O Prefeito do Município Ômega, após os trâmites pertinentes,...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038353 Direito Ambiental
O Prefeito do Município Ômega, após os trâmites pertinentes, fez editar um decreto que delimitou uma Área de Proteção Ambiental (APA), unidade de conservação de uso sustentável, em decorrência de sua grande extensão e do grau de ocupação humana, diante de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas. Dessa maneira busca proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
A propriedade privada de Adélia Figueiredo está situada dentro da mencionada unidade de conservação. Preocupada, ela procura você, como advogado, para receber orientação sobre a validade do mencionado decreto e a extensão de seus efeitos, à luz do disposto na Lei nº 9.985/2000.
Acerca dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.985/2000, art. 15, caput e §§ 1º a 4º: "Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. § 1º A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas. § 2º Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental. § 3º As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade. § 4º Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais."

Tema central: Regime jurídico da APA
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde exatamente ao regime legal da APA em imóvel particular. A descrição do enunciado reproduz o conceito de Área de Proteção Ambiental da Lei nº 9.985/2000, e o art. 15, § 4º, atribui ao proprietário, nas áreas sob propriedade privada, a definição das condições para pesquisa e visitação pelo público, desde que observadas as exigências e restrições legais.
B
Errada
Está errada porque a Lei nº 9.985/2000, art. 22, caput, dispõe: "As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público." Logo, a criação da APA por decreto é juridicamente idônea; a lei não exige lei formal para essa criação.
C
Errada
Está errada porque a APA não é necessariamente unidade de domínio público. A Lei nº 9.985/2000, art. 15, § 1º, estabelece: "A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas." Assim, a simples inclusão do imóvel particular nos limites da APA não impõe desapropriação.
D
Errada
Está errada porque a APA não integra o grupo de proteção integral. A Lei nº 9.985/2000, art. 14, I, dispõe que a Área de Proteção Ambiental constitui unidade de uso sustentável, e o art. 7º, § 2º, define que o objetivo básico dessas unidades é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos recursos naturais.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões clássicas: trocar a regra do art. 15, § 3º, aplicável às áreas sob domínio público, pela do § 4º, aplicável às áreas privadas, e presumir que toda unidade de conservação exige desapropriação ou só pode ser criada por lei.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado descrever área extensa, com ocupação humana e finalidade de disciplinar ocupação e assegurar uso sustentável, identifique APA e aplique o art. 15 da Lei nº 9.985/2000.
  • Em APA, verifique primeiro o domínio da área: em imóvel privado, pesquisa e visitação são disciplinadas pelo proprietário; em área pública, pelo órgão gestor.
  • Não presuma desapropriação em toda unidade de conservação; confira se a categoria admite terras privadas.
  • Para a forma de criação, use a regra geral do art. 22 da Lei nº 9.985/2000: unidade de conservação é criada por ato do Poder Público.

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Comentários

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A alternativa correta é a A.

A Área de Proteção Ambiental (APA) é uma unidade de conservação de uso sustentável, podendo incluir propriedades privadas. Nessas áreas, o proprietário pode exercer atividades conforme as regras e restrições legais, inclusive relacionadas à pesquisa e visitação pública.

B- Errada porque a Lei nº 9.985/2000 permite a criação de unidade de conservação por decreto do Poder Público.

C- Errada porque a APA não exige desapropriação, já que admite propriedades privadas.

D- Errada porque a APA integra o grupo de uso sustentável, e não o de proteção integral.

GABARITO: A (com ressalva de inconsistência na questão).

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata da Área de Proteção Ambiental (APA), prevista na Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

A APA é:

  • unidade de conservação de uso sustentável;
  • compatível com propriedade privada;
  • destinada à proteção ambiental com ocupação humana.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE

A questão possui inconsistência técnica, porque nenhuma alternativa está integralmente correta.

Todavia, em análise comparativa, a alternativa A é considerada a menos errada.

POR QUE A ALTERNATIVA A É A MENOS ERRADA?

A alternativa afirma:

Tecnicamente, as normas gerais da APA são estabelecidas pelo Poder Público e pelo plano de manejo.

Porém, tratando-se de propriedade privada inserida em APA:

  • o proprietário mantém domínio do imóvel;
  • há possibilidade de disciplinamento relacionado ao acesso e utilização da área privada, observadas as restrições legais.

Por isso, apesar da impropriedade técnica, a alternativa A é a menos incompatível com o regime jurídico da APA.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

A APA pode ser criada por decreto.

A Lei nº 9.985/2000 não exige necessariamente lei formal para criação da unidade de conservação.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?

Errada.

A APA admite propriedade privada.

Não há desapropriação obrigatória, diferentemente de diversas unidades de proteção integral.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

A APA pertence ao grupo das unidades de uso sustentável, e não ao grupo de proteção integral.

RESUMO PARA PROVA

APA:

  • é unidade de uso sustentável;
  • admite propriedade privada;
  • pode ser criada por decreto;
  • não exige desapropriação automática.

Valdecir Bagattoli

  • Lei nº 9.985/2000 (SNUC), arts. 7º, 14 e 15.
  • Constituição Federal, art. 225.

As unidades de conservação podem ser criadas por decreto do Poder Executivo, salvo nos casos em que a Constituição ou a lei exijam lei formal.

A APA não exige desapropriação automática, pois suporta domínio privado.

A APA pertence ao grupo das unidades de uso sustentável, e não de proteção integral.

Comentário: Gabarito letra A.

Esta questão de Direito Ambiental foca no SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação - Lei nº 9.985/2000). A FGV quer testar se você conhece as características específicas da Área de Proteção Ambiental (APA), uma das categorias mais flexíveis de Unidades de Conservação (UC).

O ponto central é entender que a criação de uma APA não retira a propriedade do dono da terra, mas impõe certas regras de uso.

A Área de Proteção Ambiental (APA)

A APA pertence ao grupo das Unidades de Uso Sustentável. Seu objetivo não é proibir a presença humana, mas disciplinar a ocupação para que ela seja sustentável.

1. Propriedade Privada e Gestão (A Resposta "A")

De acordo com o Art. 15 da Lei 9.985/2000:

  • Composição: A APA pode ser constituída por terras públicas ou privadas (§ 1º).
  • Autonomia do Proprietário: Como a terra continua sendo da Adélia, é ela quem decide quem entra e como se faz pesquisa lá dentro, desde que respeite as normas gerais da APA e o plano de manejo (§ 4º). O Estado não "toma" a gestão da visitação no que é propriedade privada.

2. Forma de Criação (Por que a B está errada?)

O Art. 22 da lei afirma que as UCs são criadas por ato do Poder Público.

  • Regra de Ouro: Para CRIAR, pode ser por Decreto (ato do Executivo) ou por Lei. Já para EXTINGUIR ou reduzir os limites, a Constituição e a Lei do SNUC exigem obrigatoriamente Lei específica. O Prefeito agiu corretamente ao usar um decreto.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

Alternativa B: Como visto, o decreto é o instrumento clássico e válido para a criação de Unidades de Conservação. A reserva de lei é para a extinção ou redução.

Alternativa C: Nas APAs, não há desapropriação obrigatória. Diferente de um Parque Nacional ou de uma Estação Ecológica (onde a posse e o domínio devem ser públicos), na APA a convivência com a propriedade privada é a regra. Adélia continua sendo dona da sua fazenda/terreno.

Alternativa D: Inverte os conceitos. As Unidades de Proteção Integral são aquelas que, via de regra, não permitem o uso direto dos recursos naturais (como extração ou produção agrícola). A APA é de Uso Sustentável, permitindo a exploração econômica desde que autorizada e planejada.

[A] - CORRETA - As condições para a pesquisa e a visitação do público, observadas as exigências e restrições legais, devem ser estabelecidas por Adélia;

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[B] - INCORRETA - O Prefeito não poderia ter editado um decreto para a finalidade descrita, pois a Unidade de Conservação Ambiental só pode ser criada por lei;

Fundamento: Art. 22 da Lei nº 9.985/2000 - As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público (pode ser tanto Decreto quanto Lei).

A exigência de lei em sentido estrito é obrigatória apenas para a alteração ou supressão da unidade, conforme o art. 225, §1º, III da CF/88.

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[C] - INCORRETA - A propriedade de Adélia deve ser desapropriada de acordo com o que dispõe a lei, porque está localizada em uma Unidade de Conservação de domínio público;

Fundamento: art. 15 [...], §1º da Lei nº 9.985/2000 (SNUC) - A Área de Proteção Ambiental (APA) é constituída por terras públicas ou privadas.

APA pode ser constituída por terras privadas. E, sendo assim, não exige a transferência da terra ao domínio público nem a desapropriação dos particulares.

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[D] - INCORRETA - A Unidade de Conservação pertence, na realidade, ao grupo das unidades de proteção integral, o que permite o uso dos recursos naturais pelos proprietários privados;

Art. 7º da Lei nº 9.985/2000 - As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: §1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

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