O poder de tributar não é absoluto, pois a Constituição Fede...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299786 Direito Tributário
O poder de tributar não é absoluto, pois a Constituição Federal impõe às entidades detentoras de capacidade tributária algumas limitações. Acerca das limitações à competência tributária, assinale a opção correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão trata das limitações constitucionais ao poder de tributar, em especial no que concerne à competência para alterar alíquotas de tributos federais, abordando aspectos como reserva de lei, exceções à legalidade estrita e mecanismos de controle previstos na Constituição Federal.

Fundamentação legal: O imposto sobre produtos industrializados (IPI) é disciplinado pelo art. 153, IV e §1º da Constituição Federal, que dispõe:

“Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: (…) IV – produtos industrializados;
§ 1º O imposto previsto no inciso IV do caput:
II – será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação (…)”
“§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos de que tratam os incisos I, II, IV e V do caput deste artigo.”

Jurisprudência relevante: O STF já pacificou, no RE 570122, que o Presidente pode, por decreto, alterar alíquotas do IPI, desde que respeitados os limites legais.

Justificativa da alternativa correta (B): O Presidente da República pode sim reduzir (ou majorar) a alíquota do IPI por decreto presidencial, como exceção ao princípio da legalidade tributária. Essa autorização visa atribuir caráter extrafiscal ao IPI, permitindo rápida intervenção econômica.

Exemplo prático: Se, para incentivar o setor automobilístico, o Governo decide reduzir a alíquota do IPI de carros, basta editar um decreto, não sendo necessária nova lei.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. A regra é que os impostos são criados por lei ordinária e não por lei complementar, salvo exceções expressas (impostos residuais, etc.).
C) Errada. Anuidades são tributos (contribuições de intervenção no domínio econômico) criados por lei ordinária; resolução de conselho não pode instaurar ou majorar tributo.
D) Errada. O princípio da anterioridade anual (art. 150, III, “b”, CF) admite exceções, como o próprio IPI, que pode ser cobrado no mesmo exercício.

Pegadinha: Atenção aos detalhes quando a questão trata da forma de alteração tributária; nem sempre se exige lei para alíquotas, havendo exceções explícitas na CF (caso do IPI).

Doutrina: Hugo de Brito Machado reforça o caráter extrafiscal do IPI autorizando o Executivo a ajustar suas alíquotas via decreto.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA A - ERRADA

O impostos podem ser instituídos por lei ordinária. O que a norma constitucional impõe é que cabe à Lei Complementar dispor sobre a definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos previstos na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes (art. 146, III, a, CF).
Ressalte-se que a CF dispõe que a União poderá criar: i) impostos residuais; ii) impostos sobre grandes fortunas; e iii) impostos extraordinários em caso de guerra. Estes três devem ser necessariamente através de Lei Complementar.

LETRA B - CORRETO

Uma vez que o IPI é um tributo com finalidade extrafiscal, isto é, servir como um instrumento do Estado na intervenção sobre a economia, este dispõe de mecanismos mais simples para a redução e majoração de alíquotas. Por exemplo, caso a Presidente Dilma queira estimular a indústria nacional de automóveis, ela reduz ou anula (0,0%) a alíquota do IPI, de modo que o valor final do produto é reduzido e o consumidor fica estimulado a comprar um carro nacional zero.
LETRA C - ERRADO

As anuidades devidas aos conselhos de fiscalização profissional possuem natureza jurídica de taxa. Sendo um tributo, portanto, deve ser instituído ou majorado através de lei (e não Resolução).

LETRA D - ERRADA

O princípio da anualidade explana que deverá haver a inclusão da lei tributária material na lei orçamentária como pré-condição para a instituição, majoração ou redução de um tributo. Ocorre que o princípio da anualidade não mais tem guarida na Constituição Federal de 1988.
A questão estaria correta se estivesse falando do princípio da anterioridade.

Corrigindo o caro colega B. D. que comentou a respeito da L.C. abaixo. A CF dispõe que a União poderá criar: i) impostos residuais; ii) impostos sobre grandes fortunas; e iii) impostos extraordinários em caso de guerra, destes três, somente NÃO deve ser necessariamente através de Lei Complementar os impostos extraordinários de guerra.

Na verdade:

A criação dos tributos se faz por meio de lei ordinária, em regra. Contudo, existem quatro tributos que só podem ser criados por meio de lei complementar (CEGI): Contribuições Sociais Residuais (art. 195, § 4º da CF), Empréstimos Compulsórios (art. 148 da CF), Impostos sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII da CF) e Imposto Residual (art. 154, I da CF).

No caso de guerra extrema Não é por meio de LC, mas por Lei Ordinária. Assim:

 

Art. 154 CF/88.

A União poderá instituir mediante Lei Complementar apenas o inciso I do art. 154, mas o inciso II pode ser por lei ordinária.

INCISO II:

II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

Anualidade é muito diferente de anterioridade.

EXCEÇÕES ANTERIORIDADE ANUAL

II – Pode ter a alíquota alterada por decreto

IE – Pode ter a alíquota alterada por decreto

IPI – Pode ter a alíquota alterada por decreto

IOF – Pode ter a alíquota alterada por decreto

IEG

EC CALA/GUERRA

ICMS COMBUSTIVEL Pode ter a alíquota alterada por decreto

CIDE COMBUSTIVEL Pode ter a alíquota alterada por decreto

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo