.
  • Em rejeição de denúncia ou queixa no âmbito criminal dos Juizados, o critério é a natureza da decisão, não o fundamento material da rejeição.
  • Não importe automaticamente recursos do CPP quando a Lei nº 9.099/1995 estabelecer disciplina recursal própria.
  • A expressão “recurso inominado” não substitui a leitura do texto legal quando a lei criminal dos Juizados nomeia expressamente o recurso cabível.

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Comentários

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GABARITO: A – O recurso cabível é a apelação.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • rejeição de queixa-crime;
  • Juizado Especial Criminal;
  • recurso cabível;
  • Lei nº 9.099/95.

POR QUE A ALTERNATIVA A ESTÁ CORRETA?

Nos procedimentos do Lei dos Juizados Especiais:

  • da sentença ou decisão que rejeita a denúncia ou queixa,
  • cabe:

➡ apelação.

Embora no procedimento comum do CPP a rejeição da denúncia ou queixa admita RESE (recurso em sentido estrito), no Juizado Especial Criminal prevalece a regra específica da Lei 9.099/95.

Assim, a defesa deve interpor:

➡ apelação.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

No JECRIM criminal não se utiliza “recurso inominado”.

Esse recurso é típico dos Juizados Especiais Cíveis.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

Carta testemunhável possui hipóteses específicas e não se aplica aqui.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

No CPP comum seria RESE.

Porém, no Juizado Especial Criminal aplica-se a regra própria da Lei 9.099/95, que prevê apelação.

RESUMO PARA PROVA

JECRIM:

  • rejeição da denúncia ou queixa:
  • ➡ apelação.

CPP comum:

  • rejeição da denúncia ou queixa:
  • ➡ recurso em sentido estrito.

Valdecir Bagattoli

GABARITO: A

REJEIÇÃO da queixa no Juizado Especial Criminal: APELAÇÃO

Lei 9.099/95, art. 82; Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

REJEIÇÃO da queixa de acordo com o Código de Processo Penal: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

CPP, art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

I - que não receber a denúncia ou a queixa

Para quem precisar: meus cadernos de questões da OAB (separados por disciplina) estão públicos aqui no meu perfil.

Comentário: Gabarito letra A.

Esta questão de Direito Processual Penal é uma das "pegadinhas" clássicas da FGV sobre o sistema recursal. Ela exige que você diferencie o Rito Comum (CPP) do Rito Sumaríssimo (Lei 9.099/95 - JECRIM).

O erro mais comum aqui é aplicar a regra geral do Código de Processo Penal em um cenário onde existe uma lei especial governando o caso.

O Conflito de Normas: CPP vs. JECRIM

Para resolver essa questão, você precisa saber qual é o "nome do recurso" contra a rejeição da peça acusatória (denúncia ou queixa) em cada rito:

1. No Rito Comum (Art. 581, I, CPP)

Se o crime fosse julgado em uma Vara Criminal Comum, o recurso contra a rejeição da queixa seria o RESE (Recurso em Sentido Estrito). É aqui que muitos candidatos perdem o ponto (Alternativa D).

2. No Juizado Especial Criminal (A Resposta "A")

O enunciado deixa claro que o caso está no Juizado Especial Criminal. Aqui, vigora o Art. 82 da Lei 9.099/95, que criou uma regra própria para simplificar o sistema:

> Regra de Ouro do JECRIM: Tanto da sentença final quanto da decisão que rejeita a denúncia ou queixa, o recurso cabível é a APELAÇÃO.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

Alternativa B (Recurso Inominado): Esta nomenclatura é usada exclusivamente no Juizado Especial Cível. No Criminal, apesar de o recurso ir para a Turma Recursal, a lei deu a ele o nome técnico de Apelação. A FGV adora trocar esses nomes para testar sua precisão terminológica.

Alternativa C (Carta Testemunhável): É um recurso "residual" ou "subsidiário", usado quando o juiz nega seguimento a um recurso (como se fosse um recurso para destravar outro recurso). Não se aplica como primeira via contra rejeição de queixa.

Alternativa D (RESE): É a resposta correta para o procedimento comum, mas está errada para o procedimento do Juizado. Lembre-se: Lei Especial (9.099) prevalece sobre Lei Geral (CPP).

Mentoria OAB On-line/ WhatsApp: 98991150953 / Instagram: @Prof.arthurbrito.adv

Lei 9.099/95 - Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

§1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

§2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.

CPP.

Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

I - que não receber a denúncia ou a queixa;

II - que concluir pela incompetência do juízo;

III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

  • A) Apelação — Correta.
  • É o recurso cabível no âmbito do Juizado Especial Criminal.
  • B) Recurso inominado — Errada.
  • O recurso inominado é típico dos Juizados Especiais Cíveis, não do JECRIM.
  • C) Carta testunhável — Errada.
  • Cabível apenas em hipóteses específicas de negação de recurso.
  • D) Recurso em sentido estrito — Errada.
  • Seria uma solução no CPP comum, mas não no rito da Lei 9.099/95, que possui disciplina própria.
  • Art. 82 da Lei nº 9.099/95;
  • Art. 581, eu, faço CPP.

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