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Q403900 Direito Tributário
As pessoas físicas e jurídicas, identificadas como contribuintes do imposto de renda, têm a obrigação de elaborar e entregar anualmente à Receita Federal do Brasil a Declaração de Imposto de Renda, da pessoa física ou jurídica, respectivamente. Esse dever é definido como
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a obrigação de declarar o Imposto de Renda. O tema central é a obrigação tributária, que pode ser dividida em obrigação principal e obrigação acessória.

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado fala sobre a necessidade de pessoas físicas e jurídicas apresentarem anualmente a Declaração de Imposto de Renda. O foco está em identificar qual tipo de obrigação tributária essa declaração representa.

2. Legislação Aplicável:

A obrigação acessória está descrita no artigo 113, §2º do Código Tributário Nacional (CTN), que define que obrigações tributárias acessórias são deveres instrumentais, como declarações, que não envolvem o pagamento de tributo.

3. Tema Central da Questão:

A questão avalia o conhecimento sobre a diferença entre obrigações principais e acessórias no direito tributário. A obrigação principal envolve o pagamento do tributo, enquanto a obrigação acessória refere-se a deveres formais, como a entrega de documentos ou declarações.

4. Exemplo Prático:

Imagine que você é um trabalhador com carteira assinada. Anualmente, você deve entregar sua Declaração de Imposto de Renda. Mesmo que você não tenha imposto a pagar, a entrega dessa declaração é uma obrigação acessória.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B):

A entrega da Declaração de Imposto de Renda é uma obrigação acessória porque não envolve diretamente o pagamento do tributo, mas sim a prestação de informações à Receita Federal. Essa obrigação é fundamental para o controle e fiscalização tributária.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Obrigação principal: Incorreta, pois a obrigação principal é pagar o tributo devido, não a entrega de declaração.
  • C - Homologação de lançamento: Incorreta, pois homologação é um procedimento de validação dos lançamentos feitos pelo contribuinte, não a entrega de declaração.
  • D - Denúncia espontânea: Incorreta, pois se refere à regularização de infrações tributárias pelo contribuinte antes de qualquer ação fiscal.
  • E - Retificação de lançamento tributário: Incorreta, pois trata de corrigir erros em lançamentos já efetuados, não a entrega de declaração.

7. Dicas para Evitar Pegadinhas:

Fique atento às definições de obrigação principal e acessória. Lembre-se que a obrigação acessória envolve deveres formais, como a entrega de documentos, enquanto a principal envolve o pagamento do tributo.

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Gabarito: B

CTN

   Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

  § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

  § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

  § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.


Quanto a alternativa C, a qual poderia gerar alguma dúvida, creio que a banca colocou uma "pegadinha".

O lançamento do  IR (imposto de renda) é feito na modalidade de lançamento por homologação. Percebam que a banca perguntou quanto ao DEVER (que decorre de obrigação acessória) e não quanto a MODALIDADE DE LANÇAMENTO (que nesse caso seria por homologação).

Segue dispositivo do CTN para o lançamento:

Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

Bons estudos! ;)

Fazendo apenas uma pequena correção no comentário da colega, na verdade o que a banca colocou na alternativa D é a faculdade do Fisco em homologar o lançamento estando as informações prestadas pelo contribuinte de acordo com o fato gerador ocorrido. Logo, HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO (FACULDADE DO FISCO) E LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO (DEVER DO CONTRIBUINTE E MODALIDADE DE LANÇAMENTO) são coisas distintas.

Bons estudos!

A obrigação acessória no Direito Tributário é autônoma em relação principal, existindo ainda que não exista obrigação principal. Ademais, se o sujeito não cumpre uma obrigação acessória, nasce uma obrigação principal com relação à penalidade tributária. 

Contudo, quando descumprida a obrigação acessória, ela não desaparece, devendo cumprir a acessória (ex: entregar a declaração de IR) e a principal, no que tange à penalidade (ex. pagar a multa referente a não-entrega no prazo).

Caramba, não consegui entender mesmo. 

Se o contribuinte não entrega a declaração, mesmo que queira, não terá como pagar... a declaração, nessa situação, é imprescindível para o cumprimento da obrigação principal...

 

Poxa, alguém me dá uma ajuda nessa??? 

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