Matheus, 17 anos, insiste em passar longos períodos na rua, ...
Carolina, preocupada com a situação do filho, busca a inserção de Matheus no mercado formal de trabalho e encontra a oportunidade em um grande supermercado da região. O estabelecimento necessita de uma pessoa para carregar as caixas de produtos e abastecer o mercado durante a madrugada, especificamente entre meia-noite e quatro horas da manhã.
Entretanto, por ainda não ter atingido a maioridade, Carolina possui dúvidas sobre a possibilidade de Matheus trabalhar. Por isso, procura você, como advogado(a), para ter sua orientação jurídica.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa que, corretamente, apresenta a sua orientação
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 67, I: "Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;" Como Matheus tem 17 anos e a vaga exige trabalho entre meia-noite e 4h, o horário está integralmente dentro da faixa legal de trabalho noturno vedado ao adolescente, o que conduz ao acerto da alternativa C.
- Primeiro separe idade mínima para trabalhar de restrições ao trabalho do adolescente: não são a mesma coisa.
- Quando o caso trouxer horário, confronte diretamente com a faixa do art. 67, I, do ECA: 22h às 5h.
- Se o adolescente tem 16 ou 17 anos, descarte proibição absoluta por idade e verifique se incide alguma vedação específica.
- Compatibilidade com a escola não substitui requisito legal nem afasta vedação expressa de trabalho noturno.
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A alternativa correta é a C.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal proíbem o trabalho noturno ao menor de 18 anos, sendo considerado trabalho noturno aquele realizado entre 22h e 5h. Como a função proposta ocorre entre meia-noite e 4h, trata-se de trabalho noturno vedado.
A- Errada porque menor de 18 anos não pode trabalhar sem restrições — há várias limitações legais.
B- Errada porque o maior de 16 anos pode trabalhar, desde que respeitadas as limitações legais.
D- Errada porque, mesmo com autorização e sem prejuízo escolar, o trabalho noturno é absolutamente proibido ao menor de 18 anos.
GABARITO: C – Matheus não pode trabalhar nesse horário, pois o ECA proíbe trabalho noturno ao adolescente.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- trabalho do adolescente;
- proteção integral;
- trabalho noturno;
- regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Constituição Federal.
POR QUE A ALTERNATIVA C ESTÁ CORRETA?
O ordenamento jurídico permite o trabalho do adolescente a partir dos 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.
Entretanto, o ECA e a Constituição Federal proíbem:
- trabalho noturno;
- perigoso;
- insalubre;
- penoso.
Considera-se trabalho noturno, para o adolescente:
- aquele realizado entre 22h e 5h.
No caso:
- Matheus tem 17 anos;
- o trabalho seria entre meia-noite e 4h da manhã.
Assim, o trabalho oferecido é proibido.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?
Errada.
O adolescente não pode trabalhar “sem restrições”.
Existem limitações constitucionais e legais.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?
Errada.
O adolescente de 17 anos pode trabalhar, desde que respeitadas as limitações legais.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?
Errada.
Mesmo que não prejudique a escola, o trabalho noturno continua proibido ao adolescente.
RESUMO PARA PROVA
Adolescente:
- pode trabalhar a partir dos 16 anos;
- proibido:
- trabalho noturno;
- perigoso;
- insalubre;
- penoso.
Trabalho noturno:
- entre 22h e 5h.
Valdecir Bagattoli
O adolescente não pode trabalhar sem restrições; há limitações legais de proteção.
Adolescentes maiores de 16 anos podem trabalhar, observados as restrições legais.
O trabalho noturno é proibido ao adolescente entre 22h e 5h.
- Constituição Federal, art. 7º, XXXIII.
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regras de proteção ao trabalho do menor.
Mesmo que não prejudique os estudos, o trabalho noturno continua proibido.
Comentário: Gabarito letra C.
Esta questão de Direito do Trabalho e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foca nas garantias constitucionais de proteção ao menor. A FGV descreve uma situação social comum — a tentativa da mãe de ocupar o tempo do filho rebelde com trabalho — para testar se você conhece as proibições absolutas aplicadas aos menores de 18 anos.
O ponto central é o conflito entre o desejo da família e os limites biológicos e sociais impostos pela lei.
A Vedação ao Trabalho Noturno (Art. 7º, XXXIII, CF)
A Constituição Federal de 1988 e o ECA estabelecem que o trabalho do adolescente deve ser assistido e não pode comprometer seu desenvolvimento físico, psíquico e escolar.
1. O Intervalo Proibido (A Resposta "C")
Para o Direito Brasileiro, o trabalho noturno para o adolescente (entre 12 e 18 anos incompletos) é aquele realizado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
> O caso do Matheus: O supermercado ofereceu um horário entre 00h e 04h. Como esse período está totalmente inserido no intervalo proibido pela lei, Matheus não pode aceitar essa vaga.
> Fundamento: O descanso noturno é essencial para o desenvolvimento do jovem e para garantir que ele tenha condições de frequentar a escola durante o dia sem o desgaste de uma jornada de madrugada.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa A: Sugere que "quase 18 anos" significa "sem restrições". Errado. A proteção é integral até o dia em que ele completar 18 anos. Até lá, ele não pode fazer trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Alternativa B: Afirma que ele não pode ingressar no mercado formal. Errado. A partir dos 16 anos, o jovem pode ser empregado comum (com carteira assinada). O que a lei veda é o tipo de trabalho e o horário, não o emprego em si.
Alternativa D: Coloca a frequência escolar como única condição. Embora a educação seja prioritária, as vedações de horário (noturno) e de agentes nocivos (insalubridade) são regras biológicas e de segurança que não admitem exceção, mesmo que o jovem não estude.
Mentoria OAB On-line/ WhatsApp: 98991150953 / Instagram: @Prof.arthurbrito.adv
Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:
I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;
II - perigoso, insalubre ou penoso;
III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;
IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.
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