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O atendimento a pessoas em situação de violência sexual no S...

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Q4194102 Legislação Federal
O atendimento a pessoas em situação de violência sexual no Sistema Único de Saúde exige uma atuação interdisciplinar que integre cuidados clínicos imediatos, suporte psicossocial e observância de marcos éticos e legais. Com base na Norma Técnica “Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes (2012)”, do Ministério da Saúde, considerando as diretrizes para a profilaxia de agravos e a organização da rede de atenção, assinale a alternativa correta e em conformidade com as orientações técnicas vigentes.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 12.845/2013, art. 3º, incisos III, IV, V e VII: “Art. 3º O atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do SUS, compreende os seguintes serviços: (...) III - facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual; IV - profilaxia da gravidez; V - profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST; (...) VII - fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.” Isso afasta a exigência de boletim de ocorrência como condição de atendimento e torna incorreta a alternativa D, mantendo a alternativa A como a única compatível com o enunciado, que remete à orientação técnica oficial do Ministério da Saúde sobre profilaxia da hepatite B.

Tema central: Violência sexual no SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está de acordo com a orientação técnica oficial do Ministério da Saúde expressamente adotada pela questão. Para vítimas não imunizadas, a profilaxia da hepatite B pode incluir imunoglobulina humana anti-hepatite B, e a janela de atendimento pode alcançar até 14 dias após a violência sexual. Esse é um dado técnico decisivo do protocolo aplicável ao caso, e a própria base registra que esse prazo não decorre literalmente da Lei nº 12.845/2013, mas da orientação técnica oficial mencionada no enunciado.
B
Errada
Está errada porque inverte a diretriz técnica sobre anticoncepção de emergência. A base afirma que o método de Yuzpe não é a primeira escolha e que apresenta maior incidência de efeitos adversos, especialmente náuseas e vômitos, em comparação com o levonorgestrel. Portanto, o erro é de protocolo técnico oficial sobre escolha do método.
C
Errada
Está errada por contrariar a janela temporal da PEP para HIV. Segundo a orientação oficial indicada na base, a profilaxia pós-exposição ao HIV deve ser iniciada em até 72 horas após a exposição. Afirmar prazo máximo de cinco dias substitui indevidamente o marco técnico correto.
D
Errada
Está errada porque transforma em requisito aquilo que a lei trata apenas como facilitação. A Lei nº 12.845/2013, art. 3º, inciso III, dispõe literalmente: “III - facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual;”. Logo, o atendimento no SUS não pode ser condicionado a boletim de ocorrência; a lei impõe atendimento imediato e apenas determina a facilitação do registro.
E
Errada
Está errada porque cria exigências não previstas na hipótese legal de aborto não punível. O Código Penal, art. 128, inciso II, dispõe literalmente: “Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (...) II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.” Assim, o requisito legal é o consentimento da gestante ou representante legal, não alvará judicial nem autorização policial.
Pegadinha da questão
A banca misturou prazos e requisitos de regimes diferentes: a janela técnica da hepatite B foi confundida com a da PEP para HIV, e a facilitação do registro policial foi apresentada como se fosse exigência para atendimento.
Dica para questões semelhantes
  • Separe o que é requisito legal do que é protocolo técnico: boletim de ocorrência e autorização judicial não podem ser inventados como condição de atendimento ou de aborto legal sem previsão expressa.
  • Em profilaxias pós-violência sexual, confira o agravo específico antes de marcar prazo: HIV tem janela de até 72 horas; hepatite B segue protocolo técnico diverso, que pode alcançar até 14 dias para não imunizadas.
  • Quando a lei usar a expressão “facilitação do registro da ocorrência”, isso exclui a leitura de que o registro policial seja condição para o cuidado no SUS.

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