Matheus, 17 anos, insiste em passar longos períodos na rua, ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038361 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Matheus, 17 anos, insiste em passar longos períodos na rua, deixando de lado os deveres escolares e, também, os compromissos familiares. A rebeldia de Matheus é atribuída à ausência do pai, que abandonou a família logo após o seu nascimento e de quem nunca mais ele teve notícia.
Carolina, preocupada com a situação do filho, busca a inserção de Matheus no mercado formal de trabalho e encontra a oportunidade em um grande supermercado da região. O estabelecimento necessita de uma pessoa para carregar as caixas de produtos e abastecer o mercado durante a madrugada, especificamente entre meia-noite e quatro horas da manhã.
Entretanto, por ainda não ter atingido a maioridade, Carolina possui dúvidas sobre a possibilidade de Matheus trabalhar. Por isso, procura você, como advogado(a), para ter sua orientação jurídica.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa que, corretamente, apresenta a sua orientação
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 67, I: "Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;" Como Matheus tem 17 anos e a vaga exige trabalho entre meia-noite e 4h, o horário está integralmente dentro da faixa legal de trabalho noturno vedado ao adolescente, o que conduz ao acerto da alternativa C.

Tema central: Trabalho noturno do adolescente
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma possibilidade de trabalho sem restrições, mas a base é expressa em sentido contrário: o adolescente está sujeito a limitações legais e constitucionais, especialmente a vedação de trabalho noturno a menor de 18 anos.
B
Errada
Está errada porque transforma em proibição total o que não é absoluto. Segundo a base, o art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal veda trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e qualquer trabalho a menores de 16, salvo aprendiz a partir de 14. Logo, o adolescente de 17 anos não está excluído do mercado formal de trabalho por idade, apenas submetido às restrições legais.
C
Certa
A alternativa C está correta porque aplica exatamente a vedação legal específica do art. 67, I, do ECA ao caso concreto. Matheus, por ter 17 anos, é adolescente e pode, em tese, trabalhar, mas não em atividade prestada no período noturno definido em lei. Como a função ofertada seria exercida entre 0h e 4h, há impedimento jurídico expresso.
D
Errada
Está errada porque faz depender a licitude do trabalho noturno da ausência de prejuízo escolar, critério que não afasta a proibição legal. A vedação ao trabalho noturno do adolescente é autônoma: mesmo com frequência às aulas preservada, o labor entre meia-noite e 4h continua proibido pelo art. 67, I, do ECA.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas ideias distintas: aos 17 anos o trabalho não é livre de restrições, mas também não é totalmente proibido; o ponto decisivo era perceber que a vedação específica do caso decorre do horário noturno legalmente definido pelo ECA.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro separe idade mínima para trabalhar de restrições ao trabalho do adolescente: não são a mesma coisa.
  • Quando o caso trouxer horário, confronte diretamente com a faixa do art. 67, I, do ECA: 22h às 5h.
  • Se o adolescente tem 16 ou 17 anos, descarte proibição absoluta por idade e verifique se incide alguma vedação específica.
  • Compatibilidade com a escola não substitui requisito legal nem afasta vedação expressa de trabalho noturno.

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Comentários

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A alternativa correta é a C.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal proíbem o trabalho noturno ao menor de 18 anos, sendo considerado trabalho noturno aquele realizado entre 22h e 5h. Como a função proposta ocorre entre meia-noite e 4h, trata-se de trabalho noturno vedado.

A- Errada porque menor de 18 anos não pode trabalhar sem restrições — há várias limitações legais.

B- Errada porque o maior de 16 anos pode trabalhar, desde que respeitadas as limitações legais.

D- Errada porque, mesmo com autorização e sem prejuízo escolar, o trabalho noturno é absolutamente proibido ao menor de 18 anos.

GABARITO: C – Matheus não pode trabalhar nesse horário, pois o ECA proíbe trabalho noturno ao adolescente.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • trabalho do adolescente;
  • proteção integral;
  • trabalho noturno;
  • regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal.

POR QUE A ALTERNATIVA C ESTÁ CORRETA?

O ordenamento jurídico permite o trabalho do adolescente a partir dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.

Entretanto, o ECA e a Constituição Federal proíbem:

  • trabalho noturno;
  • perigoso;
  • insalubre;
  • penoso.

Considera-se trabalho noturno, para o adolescente:

  • aquele realizado entre 22h e 5h.

No caso:

  • Matheus tem 17 anos;
  • o trabalho seria entre meia-noite e 4h da manhã.

Assim, o trabalho oferecido é proibido.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

O adolescente não pode trabalhar “sem restrições”.

Existem limitações constitucionais e legais.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

O adolescente de 17 anos pode trabalhar, desde que respeitadas as limitações legais.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

Mesmo que não prejudique a escola, o trabalho noturno continua proibido ao adolescente.

RESUMO PARA PROVA

Adolescente:

  • pode trabalhar a partir dos 16 anos;
  • proibido:
  • trabalho noturno;
  • perigoso;
  • insalubre;
  • penoso.

Trabalho noturno:

  • entre 22h e 5h.

Valdecir Bagattoli

O adolescente não pode trabalhar sem restrições; há limitações legais de proteção.

Adolescentes maiores de 16 anos podem trabalhar, observados as restrições legais.

O trabalho noturno é proibido ao adolescente entre 22h e 5h.

  • Constituição Federal, art. 7º, XXXIII.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regras de proteção ao trabalho do menor.

Mesmo que não prejudique os estudos, o trabalho noturno continua proibido.

Comentário: Gabarito letra C.

Esta questão de Direito do Trabalho e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foca nas garantias constitucionais de proteção ao menor. A FGV descreve uma situação social comum — a tentativa da mãe de ocupar o tempo do filho rebelde com trabalho — para testar se você conhece as proibições absolutas aplicadas aos menores de 18 anos.

O ponto central é o conflito entre o desejo da família e os limites biológicos e sociais impostos pela lei.

A Vedação ao Trabalho Noturno (Art. 7º, XXXIII, CF)

A Constituição Federal de 1988 e o ECA estabelecem que o trabalho do adolescente deve ser assistido e não pode comprometer seu desenvolvimento físico, psíquico e escolar.

1. O Intervalo Proibido (A Resposta "C")

Para o Direito Brasileiro, o trabalho noturno para o adolescente (entre 12 e 18 anos incompletos) é aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

> O caso do Matheus: O supermercado ofereceu um horário entre 00h e 04h. Como esse período está totalmente inserido no intervalo proibido pela lei, Matheus não pode aceitar essa vaga.

> Fundamento: O descanso noturno é essencial para o desenvolvimento do jovem e para garantir que ele tenha condições de frequentar a escola durante o dia sem o desgaste de uma jornada de madrugada.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

Alternativa A: Sugere que "quase 18 anos" significa "sem restrições". Errado. A proteção é integral até o dia em que ele completar 18 anos. Até lá, ele não pode fazer trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Alternativa B: Afirma que ele não pode ingressar no mercado formal. Errado. A partir dos 16 anos, o jovem pode ser empregado comum (com carteira assinada). O que a lei veda é o tipo de trabalho e o horário, não o emprego em si.

Alternativa D: Coloca a frequência escolar como única condição. Embora a educação seja prioritária, as vedações de horário (noturno) e de agentes nocivos (insalubridade) são regras biológicas e de segurança que não admitem exceção, mesmo que o jovem não estude.

Mentoria OAB On-line/ WhatsApp: 98991150953 / Instagram: @Prof.arthurbrito.adv

 Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

II - perigoso, insalubre ou penoso;

III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

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