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Q1339772 Legislação Estadual
Marque a alternativa que não é considerado motivo para desligamento do aluno da atividade de ensino:
Alternativas

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Interpretação do Tema:

A questão exige identificar qual alternativa não configura motivo de desligamento do aluno em atividade de ensino. O tema é recorrente em regulamentos internos de corporações militares e em legislações educacionais. Apesar de não constar explicitamente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), tais normas são rotineiramente previstas em regulamentos de ensino da Polícia Militar e legislação estadual.

Legislação Aplicável:

A LDB (Lei n.º 9.394/1996) orienta sobre acesso, permanência e desligamento de alunos apenas em aspectos gerais. Especificamente em concursos militares, são os regulamentos internos que listam motivos formais de desligamento como: reprovação, inaptidão, indisciplina, abandono, desistência, falecimento, dentre outros.

Tema Central:

É exigido reconhecer os motivos legalmente aceitos para desligamento. Sabe-se que a lactação (amamentação) é um direito constitucional e legal da mulher, previsto inclusive como causa para prorrogação de licenças e adaptações de rotina, não como motivo de desligamento.

Exemplo Prático:

Imagine uma aluna policial militar que após o parto esteja em fase de amamentação. Segundo a legislação, ela pode requerer licença-maternidade e horários especiais, não podendo ser desligada por esse motivo.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

Lactação não é e não pode ser motivo para desligamento. O direito à lactação é protegido pela Constituição Federal (art. 7º, XVIII) e normas correlatas. Realizar o desligamento por lactação violaria princípios de proteção à maternidade: “É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto” (CF, art. 10, ADCT).

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Inadaptabilidade (A): Em regulamentos militares, a inaptidão ou inadaptabilidade justifica o desligamento.
  • Desistência voluntária (B): A manifestação da vontade do próprio aluno em sair é causa legítima de desligamento.
  • Reprovação por índice de frequência (D): O não cumprimento da frequência mínima, conforme o art. 24, VI da LDB, também resulta no desligamento.
  • Falecimento (E): Evidentemente, o falecimento implica no desligamento imediato, por motivo de força maior.

Cuidado com Pegadinhas:

A banca testou a atenção ao inserir um direito social (lactação) em meio a motivos administrativos, apostando na confusão por parte do candidato desatento.

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Comentários

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quase que pela logica de que uma mulher amamentando não e incapaz kkkkk

Acertei pela lógica

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