Victor ajuizou reclamação trabalhista contra o seu exemprega...
Victor ajuizou reclamação trabalhista contra o seu exempregador, uma indústria de cimento, requerendo o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Após devidamente contestada, o juiz determinou de ofício a produção de prova pericial e determinou que a empresa adiantasse o valor de R$ 1.000,00, mesmo sob os protestos dela. Em razão dessa conduta, que a empresa entende violadora a direito líquido e certo seu, o empregador impetrou mandado de segurança mas, por lapso, não juntou a decisão que determinara a antecipação do numerário.
Considerando os fatos descritos e o entendimento consolidado
do TST, assinale a afirmativa correta.
Súmula 415/TST
Petição inicial. Emenda. Prova pré-constituída. Documento indispensável ou sua autênticação. CPC/1973, art. 284. CPC/2015, art. 321. Inaplicabilidade. Lei 1.533/1951, art. 1º.
Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o CPC/2015, art. 321 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 284 - CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do mandamus, a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação.
Gabarito: C
STF e STJ:
“Diante da natureza célere do MS, o qual não comporta dilação probatória, bem como o direito líquido e certo é aquele que se apresenta manifesto de plano, desde a impetração, impondo-se comprovação do direito mediante prova pré-constituída, contemporânea à petição inicial, não se admitindo a juntada posterior de documentos”.
Não confundir com a possibilidade de regularização de representação do MS na fase recursal:
Orientação Jurisprudencial 151 DA SBDI-II
AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURAÇÃO. PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FASE RECURSAL. VÍCIO PROCESSUAL SANÁVEL (nova redação em decorrência do CPC de 2015)
A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança. Constatado, todavia, o defeito de representação processual na fase recursal, cumpre ao relator ou ao tribunal conceder prazo de 5 (cinco) dias para a regularização, nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST.
Gabarito: alternativa C.
As decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho são irrecorríveis de imediato, salvo algumas exceções. Assim, não havendo recurso imediato para a reclamada se insurgir da determinação de adiantamento dos honorários periciais, cabível o mandado de segurança. Ocorre que o referido remédio possui regramento próprio e exige, já no peticionamento inicial, que sejam juntados os documentos necessários (prova pré constituída do direito). Assim, na falta do documento, o mandado de segurança será extinto, não se aplicando o disposto no CPC. Nesse sentido é a súmula 415 do TST:
SUM-415 MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. ART. 321 DO CPC DE 2015. ART. 284 DO CPC de 1973. INAPLICABILIDADE - (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-II - inserida em 20.09.2000).
Importante lembrar também a OJ 148:
«É responsabilidade da parte, para interpor recurso ordinário em mandado de segurança, a comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, sob pena de deserção. (ex-OJ 29/TST-SDI-I - inserida em 20/09/2000).»
SUM-415 MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. ART. 321 DO CPC DE 2015. ART. 284 DO CPC de 1973. INAPLICABILIDADE - (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-II - inserida em 20.09.2000).
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Não confundir com a possibilidade de regularização de representação do MS na fase recursal:
Orientação Jurisprudencial 151 DA SBDI-II
AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. PROCURAÇÃO. PODERES ESPECÍFICOS PARA AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. FASE RECURSAL. VÍCIO PROCESSUAL SANÁVEL (nova redação em decorrência do CPC de 2015)
A procuração outorgada com poderes específicos para ajuizamento de reclamação trabalhista não autoriza a propositura de ação rescisória e mandado de segurança. Constatado, todavia, o defeito de representação processual na fase recursal, cumpre ao relator ou ao tribunal conceder prazo de 5 (cinco) dias para a regularização, nos termos da Súmula nº 383, item II, do TST.
MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. ART. 321 DO CPC DE 2015. ART. 284 DO CPC DE 1973. INAPLICABILIDADE.. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).
Na situação hipotética a empresa impetrou o Mandado de segurança contra decisão interlocutória, por não haver recurso próprio na oportunidade, no entanto não juntou à petição inicial a decisão que desejava combater.
Perceba que o Mandado de Segurança preza pela celeridade processual, por ser um remédio constitucional contra atos que violem direito líquido e certo, sendo necessário apresentar prova pré-constituída.
Súmula 415 do TST
MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. art. 321 do CPC de 2015. ART. 284 do CPC de 1973. INAPLICABILIDADE. Exigindo o mandado de segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art.321 do CPC de 2015 (art. 284 do CPC de 1973) quando verificada, na petição inicial do "mandamus", a ausência de documento indispensável ou de sua autenticação.
Art. 321 CPC - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos Arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Portanto, por não ser permitida a dilação probatória sob nenhuma hipótese, o Mandado de Segurança será extinto de plano, sem oportunidade de juntada do documento faltante.
Gabarito da professora: Letra C.