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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: OAB Prova: CESPE - 2007 - OAB - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase |
Q299426 Direito Civil
Tendo em vista o que dispõe o Código Civil a respeito de posse, julgue os itens seguintes.

I Dá-se o constituto possessório quando o possuidor transfere a posse a outrem, mas mantém-se como detentor direto da coisa.

II Constitui efeito da posse a autodefesa do possuidor no caso de turbação ou esbulho.

III O possuidor de má-fé deve indenizar o reivindicante pelos prejuízos decorrentes de perda ou deterioração do bem, ainda que acidentais, salvo se provar que a perda ou deterioração ocorreria de qualquer modo, mesmo que estivesse o bem em poder do reivindicante.

IV É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

Assinale a opção correta.
Alternativas

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Tema central: A questão aborda conceitos fundamentais do Direito das Coisas, especificamente sobre posse e seus efeitos, como constituto possessório, autodefesa, responsabilidade do possuidor de má-fé e proteção possessória nos embargos de terceiro.

Legislação Aplicável:

  • Art. 1.267, CC: Constituto possessório;
  • Art. 1.210, CC: Direito de autodefesa do possuidor;
  • Art. 1.219, CC: Responsabilidade do possuidor de má-fé;
  • Art. 674, CPC + Súmula 84/STJ: Embargos de terceiro e posse advinda de compromisso sem registro.

Análise dos Itens:

I – Correto. O constituto possessório ocorre quando o antigo possuidor, ao transferir a posse direta a outro, mantém-se na posse indireta. Exemplo: O proprietário vende o imóvel mas permanece como locatário.

II – Correto. O direito de autodefesa é reconhecido pelo art. 1.210, CC – o possuidor pode defender-se contra turbação (perturbação da posse) ou esbulho (perda da posse).
Exemplo: O legítimo possuidor pode impedir invasão de sua propriedade.

III – Correto. Art. 1.219, CC: O possuidor de má-fé responde por perdas, mesmo que acidentais, salvo se provar que o dano ocorreria de qualquer forma.
Exemplo: Se o imóvel ocupado ilegalmente for incendiado, o invasor responde, salvo prova em contrário.

IV – Correto. A Súmula 84/STJ e o art. 674 do CPC dizem que mesmo sem registro da promessa de compra e venda, a posse permite embargos de terceiro.
Exemplo: Quem comprou um imóvel em contrato particular e tomou posse pode embargar penhora sobre ele, mesmo sem registro.

Alternativa correta: D) Todos os itens estão certos.

Análise crítica das alternativas:

A), B) e C) estão erradas pois deixam de reconhecer algum dos itens corretos, todos eles estão alinhados com a lei e a jurisprudência.

Pegadinha: Atenção para o item IV. Muitos alunos confundem acreditando que só quem registra a posse pode ingressar com embargos, mas não é requisito (vide Súmula 84/STJ).

Doutrina: Orlando Gomes e Venosa confirmam os conceitos de constituto possessório e responsabilidade do possuidor de má-fé.

Dica final: Leia sempre com atenção expressões como “ainda que desprovido do registro” e foque nos termos legais!

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Comentários

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GABARITO: D


I. VERDADEIRO. O constituto possessório, outra forma pela qual a posse se origina de forma derivada, se distingue da traditio brevi manus, pois, não há a tradição da coisa. Nesse caso, a pessoa exerce a posse em nome próprio, mas por ato de vontade, passa a exercê-la em nome alheio. Um exemplo seria o do proprietário de uma coisa, que aliena a coisa, mas continua a exercer a posse como locatário. (Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2045977/o-que-se-entende-por-constituto-possessorio-simone-nunes-brandao)

II. VERDADEIRO. "O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se, ou restituir-se por sua própria  força, contando que o faça logo(...)" (art. 1210, § 1º, CC)

III.VERDADEIRO. Art. 1218 do CC

IV.VERDADEIRO. Súmula 84 do STJ


I- Detentor é diferente de possuidor, por isso não marcaria a:  I) como correta! 

errei a questão justamente por pensar como o maurilio barata, apesar de ficar confusa por achar o item III correto.


veja:

constituto possessório é, simultaneamente, meio aquisitivo da posse por parte do adquirente, e de perda, em relação ao transmitente.

constituto possessório - ocorre quando o possuidor de um bem (imóvel, móvel ou semovente) que o possui em nome próprio passa a possuí-lo em nome alheio


como sempre a cespe sacaneando

Também achei a opção 1 confusa. Existe uma diferença muito grande entre possuidor e detentor. Com o constituto possessório, a pessoa que antes detinha a posse plena passa a ser possuidor direto, e não detentor como expõe a questão. Por exclusão marquei a D, mas poderiam ter colocado a expressão correta.

As questões de concurso não exigem que o canditado seja um gênio, mas que seja esperto. Há uma difereça. O gênio precisa saber de tudo para acertar; o esperto acerta com o que sabe. 

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