De acordo com a Instrução Normativa nº 001 de 25 de março de 2015, que estabelece procedimentos
administrativos a serem observados pelo Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional nos processos de
licenciamento ambiental, os empreendimentos
caracterizados como de média e alta interferência sobre
as condições vigentes do solo, grandes áreas de
intervenção, com limitada ou inexistente flexibilidade para
alterações de localização e traçado, são classificados
como empreendimentos de nível: