No Brasil em unidades básicas de saúde (UBS) ou unidade da s...

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Q4151618 Direito Sanitário
No Brasil em unidades básicas de saúde (UBS) ou unidade da saúde familiar (USF) tem o incentivo de planejamento familiar com apoio do governo municipal, estadual e federal. Sobre o tema de planejamento familiar, analise os itens a seguir e assinale a CORRETA:
I - A vasectomia, por exemplo, é um método seguro e eficaz que pode ser uma opção viável para muitos homens.
II - Ainda conforme a legislação, a idade mínima para a realização de laqueadura e de vasectomia foi reduzida de 30 para 25 anos. Para aqueles com pelo menos dois filhos vivos, a idade mínima é de 18 anos. Essa lei também dispensa o consentimento do cônjuge para a realização dos procedimentos, promovendo maior autonomia individual.
III - A Maternidade-Escola, que faz parte do Complexo Hospitalar do Rio de Janeiro (CHUFRJ), foi pioneira na história do planejamento familiar no Brasil. Ao longo dos anos, se adequou às mudanças estabelecidas pelo Ministério da Saúde, oferecendo assistência materno infantil plena, incluindo os métodos anticoncepcionais de longa duração reversível, conhecidos como LARCs (Long-Acting Reversible Contraceptives), no pós-parto imediato, laqueadura e ambulatório de LARCs, onde as puérperas têm nova oportunidade de contracepção após 30 dias do parto. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.263/1996, art. 10, caput, I e § 2º, com redação dada pela Lei nº 14.443/2022: “Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 (vinte e um) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando a desencorajar a esterilização precoce; (...) § 2º A esterilização cirúrgica em mulher durante período de parto será garantida à solicitante se observadas as seguintes condições: I - manifestação de vontade livre e esclarecida, conforme previsto no caput e no § 1º deste artigo, registrada em documento escrito e firmada, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes; e II - observância de no mínimo 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto.”

Tema central: Esterilização voluntária
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque pressupõe que o item II está certo. Não está. O erro é objetivo: a Lei nº 9.263/1996, art. 10, I, com redação da Lei nº 14.443/2022, exige maior de 21 anos ou pelo menos 2 filhos vivos; não há regra legal de 25 anos nem de 18 anos para quem tenha dois filhos vivos.
B
Certa
A alternativa B está correta porque depende da invalidade jurídica do item II, que erra exatamente no ponto normativo decisivo da questão: os requisitos legais atuais para laqueadura e vasectomia. A redação vigente do art. 10, I, da Lei nº 9.263/1996, alterada pela Lei nº 14.443/2022, não fala em 25 anos nem cria idade mínima de 18 anos para quem tenha dois filhos vivos; o critério legal é capacidade civil plena e maior de 21 anos ou, alternativamente, pelo menos 2 filhos vivos, além do prazo mínimo de 60 dias e aconselhamento. O item I é compatível com a política legal de planejamento familiar, e o item III, embora descritivo-institucional, não contraria a moldura normativa utilizada na resolução e foi tratado na base como compatível com informações institucionais oficiais.
C
Errada
Incorreta porque também trata o item II como correto. O confronto com a literalidade do art. 10, I, da Lei nº 9.263/1996 elimina essa alternativa, já que o item II descreve requisitos etários incompatíveis com a lei vigente.
D
Errada
Incorreta porque exige a correção de todos os itens, mas o item II está em desconformidade direta com a redação legal atual sobre esterilização voluntária. A parte verdadeira do item II sobre dispensa de consentimento do cônjuge não corrige o erro objetivo relativo à idade e ao requisito de filhos vivos.
E
Errada
Incorreta porque afirma que todos os itens estão errados, e a base não autoriza essa conclusão. O item I é compatível com o planejamento familiar previsto na Lei nº 9.263/1996, art. 9º. O item III não apresenta desconformidade jurídica decisiva com a disciplina normativa usada para resolver a questão; sua aceitação, nesta questão, decorre da compatibilidade institucional apontada na base e da concentração do vício jurídico no item II.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a redação antiga da lei e a redação atual após a Lei nº 14.443/2022: houve redução da idade, mas para 21 anos, não para 25, e a expressão “ou, pelo menos, com 2 filhos vivos” não cria idade mínima de 18 anos.
Dica para questões semelhantes
  • Em esterilização voluntária, confira a redação vigente do art. 10 da Lei nº 9.263/1996: o requisito etário atual é 21 anos, não 25 nem 30.
  • Leia com atenção a estrutura alternativa da norma: “maiores de 21 anos de idade ou, pelo menos, com 2 filhos vivos”.
  • Se a alternativa mistura uma parte verdadeira com outra falsa, o item inteiro fica incorreto; aqui, a dispensa de consentimento do cônjuge não salvou o erro sobre idade.
  • Quando a questão trouxer item descritivo-institucional, verifique se há contradição jurídica efetiva; nesta base, o ponto decisivo estava concentrado no item II.

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