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Ano: 2006 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase |
Q299610 Direito Processual do Trabalho
Em 15/8/2003, foi publicada sentença que julgou absolutamente improcedente pedido formulado por Messias, em reclamação trabalhista ajuizada em desfavor de seu antigo empregador. Dois dias após o decurso do prazo, Messias interpôs recurso ordinário ao TRT competente. No dia 20/2/2004, foi publicada decisão que negava seguimento ao recurso ordinário, por sua manifesta intempestividade. No dia 10/12/2005, Messias ajuizou ação rescisória, alegando que a sentença de rescindenda julgara matéria controvertida nos tribunais, e que a tese prevalecente era favorável ao seu pleito, como se depreendia da orientação jurisprudencial que fora publicada.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas

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Tema central da questão: A questão aborda a ação rescisória no processo do trabalho e suas hipóteses de cabimento, prazo decadencial e pressupostos relacionados à controvérsia jurisprudencial.

Legislação aplicável:

  • Art. 966, CPC/2015: define as hipóteses em que cabe ação rescisória.
  • Art. 975, CPC/2015: "O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo."
  • CLT, Art. 836: Veda rediscussão de matéria já julgada, salvo ação rescisória.
Jurisprudência relevante: Súmula 410 do TST: ação rescisória é cabível por violação manifesta de norma jurídica. Súmula 83 do TST: não cabe ação rescisória se a decisão rescindenda estiver em matéria controvertida à época nos tribunais.

Comentário e exemplo prático: Messias busca rescindir decisão negativa alegando que o entendimento que embasou o julgamento mudou após o trânsito em julgado, com a edição de orientação jurisprudencial do TST. Na prática, imagine uma decisão antiga que não reconhecia certo direito, mas, depois, a jurisprudência se consolida a favor do trabalhador — cabendo, aí, discutir o cabimento da ação rescisória.

Justificativa da alternativa correta – A: A alternativa A está correta. O entendimento jurisprudencial firme só é relevante para ação rescisória se já existia à época do julgamento rescindendo. Quando há controvérsia nos tribunais sobre o tema, considera-se não haver violação literal de lei que autorize a rescisão (Súmula 83/TST). Assim, o surgimento ou consolidação posterior da OJ apenas evidencia o momento em que a jurisprudência se pacificou. Caberá analisar se na época do julgamento rescindendo já havia ou não orientação predominante.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) Errada: Depósito recursal não é exigido para o recurso ordinário do reclamante, apenas para o reclamado (CLT, art. 899, §1º).
  • C) Errada: O prazo decadencial conta-se do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, não da data do recurso de revista, que sequer cabe em decisão de inadmissibilidade de recurso ordinário.
  • D) Errada: No acordo homologado, o prazo para ação rescisória começa da homologação, não do prazo recursal, pois só cabe recurso quando houver ressalva expressa.

Pegadinhas: Fique atento a detalhes como quem recorre (para exigir depósito recursal ou não), marco inicial do prazo decadencial e a consolidação da jurisprudência (momento que não retroage para autorizar rescisória).

Doutrina: Segundo Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante, o comando do art. 966 deve ser interpretado restritivamente e controvérsia jurisprudencial afasta a violação literal da lei.

Resumo: Alternativa A correta, pois a ação rescisória só será cabível se a tese já estava consolidada quando do julgamento rescindendo. As demais falham tecnicamente quanto a requisitos e prazos.

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GABARITO LETRA "A"

SUM-83 AÇÃO RESCISÓRIA. MATÉRIA CONTROVERTIDA (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 77 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de inter-pretação controvertida nos Tribunais. (ex-Súmula nº 83 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. (ex-OJ nº 77 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

Bons estudos!
Complementando com a correção das outras respostas:

b) Como foi o reclamante quem perdeu a demanda não é necessário o depósito recursal. Ele só é obrigatório para a reclamada como forma de garantir o juízo.

c)TST Súmula nº 100 - Prazo de Decadência - Ação Rescisória Trabalhista
I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. 

d) )TST Súmula nº 100 - Prazo de Decadência - Ação Rescisória Trabalhista
V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. Conjugado com com a súmula acima formamos a resposta para essa questão.

Bons estudos!!
C- 
SUM. 100 tst 
III- Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de RECURSO INTEMPESTIVO ou a interposição de recurso incabível NÃO PROTRAI O TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL
A alternativa correta é uma "pegadinha" que mais tem a ver com normas gramaticais de Língua Portuguesa do que com regras de Direito. Assim, a frase mais correta deveria ser: "A controvérsia jurisprudencial idônea a dar ensejo à ação rescisória deve ser a que foi firmada a partir da inclusão da orientação jurisprudencial do TST acerca da matéria discutida."
Se tivesse sido redigida da forma exposta acima, estaria mais de acordo com a Súmula 83 que diz:
Súmula Nº 83 - Ação rescisória. Matéria controvertida. 
I - Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais. 

II - O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. 

A prova da OAB resolveu aceitar a redação de algum iletrado de determinada banca que acha bonito confundir os tempos verbais para induzir o candidato a erro. Quando é que chegarão à conclusão de que, "por algum motivo", a prova da OAB não visa avaliar os reais conhecimentos dos estudantes de Direito?

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