O Estado de Rondônia divide-se política e administrativament...
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1. Tema abordado:
A questão explora a competência do Estado de Rondônia para instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, e qual o instrumento legislativo correto para isso.
2. Legislação aplicável:
O embasamento está na Constituição Federal, art. 25, §3º, e na Constituição do Estado de Rondônia, art. 25, ambos determinando que a instituição dessas entidades regionais deve ser feita por lei complementar:
O Estado poderá, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamento de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
3. Explicação do tema:
O objetivo é garantir integração regional e eficiência na prestação de serviços públicos que ultrapassem o interesse de um único município. O instrumento mais rigoroso, a lei complementar, exige quorum qualificado e processo legislativo mais rigoroso que o da lei ordinária.
4. Exemplo prático:
Se Rondônia quiser criar uma região metropolitana em Porto Velho, agrupando municípios vizinhos para planejamento integrado de transporte e saneamento, necessita elaborar e aprovar uma lei complementar estadual específica para esse fim.
5. Justificativa da alternativa correta – D:
A alternativa D) lei complementar está correta por seguir expressa previsão constitucional. Somente esse tipo de lei atende ao rito e à exigência de maior debate e análise pela Assembleia Legislativa.
6. Crítica às alternativas incorretas:
A) Emenda à Constituição: Modifica apenas o texto constitucional, não é meio de criar regiões administrativas.
B) Decreto legislativo: Instrumento para assuntos internos do Legislativo, sem força para estruturar organização regional.
C) Lei ordinária: Não atende ao requisito formal previsto nas constituições.
E) Lei orgânica: Aplica-se a municípios, não ao Estado como um todo.
7. Pegadinhas:
Cuidado para não confundir lei ordinária (mais comum) com lei complementar (específica, prevista expressamente para essa matéria). O termo “lei” isoladamente pode causar distração!
8. Doutrina e Jurisprudência:
Segundo José Afonso da Silva, a exigência da lei complementar preserva o pacto federativo. O STF (ADI 1842) reafirma essa constitucionalidade.
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Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 3º Os Estados poderão, mediante LEI COMPLEMENTAR , instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
@SEREI_SD_PMMG
# PMDF 2023 E NÃO TEM JEITOOO
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 3º Os Estados poderão, mediante LEI COMPLEMENTAR , instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
- A lei complementar, conquanto não goze, no ordenamento jurídico nacional, de posição hierárquica superior àquela ocupada pela lei ordinária, pressupõe a adoção de processo legislativo qualificado, cujo quórum para a aprovação demanda maioria absoluta, ex vi do artigo 69 da CRFB. 2.
1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos Estados na Constituição Federal.
2) Base constitucional
Art. 25 [...]
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
Consoante o art. 25, §3º, da CF/88, os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Resposta: LETRA D.
Criação de Estados - Lei complementar do CN + Plebiscito
Criação de Municípios - Lei Estadual dentro do período determinado por lei complementar Federal + Plebiscito + Estudo de viabilidade
Criação de Regiões Metropolitanas - Lei complementar estadual
Criação de Distritos - Competência dos Municípios
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