Marque a alternativa que não é considerado motivo para desl...
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema:
A questão exige identificar qual alternativa não configura motivo de desligamento do aluno em atividade de ensino. O tema é recorrente em regulamentos internos de corporações militares e em legislações educacionais. Apesar de não constar explicitamente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), tais normas são rotineiramente previstas em regulamentos de ensino da Polícia Militar e legislação estadual.
Legislação Aplicável:
A LDB (Lei n.º 9.394/1996) orienta sobre acesso, permanência e desligamento de alunos apenas em aspectos gerais. Especificamente em concursos militares, são os regulamentos internos que listam motivos formais de desligamento como: reprovação, inaptidão, indisciplina, abandono, desistência, falecimento, dentre outros.
Tema Central:
É exigido reconhecer os motivos legalmente aceitos para desligamento. Sabe-se que a lactação (amamentação) é um direito constitucional e legal da mulher, previsto inclusive como causa para prorrogação de licenças e adaptações de rotina, não como motivo de desligamento.
Exemplo Prático:
Imagine uma aluna policial militar que após o parto esteja em fase de amamentação. Segundo a legislação, ela pode requerer licença-maternidade e horários especiais, não podendo ser desligada por esse motivo.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
Lactação não é e não pode ser motivo para desligamento. O direito à lactação é protegido pela Constituição Federal (art. 7º, XVIII) e normas correlatas. Realizar o desligamento por lactação violaria princípios de proteção à maternidade: “É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto” (CF, art. 10, ADCT).
Análise das Alternativas Incorretas:
- Inadaptabilidade (A): Em regulamentos militares, a inaptidão ou inadaptabilidade justifica o desligamento.
- Desistência voluntária (B): A manifestação da vontade do próprio aluno em sair é causa legítima de desligamento.
- Reprovação por índice de frequência (D): O não cumprimento da frequência mínima, conforme o art. 24, VI da LDB, também resulta no desligamento.
- Falecimento (E): Evidentemente, o falecimento implica no desligamento imediato, por motivo de força maior.
Cuidado com Pegadinhas:
A banca testou a atenção ao inserir um direito social (lactação) em meio a motivos administrativos, apostando na confusão por parte do candidato desatento.
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Comentários
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quase que pela logica de que uma mulher amamentando não e incapaz kkkkk
Acertei pela lógica
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