Acerca da deserção, prevista no Estatuto dos Policiais Mili...
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Gabarito: E
Interpretação do tema: O assunto central da questão é a deserção no âmbito dos Policiais Militares do Pará, conforme previsto na Lei Estadual nº 5.251/1985, que regula o Estatuto dos Policiais Militares.
Legislação aplicada: O art. 98, VII da Lei nº 5.251/85 dispõe: “A exclusão do serviço ativo da Polícia Militar e o consequente desligamento da Organização, a que estiver vinculado o Policial Militar, decorrem dos seguintes motivos: [...] VII - deserção.”
Já o art. 95 estabelece: “O Policial Militar é considerado desertor nos casos previstos na legislação penal Militar.”
Tema central e conhecimentos necessários: A deserção é a ausência não justificada do policial militar, por tempo igual ou superior ao definido na legislação penal militar. Após a declaração oficial da deserção, ocorre a exclusão automática da praça sem estabilidade (exclusão automática), conforme a lei estadual.
Exemplo prático: Considere um soldado da PMPA sem estabilidade que deixe de se apresentar injustificadamente por mais de 8 dias. Após ocorrer a declaração formal de deserção, independentemente de procedimento disciplinar longo, ele será excluído de forma imediata do quadro, não restando direito a trâmite amplo.
Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E está correta, pois está alinhada ao disposto no art. 98, VII, da Lei nº 5.251/85. A exclusão automática aplica-se ao praça sem estabilidade, considerada desertora, protegendo a disciplina militar.
Análise das incorretas:
A) Errada. A reinclusão definitiva de desertor só ocorre após procedimento adequado e decisão judicial (Conselho de Justiça) — não é automática.
B) Errada. A deserção leva à exclusão, mas a expressão “demissão ex-officio” não se aplica; o mecanismo é a exclusão automática.
C) Errada. O prazo de seis meses de agregação não está previsto como condição específica de demissão para aspirante-a-oficial por deserção.
D) Errada. A apresentação voluntária pode ensejar a reinclusão, a depender das circunstâncias e julgamento adequado; não é vedada reinclusão em absoluto.
Pegadinha: Atenção para expressões como “demissão” e “reclusão definitiva” — elas não refletem o texto legal do Estatuto.
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Lei 5.251.
SEÇÃO VIII DA DESERÇÃO
Art. 126 - A deserção do Policial-Militar acarreta uma interrupção do serviço Policial�Militar, com a consequente demissão "ex-offício", para o oficial, ou a exclusão do serviço ativo para o Aspirante-a-Oficial ou praça.
§ 1° - A demissão do oficial ou exclusão do Aspirante-a-Oficial ou d praça com estabilidade assegurada processar-se-á após 01 (um) ano de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.
§ 2° - A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída, após oficialmente declarada desertora.
§ 3° - O Policial Militar desertor que for capturado ou se apresentar voluntariamente, depois de ter sido demitido ou excluído será reincluído no serviço ativo e a seguir agregado para se ver processar.
§ 4° - A reinclusão em definitivo do Policial Militar, de que trata o parágrafo anterior, dependerá de sentença do Conselho de Justiça.
GAB: E
haverá a exclusão da praça sem estabilidade assegurada declarada desertora.
(A) (ERRADO) Definitivo, não! Será agregado para julgamento posterior. Art. 88, § 1º, III, h e Art. 126, § 3°.
(B) (ERRADO) Art. 126 - A deserção do Policial Militar acarreta uma interrupção do serviço Policial Militar, com a consequente demissão "ex-offício", para o oficial, ou a exclusão do serviço ativo para o aspirante a oficial ou praça.
(C) (ERRADO) Art. 40 - Repreensão. Art. 40. Repreensão é a punição mais branda que, publicada em boletim e lançada nos assentamentos, não priva o punido da liberdade.
(D) (ERRADO) Art. 126, § 3º O Policial Militar desertor que for capturado ou se apresentar voluntariamente, depois de ter sido demitido ou excluído será reincluído no serviço ativo e a seguir agregado para se ver processar.
(E) (CERTO) Letra do Art. 126, § 2º. § 2º A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída, após oficialmente declarada desertora.
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E) CORRETA art 75 § 1 c) II do Estatuto da PM AM deixa claro que só é agregado se tiver estabilidade, concluindo que aquele que não a tem é excluído da força
CRIME DE DESERÇÃO CPM
Do art. 187 do CPM (BRASIL 1969), tem-se que a deserção consiste em ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias
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