Tendo em vista o que dispõe o Código Civil a respeito de pos...
I Dá-se o constituto possessório quando o possuidor transfere a posse a outrem, mas mantém-se como detentor direto da coisa.
II Constitui efeito da posse a autodefesa do possuidor no caso de turbação ou esbulho.
III O possuidor de má-fé deve indenizar o reivindicante pelos prejuízos decorrentes de perda ou deterioração do bem, ainda que acidentais, salvo se provar que a perda ou deterioração ocorreria de qualquer modo, mesmo que estivesse o bem em poder do reivindicante.
IV É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
Assinale a opção correta.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda conceitos fundamentais do Direito das Coisas, especificamente sobre posse e seus efeitos, como constituto possessório, autodefesa, responsabilidade do possuidor de má-fé e proteção possessória nos embargos de terceiro.
Legislação Aplicável:
- Art. 1.267, CC: Constituto possessório;
- Art. 1.210, CC: Direito de autodefesa do possuidor;
- Art. 1.219, CC: Responsabilidade do possuidor de má-fé;
- Art. 674, CPC + Súmula 84/STJ: Embargos de terceiro e posse advinda de compromisso sem registro.
Análise dos Itens:
I – Correto. O constituto possessório ocorre quando o antigo possuidor, ao transferir a posse direta a outro, mantém-se na posse indireta. Exemplo: O proprietário vende o imóvel mas permanece como locatário.
II – Correto. O direito de autodefesa é reconhecido pelo art. 1.210, CC – o possuidor pode defender-se contra turbação (perturbação da posse) ou esbulho (perda da posse).
Exemplo: O legítimo possuidor pode impedir invasão de sua propriedade.
III – Correto. Art. 1.219, CC: O possuidor de má-fé responde por perdas, mesmo que acidentais, salvo se provar que o dano ocorreria de qualquer forma.
Exemplo: Se o imóvel ocupado ilegalmente for incendiado, o invasor responde, salvo prova em contrário.
IV – Correto. A Súmula 84/STJ e o art. 674 do CPC dizem que mesmo sem registro da promessa de compra e venda, a posse permite embargos de terceiro.
Exemplo: Quem comprou um imóvel em contrato particular e tomou posse pode embargar penhora sobre ele, mesmo sem registro.
Alternativa correta: D) Todos os itens estão certos.
Análise crítica das alternativas:
A), B) e C) estão erradas pois deixam de reconhecer algum dos itens corretos, todos eles estão alinhados com a lei e a jurisprudência.
Pegadinha: Atenção para o item IV. Muitos alunos confundem acreditando que só quem registra a posse pode ingressar com embargos, mas não é requisito (vide Súmula 84/STJ).
Doutrina: Orlando Gomes e Venosa confirmam os conceitos de constituto possessório e responsabilidade do possuidor de má-fé.
Dica final: Leia sempre com atenção expressões como “ainda que desprovido do registro” e foque nos termos legais!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: D
I. VERDADEIRO. O constituto possessório, outra forma pela qual a posse se origina de forma derivada, se distingue da traditio brevi manus, pois, não há a tradição da coisa. Nesse caso, a pessoa exerce a posse em nome próprio, mas por ato de vontade, passa a exercê-la em nome alheio. Um exemplo seria o do proprietário de uma coisa, que aliena a coisa, mas continua a exercer a posse como locatário. (Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2045977/o-que-se-entende-por-constituto-possessorio-simone-nunes-brandao)
II. VERDADEIRO. "O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se, ou restituir-se por sua própria força, contando que o faça logo(...)" (art. 1210, § 1º, CC)
III.VERDADEIRO. Art. 1218 do CC
IV.VERDADEIRO. Súmula 84 do STJ
I- Detentor é diferente de possuidor, por isso não marcaria a: I) como correta!
errei a questão justamente por pensar como o maurilio barata, apesar de ficar confusa por achar o item III correto.
veja:
O constituto possessório é, simultaneamente, meio aquisitivo da posse por parte do adquirente, e de perda, em relação ao transmitente.
constituto possessório - ocorre quando o possuidor de um bem (imóvel, móvel ou semovente) que o possui em nome próprio passa a possuí-lo em nome alheio
como sempre a cespe sacaneando
Também achei a opção 1 confusa. Existe uma diferença muito grande entre possuidor e detentor. Com o constituto possessório, a pessoa que antes detinha a posse plena passa a ser possuidor direto, e não detentor como expõe a questão. Por exclusão marquei a D, mas poderiam ter colocado a expressão correta.
As questões de concurso não exigem que o canditado seja um gênio, mas que seja esperto. Há uma difereça. O gênio precisa saber de tudo para acertar; o esperto acerta com o que sabe.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo