O planejamento familiar é direito de todo cidadão. É parte ...

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Q4198156 Legislação Federal

O planejamento familiar é direito de todo cidadão. É parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde. Sobre a esterilização voluntária, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.


I. É vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.

II. A esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente será executada através da laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito, sendo vedada através da histerectomia e ooforectomia.

III. Toda esterilização cirúrgica será objeto de notificação compulsória à direção do Sistema Único de Saúde.

IV. Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges. 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.263/1996, art. 10, §§ 2º, 5º e 6º, e art. 15, redação anterior à Lei nº 14.443/2022: "§ 2º É vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores. § 5º Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges. § 6º A esterilização cirúrgica como método contraceptivo somente será executada através da laqueadura tubária, vasectomia ou de outro método cientificamente aceito, sendo vedada através da histerectomia e ooforectomia. Art. 15. A esterilização cirúrgica voluntária será objeto de notificação compulsória à direção do Sistema Único de Saúde."

Tema central: Esterilização voluntária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, mas a II reproduz literalmente a Lei nº 9.263/1996, art. 10, § 6º: a esterilização contraceptiva somente será executada por laqueadura tubária, vasectomia ou outro método cientificamente aceito, sendo vedada por histerectomia e ooforectomia.
B
Errada
Incorreta porque exclui as assertivas I e III, embora ambas estejam previstas expressamente na lei. A I coincide com o art. 10, § 2º, que veda a esterilização no parto ou aborto, com a exceção específica por cesarianas sucessivas anteriores; a III coincide com o art. 15, que impõe notificação compulsória à direção do SUS.
C
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva IV. Pela base adotada para sustentar o gabarito oficial, a IV estava correta na redação anterior da Lei nº 9.263/1996, pois o art. 10, § 5º, dispunha literalmente: "Na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges." A revogação posterior pela Lei nº 14.443/2022 não altera a solução exigida pela questão segundo essa moldura.
D
Certa
A alternativa D é a única compatível com a literalidade da Lei nº 9.263/1996 considerada na redação anterior à revogação do § 5º do art. 10 pela Lei nº 14.443/2022. A assertiva I corresponde ao art. 10, § 2º; a II corresponde ao art. 10, § 6º; a III corresponde ao art. 15; e a IV corresponde ao art. 10, § 5º, então vigente.
Pegadinha da questão
A confusão real está na assertiva IV: hoje ela não corresponde à redação vigente, porque a Lei nº 14.443/2022 revogou o § 5º do art. 10 ("Fica revogado o § 5º do art. 10 da Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996."). Mesmo assim, para manter o gabarito oficial D, a questão deve ser lida pela redação anterior da lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o item reproduzir quase literalmente a Lei nº 9.263/1996, confira se há correspondência direta com os §§ do art. 10 e com o art. 15; aqui a resolução é de literalidade legal.
  • Em esterilização voluntária, separe quatro eixos: vedação no parto/aborto e sua exceção específica, métodos admitidos, procedimentos vedados e notificação ao SUS.
  • Se aparecer consentimento do cônjuge, verifique a data normativa cobrada: esse requisito existia no art. 10, § 5º, mas foi revogado pela Lei nº 14.443/2022.

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