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O art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, determina que a casa é o asilo inviolável do indivíduo, nela ninguém podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em algumas situações expressamente previstas na própria Constituição.
Pode-se dizer que NÃO está compreendido como domicílio (“ou casa”)
A situação descrita revela uma série de violações de direitos básicos do acusado, previstos não só na Constituição Federal como também no Pacto de São José da Costa Rica. Dentre esses direitos, é possível destacar, EXCETO:
I. raça;
II. sexo;
III. Cor.
Dos itens acimamencionados: