Acerca do processo penal, assinale a opção correta.

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q299436 Direito Processual Penal
Acerca do processo penal, assinale a opção correta.
Alternativas

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Análise Detalhada da Questão – Processo Penal

1. Interpretação:
O tema principal é ação penal e extinção da punibilidade. A questão analisa conhecimentos fundamentais do Código de Processo Penal (CPP), especialmente acerca da atuação do juiz diante da extinção da punibilidade.

2. Legislação Aplicável:
O artigo essencial é o art. 61 do CPP:
“Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.”

3. Tema Central:
O candidato deve identificar o momento em que o juiz pode/deve reconhecer ex officio a extinção da punibilidade, além de distinguir corretamente institutos processuais.

4. Exemplo Prático:
Imagine um processo penal em andamento por crime de furto. Descobre-se durante a instrução que o réu faleceu. Cabe ao juiz, independentemente de pedido das partes, declarar de ofício a extinção da punibilidade pela morte do acusado, em qualquer fase processual.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está em total acordo com o art. 61 do CPP e é corroborada pela jurisprudência do STF (AP 465/DF): o reconhecimento de extinção de punibilidade deve ser feito de ofício pelo juiz, a qualquer tempo.
Doutrina: Alexandre Pontieri destaca que o juiz tem o dever legal de reconhecer “a qualquer tempo” a causa extintiva da punibilidade.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

B) Incorreta. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) permite concessão de medidas protetivas de ofício pelo juiz, mas não exige audiência prévia das partes para tanto (art. 19, §1º, da Lei 11.340/06).

C) Incorreta. O art. 580 do CPP prevê que o recurso interposto por um dos réus só aproveita aos outros quando os motivos não sejam de caráter exclusivamente pessoal, diferentemente do que afirma a alternativa.

D) Incorreta. A sentença que julga o fato imputado como não constituindo crime não impede automaticamente a ação civil, pois pode subsistir responsabilidade civil (vide art. 67 do CPP e art. 935 do CC).

7. Dica Estratégica:
Fique atento a expressões como “deverá”, “exclusivamente pessoal”, e detalhes sobre requisitos legais! Elas apontam pegadinhas frequentes em provas, exigindo leitura atenta.

Conclusão: Letra A é a correta, pois reflete literalidade e entendimento consolidado. Pratique leitura minuciosa e fique atento ao rigor vocabular das leis processuais!

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CPP -  Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

  Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.

Gabarito letra "A"

a) art. 61, CPP  "Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício". CORRETO

 

B) Art. 19. (Lei Maria da Penha) " As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida". 

           § 1º  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação  do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.(INCORRETO)

 

C)  Art. 580.  No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.(INCORRETO)

 

D)  Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

 III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.(INCORRETO)

Artigo 61 CPP - Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

GABARITO: LETRA A

GABARITO: A

Art. 61 do CPP: "Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício."

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