Acerca da deserção, prevista no Estatuto dos Policiais Mili...
Lei 5.251.
SEÇÃO VIII DA DESERÇÃO
Art. 126 - A deserção do Policial-Militar acarreta uma interrupção do serviço Policial�Militar, com a consequente demissão "ex-offício", para o oficial, ou a exclusão do serviço ativo para o Aspirante-a-Oficial ou praça.
§ 1° - A demissão do oficial ou exclusão do Aspirante-a-Oficial ou d praça com estabilidade assegurada processar-se-á após 01 (um) ano de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo.
§ 2° - A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída, após oficialmente declarada desertora.
§ 3° - O Policial Militar desertor que for capturado ou se apresentar voluntariamente, depois de ter sido demitido ou excluído será reincluído no serviço ativo e a seguir agregado para se ver processar.
§ 4° - A reinclusão em definitivo do Policial Militar, de que trata o parágrafo anterior, dependerá de sentença do Conselho de Justiça.
GAB: E
haverá a exclusão da praça sem estabilidade assegurada declarada desertora.
(A) (ERRADO) Definitivo, não! Será agregado para julgamento posterior. Art. 88, § 1º, III, h e Art. 126, § 3°.
(B) (ERRADO) Art. 126 - A deserção do Policial Militar acarreta uma interrupção do serviço Policial Militar, com a consequente demissão "ex-offício", para o oficial, ou a exclusão do serviço ativo para o aspirante a oficial ou praça.
(C) (ERRADO) Art. 40 - Repreensão. Art. 40. Repreensão é a punição mais branda que, publicada em boletim e lançada nos assentamentos, não priva o punido da liberdade.
(D) (ERRADO) Art. 126, § 3º O Policial Militar desertor que for capturado ou se apresentar voluntariamente, depois de ter sido demitido ou excluído será reincluído no serviço ativo e a seguir agregado para se ver processar.
(E) (CERTO) Letra do Art. 126, § 2º. § 2º A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída, após oficialmente declarada desertora.
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E) CORRETA art 75 § 1 c) II do Estatuto da PM AM deixa claro que só é agregado se tiver estabilidade, concluindo que aquele que não a tem é excluído da força
CRIME DE DESERÇÃO CPM
Do art. 187 do CPM (BRASIL 1969), tem-se que a deserção consiste em ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias
A - O desertor que for capturado será reincluído em definitivo na polícia militar, mesmo que não haja sentença do Conselho de Justiça.
LEI 5251/85 Art. 88 - A agregação é a situação na qual o Policial Militar da ativa deixa de ocupar vaga na Escala Hierárquica do seu Quadro, nela permanecendo sem número. § 1º - O Policial Militar deve ser agregado quando: III - For afastado, temporariamente, do serviço ativo por motivo de: h) Como desertor, ter-se apresentado voluntariamente ou ter sido capturado e reincluído a fim de se ver processar;
B- A deserção gera a interrupção do serviço policial militar, bem como a demissão ex-officio para a praça.
LEI 5251/85 Art. 126 - A deserção do Policial Militar acarreta uma interrupção do serviço Policial Militar, com a conseqüente demissão "ex-offício'', para o Oficial, ou a exclusão do serviço ativo para o Aspirante a Oficial ou praça
C- A demissão do aspirante-a-oficial será processada após seis meses de agregação.
ESTATUTO DOS MILITARES/em geral Art. 128.§ 1º A demissão do oficial ou a exclusão da praça com estabilidade assegurada processar-se-á após 1 (um) ano de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes desse prazo. OBS: o prazo de 6 meses a dois anos e para a pena de detenção do delito de deserção ,sendo a pena agravada se o culpado for oficial
D-Ainda que o policial militar desertor apresente-se voluntariamente, não será reincluído no serviço ativo.
ESTATUTO DOS MILITARES/em geral Art. 128 § 3º O militar desertor que for capturado ou que se apresentar voluntariamente, depois de haver sido demitido ou excluído, será reincluído no serviço ativo e, a seguir, agregado para se ver processar.
E-Haverá a exclusão automática da praça, sem estabilidade assegurada, após oficialmente declarada desertora.
ESTATUTO DOS MILITARES/em geral Art. 128 § 2º A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída após oficialmente declarada desertora.