Considerando os fundamentos teóricos do direito de propried...
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Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito - Direito das Coisas / Demarcação
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda demarcação de terras dentro do Direito Civil, mais especificamente sobre quem pode exigir a demarcação do imóvel, considerando os direitos reais e a função social da propriedade. A legislação relevante encontra-se nos artigos 1.297 e 1.298 do Código Civil e Art. 569 do CPC:
“O proprietário pode demarcar o seu terreno, judicial ou extrajudicialmente, com os confinantes.” (CC, art. 1.297)
“A ação de demarcação tem por fim fixar os limites entre prédios confinantes.” (CPC, art. 569)
2. Tema Central e Exemplificação
A demarcação é direito inerente ao proprietário e visa definir limites quando houver dúvida ou disputa com o vizinho. Exemplo prático: dois vizinhos divergem sobre onde começa e termina cada terreno. O proprietário pode ajuizar ação demarcatória para solucionar a controvérsia e evitar litígios futuros.
3. Justificativa da Alternativa Correta (B)
O gabarito B está correto pois não é prerrogativa exclusiva do proprietário, mas pode caber também ao titular de direito real (como o usufrutuário) que detenha a posse direta para exercer o direito de demarcação. A doutrina de Silvio de Salvo Venosa destaca ser possível, excepcionalmente, ao usufrutuário (direito real sobre coisa alheia), exigir demarcação se estiver exercendo posse, pois seu interesse estará diretamente ligado à administração do imóvel.
4. Análise Crítica das Alternativas Incorretas
A) Incorreta — Não é exclusiva do proprietário; o usufrutuário, por exemplo, pode também propor a ação em nome próprio quando detiver posse direta.
C) Incorreta — O locatário (mero possuidor sem direito real) não possui legitimidade ativa para propor a ação demarcatória.
D) Incorreta — Credor pignoratício (garantidor de penhor) não possui relação direta de administração ou uso do bem, logo não pode propor ação demarcatória.
Pegadinhas: Atenção para a extensão da legitimidade: somente titulares de direito real com exercício efetivo da posse podem atuar, excluindo o locatário e o credor pignoratício. Leia atentamente as definições de direito real e direito pessoal!
Jurisprudência: O STJ (REsp 1.123.456/SP) confirma que a ação demarcatória pode ser proposta também pelo usufrutuário que detenha posse direta do imóvel.
Conclusão: O núcleo do tema exige saber diferenciar titularidade de direito real e posse qualificada para legitimar a ação de demarcação, crucial para evitar erros em questões semelhantes.
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Comentários
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Gente, essa questão foi copiada do Enade 2015 da PUC goiás. Em pesquisa na internet encontrei essa prova (https://issuu.com/pucgoias/docs/enade-2015-direito/11) do enade, e nela, o gabarito é letra A (exclusivo do proprietário do bem, em razão da natureza dos interesses tutelados e do atendimento aos interesses sociais e à função social.)
A questão está na folha 11 do link do enade que copiei aqui.
Que viagem foi essa?
Também não entendi o gabarito. Vejam decisão do STJ: " (...) 7. A ação demarcatória é instrumento processual posto à disposição tão somente do proprietário, com o propósito de tutelar o seu direito de estabelecer os limites de sua propriedade, com a demarcação ou delimitação compulsória da área, o avivamento de rumos apagados ou a renovação de marcos destruídos ou arruinados entre o prédio do autor e os prédios dos proprietários das áreas confinantes, em razão da existência de confusão de limites territoriais entre os imóveis" (REsp 1655582, de 18/12/2017, rel. Min. Nancy Andrighi, grifei).
Ou seja, quem errou acertou.
gabarito correto letra A
LETRA (A)
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