O Prefeito do Município Ômega, após os trâmites pertinentes,...
A propriedade privada de Adélia Figueiredo está situada dentro da mencionada unidade de conservação. Preocupada, ela procura você, como advogado, para receber orientação sobre a validade do mencionado decreto e a extensão de seus efeitos, à luz do disposto na Lei nº 9.985/2000.
Acerca dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.985/2000, art. 15, caput e §§ 1º a 4º: "Art. 15. A Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais. § 1º A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas. § 2º Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental. § 3º As condições para a realização de pesquisa científica e visitação pública nas áreas sob domínio público serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade. § 4º Nas áreas sob propriedade privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições legais."
- Se o enunciado descrever área extensa, com ocupação humana e finalidade de disciplinar ocupação e assegurar uso sustentável, identifique APA e aplique o art. 15 da Lei nº 9.985/2000.
- Em APA, verifique primeiro o domínio da área: em imóvel privado, pesquisa e visitação são disciplinadas pelo proprietário; em área pública, pelo órgão gestor.
- Não presuma desapropriação em toda unidade de conservação; confira se a categoria admite terras privadas.
- Para a forma de criação, use a regra geral do art. 22 da Lei nº 9.985/2000: unidade de conservação é criada por ato do Poder Público.
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Comentários
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A alternativa correta é a A.
A Área de Proteção Ambiental (APA) é uma unidade de conservação de uso sustentável, podendo incluir propriedades privadas. Nessas áreas, o proprietário pode exercer atividades conforme as regras e restrições legais, inclusive relacionadas à pesquisa e visitação pública.
B- Errada porque a Lei nº 9.985/2000 permite a criação de unidade de conservação por decreto do Poder Público.
C- Errada porque a APA não exige desapropriação, já que admite propriedades privadas.
D- Errada porque a APA integra o grupo de uso sustentável, e não o de proteção integral.
GABARITO: A (com ressalva de inconsistência na questão).
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata da Área de Proteção Ambiental (APA), prevista na Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).
A APA é:
- unidade de conservação de uso sustentável;
- compatível com propriedade privada;
- destinada à proteção ambiental com ocupação humana.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
A questão possui inconsistência técnica, porque nenhuma alternativa está integralmente correta.
Todavia, em análise comparativa, a alternativa A é considerada a menos errada.
POR QUE A ALTERNATIVA A É A MENOS ERRADA?
A alternativa afirma:
Tecnicamente, as normas gerais da APA são estabelecidas pelo Poder Público e pelo plano de manejo.
Porém, tratando-se de propriedade privada inserida em APA:
- o proprietário mantém domínio do imóvel;
- há possibilidade de disciplinamento relacionado ao acesso e utilização da área privada, observadas as restrições legais.
Por isso, apesar da impropriedade técnica, a alternativa A é a menos incompatível com o regime jurídico da APA.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?
Errada.
A APA pode ser criada por decreto.
A Lei nº 9.985/2000 não exige necessariamente lei formal para criação da unidade de conservação.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA C?
Errada.
A APA admite propriedade privada.
Não há desapropriação obrigatória, diferentemente de diversas unidades de proteção integral.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?
Errada.
A APA pertence ao grupo das unidades de uso sustentável, e não ao grupo de proteção integral.
RESUMO PARA PROVA
APA:
- é unidade de uso sustentável;
- admite propriedade privada;
- pode ser criada por decreto;
- não exige desapropriação automática.
Valdecir Bagattoli
- Lei nº 9.985/2000 (SNUC), arts. 7º, 14 e 15.
- Constituição Federal, art. 225.
As unidades de conservação podem ser criadas por decreto do Poder Executivo, salvo nos casos em que a Constituição ou a lei exijam lei formal.
A APA não exige desapropriação automática, pois suporta domínio privado.
A APA pertence ao grupo das unidades de uso sustentável, e não de proteção integral.
Comentário: Gabarito letra A.
Esta questão de Direito Ambiental foca no SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação - Lei nº 9.985/2000). A FGV quer testar se você conhece as características específicas da Área de Proteção Ambiental (APA), uma das categorias mais flexíveis de Unidades de Conservação (UC).
O ponto central é entender que a criação de uma APA não retira a propriedade do dono da terra, mas impõe certas regras de uso.
A Área de Proteção Ambiental (APA)
A APA pertence ao grupo das Unidades de Uso Sustentável. Seu objetivo não é proibir a presença humana, mas disciplinar a ocupação para que ela seja sustentável.
1. Propriedade Privada e Gestão (A Resposta "A")
De acordo com o Art. 15 da Lei 9.985/2000:
- Composição: A APA pode ser constituída por terras públicas ou privadas (§ 1º).
- Autonomia do Proprietário: Como a terra continua sendo da Adélia, é ela quem decide quem entra e como se faz pesquisa lá dentro, desde que respeite as normas gerais da APA e o plano de manejo (§ 4º). O Estado não "toma" a gestão da visitação no que é propriedade privada.
2. Forma de Criação (Por que a B está errada?)
O Art. 22 da lei afirma que as UCs são criadas por ato do Poder Público.
- Regra de Ouro: Para CRIAR, pode ser por Decreto (ato do Executivo) ou por Lei. Já para EXTINGUIR ou reduzir os limites, a Constituição e a Lei do SNUC exigem obrigatoriamente Lei específica. O Prefeito agiu corretamente ao usar um decreto.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Alternativa B: Como visto, o decreto é o instrumento clássico e válido para a criação de Unidades de Conservação. A reserva de lei é para a extinção ou redução.
Alternativa C: Nas APAs, não há desapropriação obrigatória. Diferente de um Parque Nacional ou de uma Estação Ecológica (onde a posse e o domínio devem ser públicos), na APA a convivência com a propriedade privada é a regra. Adélia continua sendo dona da sua fazenda/terreno.
Alternativa D: Inverte os conceitos. As Unidades de Proteção Integral são aquelas que, via de regra, não permitem o uso direto dos recursos naturais (como extração ou produção agrícola). A APA é de Uso Sustentável, permitindo a exploração econômica desde que autorizada e planejada.
[A] - CORRETA - As condições para a pesquisa e a visitação do público, observadas as exigências e restrições legais, devem ser estabelecidas por Adélia;
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[B] - INCORRETA - O Prefeito não poderia ter editado um decreto para a finalidade descrita, pois a Unidade de Conservação Ambiental só pode ser criada por lei;
Fundamento: Art. 22 da Lei nº 9.985/2000 - As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público (pode ser tanto Decreto quanto Lei).
A exigência de lei em sentido estrito é obrigatória apenas para a alteração ou supressão da unidade, conforme o art. 225, §1º, III da CF/88.
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[C] - INCORRETA - A propriedade de Adélia deve ser desapropriada de acordo com o que dispõe a lei, porque está localizada em uma Unidade de Conservação de domínio público;
Fundamento: art. 15 [...], §1º da Lei nº 9.985/2000 (SNUC) - A Área de Proteção Ambiental (APA) é constituída por terras públicas ou privadas.
APA pode ser constituída por terras privadas. E, sendo assim, não exige a transferência da terra ao domínio público nem a desapropriação dos particulares.
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[D] - INCORRETA - A Unidade de Conservação pertence, na realidade, ao grupo das unidades de proteção integral, o que permite o uso dos recursos naturais pelos proprietários privados;
Art. 7º da Lei nº 9.985/2000 - As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas: §1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
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