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Q4181361 Português
O papel da memória e a memória de papel


    Com espantosa frequência, leilões on-line oferecem ao mercado preciosos documentos públicos. Enquanto atuaram em funções estatais, personagens como Epitácio Pessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º produziram documentos públicos que, hoje, são disputados como investimento, como raridade colecionável e até como instrumento de crimes financeiros. A depender do conteúdo, do autógrafo, do estado de conservação e da procedência, um documento pode alcançar milhares de reais. 

    Papéis tramitados entre duas esferas públicas, contudo, estão sujeitos, caso autênticos, ao art. 10 da Lei nº 8.159/1991, que proíbe a comercialização de documentos de valor histórico egressos de arquivos públicos.

    A Instrução Normativa 01/2007 do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) exige que leilões contendo documentos produzidos até o ano de 2000 sejam previamente informados ao órgão para análise de restrições de circulação ou identificação de eventual interesse de alguma instituição de acautelamento de patrimônio cultural.

    A partir dessa informação, a autoridade pode exigir a retirada do documento do leilão definitivamente ou, caso seja necessário, para a realização de perícia, a fim de identificar, por exemplo, numerações, carimbos, vestígios de amarração, marcas de que o papel foi destacado de alguma encadernação, além do próprio conteúdo oficial do documento. Tudo isso para definir autenticidade e procedência do documento, mas nem sempre a comunicação prévia é feita. 

    Um documento público original assinado por Epitácio Pessoa, por exemplo, antes de chegar a uma grande plataforma de leilão on-line como eBay, Catawiki, Mercado Livre ou LeilõesBR, ou a grupos de WhatsApp, Facebook e Telegram, provavelmente saiu de modo ilícito de algum arquivo federal ou estadual. O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental.

    Neste momento, a Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei nº 2.789/2021, que atualiza a Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/1991) e torna improbidade administrativa o ato de "agir ou concorrer para a perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens materiais e imateriais do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro, inclusive mediante desestruturação e corte de verbas para custeio dos órgãos incumbidos de proteger tal acervo".

    A proposta é bem-vinda. Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais. Mas essa medida ainda demoraria algum tempo até produzir efeitos concretos em uma realidade que, neste momento, já exige providências urgentes.

    Uma ação complementar, de efeitos mais rápidos, poderia mobilizar os ministérios da Cultura e da Justiça e o Ministério Público para obrigar os marketplaces a se comprometer com "effective moderation policies" e impedir a venda de bens culturais sem prova de origem e comercialização lícitas. Medidas auxiliares incluiriam a adoção de códigos de conduta para essas plataformas digitais e o desenvolvimento de "bots" para detectar automaticamente, a partir da análise de imagens ou palavras-chave via inteligência artificial, bens procurados.

    A Constituição Federal definiu os documentos como parte do patrimônio cultural do Brasil (art. 216, inc. IV) e fixou que é competência comum de todos os entes da Federação protegê-los (art. 23, inc. III). A Unesco, por sua vez, ao aprovar a "Declaração Universal sobre Arquivos", em 2011, destacou o "papel essencial dos arquivos para (...) assegurar a memória individual e coletiva, e para compreender o passado, documentar o presente com vista a orientar o futuro".

    Documentos – textuais, cartográficos, iconográficos, fonográficos etc. – são preciosas fontes de informação, e subtraí-los, extraviá-los, danificar ou destruir é pôr em risco a nossa memória. Sem memória, é impossível haver cultura e, sem cultura, nada resta da sociedade. Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.


Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/11/opapel-da-memoria-e-a-memoria-de-papel.shtml. Acesso em: 17 nov. 2023. 
Analise o trecho a seguir:

“Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais.”

O trecho destacado funciona como 
Alternativas
Q4181360 Português
O papel da memória e a memória de papel


    Com espantosa frequência, leilões on-line oferecem ao mercado preciosos documentos públicos. Enquanto atuaram em funções estatais, personagens como Epitácio Pessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º produziram documentos públicos que, hoje, são disputados como investimento, como raridade colecionável e até como instrumento de crimes financeiros. A depender do conteúdo, do autógrafo, do estado de conservação e da procedência, um documento pode alcançar milhares de reais. 

    Papéis tramitados entre duas esferas públicas, contudo, estão sujeitos, caso autênticos, ao art. 10 da Lei nº 8.159/1991, que proíbe a comercialização de documentos de valor histórico egressos de arquivos públicos.

    A Instrução Normativa 01/2007 do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) exige que leilões contendo documentos produzidos até o ano de 2000 sejam previamente informados ao órgão para análise de restrições de circulação ou identificação de eventual interesse de alguma instituição de acautelamento de patrimônio cultural.

    A partir dessa informação, a autoridade pode exigir a retirada do documento do leilão definitivamente ou, caso seja necessário, para a realização de perícia, a fim de identificar, por exemplo, numerações, carimbos, vestígios de amarração, marcas de que o papel foi destacado de alguma encadernação, além do próprio conteúdo oficial do documento. Tudo isso para definir autenticidade e procedência do documento, mas nem sempre a comunicação prévia é feita. 

    Um documento público original assinado por Epitácio Pessoa, por exemplo, antes de chegar a uma grande plataforma de leilão on-line como eBay, Catawiki, Mercado Livre ou LeilõesBR, ou a grupos de WhatsApp, Facebook e Telegram, provavelmente saiu de modo ilícito de algum arquivo federal ou estadual. O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental.

    Neste momento, a Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei nº 2.789/2021, que atualiza a Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/1991) e torna improbidade administrativa o ato de "agir ou concorrer para a perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens materiais e imateriais do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro, inclusive mediante desestruturação e corte de verbas para custeio dos órgãos incumbidos de proteger tal acervo".

    A proposta é bem-vinda. Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais. Mas essa medida ainda demoraria algum tempo até produzir efeitos concretos em uma realidade que, neste momento, já exige providências urgentes.

    Uma ação complementar, de efeitos mais rápidos, poderia mobilizar os ministérios da Cultura e da Justiça e o Ministério Público para obrigar os marketplaces a se comprometer com "effective moderation policies" e impedir a venda de bens culturais sem prova de origem e comercialização lícitas. Medidas auxiliares incluiriam a adoção de códigos de conduta para essas plataformas digitais e o desenvolvimento de "bots" para detectar automaticamente, a partir da análise de imagens ou palavras-chave via inteligência artificial, bens procurados.

    A Constituição Federal definiu os documentos como parte do patrimônio cultural do Brasil (art. 216, inc. IV) e fixou que é competência comum de todos os entes da Federação protegê-los (art. 23, inc. III). A Unesco, por sua vez, ao aprovar a "Declaração Universal sobre Arquivos", em 2011, destacou o "papel essencial dos arquivos para (...) assegurar a memória individual e coletiva, e para compreender o passado, documentar o presente com vista a orientar o futuro".

    Documentos – textuais, cartográficos, iconográficos, fonográficos etc. – são preciosas fontes de informação, e subtraí-los, extraviá-los, danificar ou destruir é pôr em risco a nossa memória. Sem memória, é impossível haver cultura e, sem cultura, nada resta da sociedade. Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.


Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/11/opapel-da-memoria-e-a-memoria-de-papel.shtml. Acesso em: 17 nov. 2023. 
Analise o trecho a seguir:

“O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental.”

Os termos destacados no trecho podem ser substituídos, respectivamente e sem prejuízo para o entendimento do trecho, por
Alternativas
Q4181359 Português
O papel da memória e a memória de papel


    Com espantosa frequência, leilões on-line oferecem ao mercado preciosos documentos públicos. Enquanto atuaram em funções estatais, personagens como Epitácio Pessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º produziram documentos públicos que, hoje, são disputados como investimento, como raridade colecionável e até como instrumento de crimes financeiros. A depender do conteúdo, do autógrafo, do estado de conservação e da procedência, um documento pode alcançar milhares de reais. 

    Papéis tramitados entre duas esferas públicas, contudo, estão sujeitos, caso autênticos, ao art. 10 da Lei nº 8.159/1991, que proíbe a comercialização de documentos de valor histórico egressos de arquivos públicos.

    A Instrução Normativa 01/2007 do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) exige que leilões contendo documentos produzidos até o ano de 2000 sejam previamente informados ao órgão para análise de restrições de circulação ou identificação de eventual interesse de alguma instituição de acautelamento de patrimônio cultural.

    A partir dessa informação, a autoridade pode exigir a retirada do documento do leilão definitivamente ou, caso seja necessário, para a realização de perícia, a fim de identificar, por exemplo, numerações, carimbos, vestígios de amarração, marcas de que o papel foi destacado de alguma encadernação, além do próprio conteúdo oficial do documento. Tudo isso para definir autenticidade e procedência do documento, mas nem sempre a comunicação prévia é feita. 

    Um documento público original assinado por Epitácio Pessoa, por exemplo, antes de chegar a uma grande plataforma de leilão on-line como eBay, Catawiki, Mercado Livre ou LeilõesBR, ou a grupos de WhatsApp, Facebook e Telegram, provavelmente saiu de modo ilícito de algum arquivo federal ou estadual. O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental.

    Neste momento, a Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei nº 2.789/2021, que atualiza a Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/1991) e torna improbidade administrativa o ato de "agir ou concorrer para a perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens materiais e imateriais do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro, inclusive mediante desestruturação e corte de verbas para custeio dos órgãos incumbidos de proteger tal acervo".

    A proposta é bem-vinda. Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais. Mas essa medida ainda demoraria algum tempo até produzir efeitos concretos em uma realidade que, neste momento, já exige providências urgentes.

    Uma ação complementar, de efeitos mais rápidos, poderia mobilizar os ministérios da Cultura e da Justiça e o Ministério Público para obrigar os marketplaces a se comprometer com "effective moderation policies" e impedir a venda de bens culturais sem prova de origem e comercialização lícitas. Medidas auxiliares incluiriam a adoção de códigos de conduta para essas plataformas digitais e o desenvolvimento de "bots" para detectar automaticamente, a partir da análise de imagens ou palavras-chave via inteligência artificial, bens procurados.

    A Constituição Federal definiu os documentos como parte do patrimônio cultural do Brasil (art. 216, inc. IV) e fixou que é competência comum de todos os entes da Federação protegê-los (art. 23, inc. III). A Unesco, por sua vez, ao aprovar a "Declaração Universal sobre Arquivos", em 2011, destacou o "papel essencial dos arquivos para (...) assegurar a memória individual e coletiva, e para compreender o passado, documentar o presente com vista a orientar o futuro".

    Documentos – textuais, cartográficos, iconográficos, fonográficos etc. – são preciosas fontes de informação, e subtraí-los, extraviá-los, danificar ou destruir é pôr em risco a nossa memória. Sem memória, é impossível haver cultura e, sem cultura, nada resta da sociedade. Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.


Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/11/opapel-da-memoria-e-a-memoria-de-papel.shtml. Acesso em: 17 nov. 2023. 
Assinale a alternativa que analisa corretamente as características linguísticas e a tipologia textual predominante no trecho a seguir:

“Documentos – textuais, cartográficos, iconográficos, fonográficos etc. – são preciosas fontes de informação, e subtraí-los, extraviá-los, danificar ou destruir é pôr em risco a nossa memória. Sem memória, é impossível haver cultura e, sem cultura, nada resta da sociedade. Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.” 
Alternativas
Q4181358 Português
O papel da memória e a memória de papel


    Com espantosa frequência, leilões on-line oferecem ao mercado preciosos documentos públicos. Enquanto atuaram em funções estatais, personagens como Epitácio Pessoa, José de Alencar, Machado de Assis ou Pedro 2º produziram documentos públicos que, hoje, são disputados como investimento, como raridade colecionável e até como instrumento de crimes financeiros. A depender do conteúdo, do autógrafo, do estado de conservação e da procedência, um documento pode alcançar milhares de reais. 

    Papéis tramitados entre duas esferas públicas, contudo, estão sujeitos, caso autênticos, ao art. 10 da Lei nº 8.159/1991, que proíbe a comercialização de documentos de valor histórico egressos de arquivos públicos.

    A Instrução Normativa 01/2007 do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) exige que leilões contendo documentos produzidos até o ano de 2000 sejam previamente informados ao órgão para análise de restrições de circulação ou identificação de eventual interesse de alguma instituição de acautelamento de patrimônio cultural.

    A partir dessa informação, a autoridade pode exigir a retirada do documento do leilão definitivamente ou, caso seja necessário, para a realização de perícia, a fim de identificar, por exemplo, numerações, carimbos, vestígios de amarração, marcas de que o papel foi destacado de alguma encadernação, além do próprio conteúdo oficial do documento. Tudo isso para definir autenticidade e procedência do documento, mas nem sempre a comunicação prévia é feita. 

    Um documento público original assinado por Epitácio Pessoa, por exemplo, antes de chegar a uma grande plataforma de leilão on-line como eBay, Catawiki, Mercado Livre ou LeilõesBR, ou a grupos de WhatsApp, Facebook e Telegram, provavelmente saiu de modo ilícito de algum arquivo federal ou estadual. O aperfeiçoamento da legislação esparsa e a adoção de medidas interinstitucionais são um caminho urgente e necessário para salvaguardar o patrimônio documental.

    Neste momento, a Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei nº 2.789/2021, que atualiza a Lei de Arquivos (Lei nº 8.159/1991) e torna improbidade administrativa o ato de "agir ou concorrer para a perda, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens materiais e imateriais do patrimônio histórico, artístico e cultural brasileiro, inclusive mediante desestruturação e corte de verbas para custeio dos órgãos incumbidos de proteger tal acervo".

    A proposta é bem-vinda. Não é razoável que a Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/1992) ainda não contenha uma única referência a bens culturais. Mas essa medida ainda demoraria algum tempo até produzir efeitos concretos em uma realidade que, neste momento, já exige providências urgentes.

    Uma ação complementar, de efeitos mais rápidos, poderia mobilizar os ministérios da Cultura e da Justiça e o Ministério Público para obrigar os marketplaces a se comprometer com "effective moderation policies" e impedir a venda de bens culturais sem prova de origem e comercialização lícitas. Medidas auxiliares incluiriam a adoção de códigos de conduta para essas plataformas digitais e o desenvolvimento de "bots" para detectar automaticamente, a partir da análise de imagens ou palavras-chave via inteligência artificial, bens procurados.

    A Constituição Federal definiu os documentos como parte do patrimônio cultural do Brasil (art. 216, inc. IV) e fixou que é competência comum de todos os entes da Federação protegê-los (art. 23, inc. III). A Unesco, por sua vez, ao aprovar a "Declaração Universal sobre Arquivos", em 2011, destacou o "papel essencial dos arquivos para (...) assegurar a memória individual e coletiva, e para compreender o passado, documentar o presente com vista a orientar o futuro".

    Documentos – textuais, cartográficos, iconográficos, fonográficos etc. – são preciosas fontes de informação, e subtraí-los, extraviá-los, danificar ou destruir é pôr em risco a nossa memória. Sem memória, é impossível haver cultura e, sem cultura, nada resta da sociedade. Descuidar do patrimônio arquivístico, portanto, é o mesmo que abandonar uma parte de nós mesmos, de nossa humanidade.


Adaptado de: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/11/opapel-da-memoria-e-a-memoria-de-papel.shtml. Acesso em: 17 nov. 2023. 
De acordo com o texto, é correto afirmar que
Alternativas
Q3553671 Português
As questões de 23 a 26 referem-se ao texto II.

Texto II

O QUE É MOBILIDADE URBANA?

Mobilidade urbana é definida como a capacidade de deslocamento de pessoas dentro do espaço urbano por motivos econômicos, sociais e pessoais. Nesse sentido, é possível entender que todos participam e dependem, de alguma forma, da mobilidade urbana para irem de um local a outro com qualidade e eficiência.

De acordo com um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), existem diversos desafios da mobilidade urbana no Brasil. Dentre eles, destacam-se o rápido desenvolvimento urbano e investimentos em infraestrutura. Segundo o Ipea, o rápido crescimento populacional aparece como um dos principais desafios para a mobilidade. Hoje, aproximadamente 85% da população brasileira vive em centros urbanos e cerca de 36 cidades têm mais de 500 mil moradores. O estudo também aponta o alto custo de projetos de infraestrutura como mais um desses cenários desafiadores, uma vez que são necessárias vias e sistemas de transporte adequados para deslocar o cidadão.

Enquanto são criadas políticas públicas para melhorar a infraestrutura das cidades, existem algumas alternativas que pessoas e empresas podem desenvolver, desde já, para contribuir com a mobilidade urbana. Um exemplo é a carona solidária. Gestores podem estimular, dentro das empresas, a prática de carona entre membros da equipe que moram próximos uns dos outros.

Outro exemplo é o deslocamento sem motor. Para colaboradores que gostam de ir trabalhar utilizando meios de transporte não-motorizados – como bicicletas, por exemplo –, é interessante desenvolver espaços que facilitem o dia a dia de quem adota a prática. Estacionamento para bikes e vestiários são boas alternativas.

Ao somar os desafios da mobilidade urbana no Brasil com as boas práticas que podem melhorá-la, é possível entender que são muitos os benefícios trazidos por um ambiente de melhor mobilidade. Dentre eles destacam-se:


• Ganho de tempo – Se mais pessoas dividissem um mesmo veículo em caronas para ir e voltar do trabalho, haveria menos congestionamento nas ruas em horários de pico. O resultado é menos tempo em engarrafamentos e mais tempo produzindo ou descansando.

Networking – Outro ponto interessante despertado pelas boas práticas de mobilidade urbana é a possibilidade de criar uma rede de contatos profissionais durante as caronas solidárias.

• Menos poluição – Além de melhorar o trânsito, deixar menos veículos em circulação também reduz a emissão de poluentes e gases responsáveis pelo efeito estufa.


O futuro perfeito – e esperado – para a mobilidade urbana envolve a possibilidade de deslocamento fácil, eficiente e seguro para todos.

BLOG FROTAS LOCALIZA. O que é mobilidade urbana? Localiza, 11 nov. 2022. Disponível em: https://frotas.localiza.com/blog/mobilidade-urbana. Acesso em: 09 jan. 2023. (Adaptado). 
Considere o trecho a seguir.
“Ao somar os desafios da mobilidade urbana no Brasil com as boas práticas que podem melhorá-la, é possível entender que são muitos os benefícios trazidos por um ambiente de melhor mobilidade. Dentre eles destacam-se:

• Ganho de tempo – Se mais pessoas dividissem um mesmo veículo em caronas para ir e voltar do trabalho, haveria menos congestionamento nas ruas em horários de pico. O resultado é menos tempo em engarrafamentos e mais tempo produzindo ou descansando.
Networking – Outro ponto interessante despertado pelas boas práticas de mobilidade urbana é a possibilidade de criar uma rede de contatos profissionais durante as caronas solidárias.
• Menos poluição – Além de melhorar o trânsito, deixar menos veículos em circulação também reduz a emissão de poluentes e gases responsáveis pelo efeito estufa”.

O uso de travessões ao longo do trecho analisado serve para
Alternativas
Ano: 2024 Banca: Marinha Órgão: CAP Prova: Marinha - 2024 - CAP - Cabo - Administração |
Q3542077 Direito Digital
O documento nato-digital, de acordo com o decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, é considerado original para todos os efeitos quando: 
Alternativas
Ano: 2024 Banca: Marinha Órgão: CAP Prova: Marinha - 2024 - CAP - Cabo - Administração |
Q3542076 Gestão de Pessoas
Para Chiavenato (2014), “O desenvolvimento organizacional utiliza um processo dinâmico composto por três fases distintas”. Assim, assinale a opção que apresenta essas três fases.  
Alternativas
Ano: 2024 Banca: Marinha Órgão: CAP Prova: Marinha - 2024 - CAP - Cabo - Administração |
Q3542075 Administração Geral
Para Chiavenato (2014), são considerados três níveis da cultura organizacional: 
Alternativas
Ano: 2024 Banca: Marinha Órgão: CAP Prova: Marinha - 2024 - CAP - Cabo - Administração |
Q3542074 Contabilidade Pública
Para Ribeiro (2013), "na apuração do resultado do exercício devem ser consideradas as despesas incorridas e as receitas realizadas no respectivo exercício, tenham ou não sido pagas ou recebidas.” Essa definição versa sobre qual tipo de regime contábil?  
Alternativas
Ano: 2024 Banca: Marinha Órgão: CAP Prova: Marinha - 2024 - CAP - Cabo - Administração |
Q3542073 Psicologia
Para Maslow, as necessidades humanas estão organizadas e dispostas em uma hierarquia de importância e de influência visualizadas como uma pirâmide. Na sua base, encontram-se as necessidades mais básicas e, no topo, as necessidades mais elevadas. Assim, qual necessidade é relacionada com a maneira pela qual o indivíduo se vê e se autoavalia?  
Alternativas
Ano: 2024 Banca: Marinha Órgão: CAP Prova: Marinha - 2024 - CAP - Cabo - Administração |
Q3542072 Administração Geral
Visando esquadrinhar o planejamento de uma Operação de Paz da Marinha do Brasil em cooperação com a Organização das Nações Unidas, é notório vislumbrar-se a utilização da ferramenta SW-2H. Assim, a opção que NÃO apresenta o planejamento conjunto exercido nessa atividade. 
Alternativas
Ano: 2024 Banca: Marinha Órgão: CAP Prova: Marinha - 2024 - CAP - Cabo - Administração |
Q3542071 Contabilidade de Custos
De acordo com algumas classificações e nomenciaturas de custos listadas por Martins (2021), correlacione os custos às suas corretas classificações e assinale a opção correta,  

CUSTOS
I- Custo da Produção Acabada
lI- Custos Diretos
lIl- Custos Indiretos
IV- Custos Fixos
V- Custos Variáveis 

CLASSIFICAÇÕES
( ) São custos diretamente apropriados aos produtos.
( ) É a soma dos custos contidos na produção acabada do período.
( ) Consideram o valor total de um custo e independem de volume produzido.
( ) É a soma dos custos incorridos na produção dos bens e serviços que só agora estão sendo vendidos.
( ) Dependem do volume de atividade numa unidade de tempo.
( ) Nao oferecem condição de uma medida objetiva e qualquer tentativa de alocação tem de ser feita de maneira estimada.  
Alternativas
Ano: 2024 Banca: Marinha Órgão: CAP Prova: Marinha - 2024 - CAP - Cabo - Administração |
Q3542070 Sistemas Operacionais
O sistema operacional MS/DOS é “um sistema operacional desenvolvido pela Microsoft [..] para atender aos equipamentos da linha IBM-PC." (Fedeli, Polloni e Peres, 2011). O Sistema DOS é dividido internamente em diversas partes, possuindo dois tipos de comando unitário, sendo um deles “armazenado no disco do sistema (por exemplo, comando FORMAT, BACKUP, RESTORE efc).” (Fedeli, Polloni e Peres, 2011). Assinale a opção correta quanto a divisão de partes do sistema DOS.  
Alternativas
Ano: 2024 Banca: Marinha Órgão: CAP Prova: Marinha - 2024 - CAP - Cabo - Administração |
Q3542069 Estatística
Analise a amostra abaixo. 

Captura_de tela 2025-08-27 155158.png (460×101)

Com base nessas informações, assinale a opção que apresenta a média aritmética, a mediana e a moda, respectivamente. 
Alternativas
Ano: 2024 Banca: Marinha Órgão: CAP Prova: Marinha - 2024 - CAP - Cabo - Administração |
Q3542068 Administração de Recursos Materiais
Para atender a diversas solicitações de Pedidos de Serviço com fornecimento de material, o setor responsável pelo Plano de Melhoria da Gestão calculou o nível de atendimento do quão efetivo foi o estoque para o atendimento dessas solicitações, conhecido como nível de:  
Alternativas
Ano: 2024 Banca: Marinha Órgão: CAP Prova: Marinha - 2024 - CAP - Cabo - Administração |
Q3542067 Administração Geral
Durante uma Operação, uma Fragata sofreu uma avaria em seu Motor de Combustão Principal (MCP). Para realização do reparo, estabeleceu-se a Matriz GUT apresentada abaixo com itens atinentes à manutenção do MCP. Assim, assinale apenas a opção que será a primeira no grau final resultante de priorização de reparo da avaria do motor.
Dados: G = Gravidade, U = Urgência e T = Tendência. 

Captura_de tela 2025-08-27 154926.png (544×235)
Alternativas
Ano: 2024 Banca: Marinha Órgão: CAP Prova: Marinha - 2024 - CAP - Cabo - Administração |
Q3542066 Administração Pública
A lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, traz em seu conteúdo os procedimentos de tratamento dos documentos públicos e privados em meio eletrônico, óptico ou equivalente. O decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, dispõe sobre “[...] o uso do meio eletrônico para realização do processo administrativo[...].”, trazendo definições importantes para a implementação do processo totalmente digital nos órgãos públicos.

Em uma entidade da administração federal direta, está sendo realizada a transição de processos físicos, ou seja, confeccionados em papel e tramitados neste formato, para processos eletrônicos. Face ao exposto, é correto afirmar que:  
Alternativas
Ano: 2024 Banca: Marinha Órgão: CAP Prova: Marinha - 2024 - CAP - Cabo - Administração |
Q3542065 Administração Pública
O decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 apresenta em seu artigo 3º os objetivos do "[...] uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal [...]". São objetivos do uso meio eletrônico, EXCETO: 
Alternativas
Ano: 2024 Banca: Marinha Órgão: CAP Prova: Marinha - 2024 - CAP - Cabo - Administração |
Q3542064 Direito Constitucional
De acordo com o artigo 20 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, assinale a opção que apresenta um bem da União. 
Alternativas
Ano: 2024 Banca: Marinha Órgão: CAP Prova: Marinha - 2024 - CAP - Cabo - Administração |
Q3542063 Noções de Informática
A linguagem de marcação, de acordo com o Guia de introdução do LibreOffice 7.0 (2021), vem como uma maneira mais rápida de inserir uma fórmula através de comandos específicos para faciltar a confecção de fórmulas matemáticas. Assim sendo, assinale a opção que apresenta o comando, pela linguagem de marcação, para a inclusão da fórmula "A<B”, 
Alternativas
Respostas
15561: A
15562: B
15563: B
15564: C
15565: X
15566: A
15567: A
15568: A
15569: C
15570: B
15571: B
15572: A
15573: A
15574: B
15575: D
15576: E
15577: C
15578: E
15579: A
15580: D