O Estado de Rondônia divide-se política e administrativamente
em municípios, autônomos nos limites constitucionais, podendo
ser instituídas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios
limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a
execução de funções públicas de interesse comum, nos termos da
Constituição Estadual, mediante