No Brasil em unidades básicas de saúde (UBS) ou unidade da s...
I - A vasectomia, por exemplo, é um método seguro e eficaz que pode ser uma opção viável para muitos homens.
II - Ainda conforme a legislação, a idade mínima para a realização de laqueadura e de vasectomia foi reduzida de 30 para 25 anos. Para aqueles com pelo menos dois filhos vivos, a idade mínima é de 18 anos. Essa lei também dispensa o consentimento do cônjuge para a realização dos procedimentos, promovendo maior autonomia individual.
III - A Maternidade-Escola, que faz parte do Complexo Hospitalar do Rio de Janeiro (CHUFRJ), foi pioneira na história do planejamento familiar no Brasil. Ao longo dos anos, se adequou às mudanças estabelecidas pelo Ministério da Saúde, oferecendo assistência materno infantil plena, incluindo os métodos anticoncepcionais de longa duração reversível, conhecidos como LARCs (Long-Acting Reversible Contraceptives), no pós-parto imediato, laqueadura e ambulatório de LARCs, onde as puérperas têm nova oportunidade de contracepção após 30 dias do parto.
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.263/1996, art. 10, caput, I e § 2º, com redação dada pela Lei nº 14.443/2022: “Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 (vinte e um) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando a desencorajar a esterilização precoce; (...) § 2º A esterilização cirúrgica em mulher durante período de parto será garantida à solicitante se observadas as seguintes condições: I - manifestação de vontade livre e esclarecida, conforme previsto no caput e no § 1º deste artigo, registrada em documento escrito e firmada, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes; e II - observância de no mínimo 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto.”
- Em esterilização voluntária, confira a redação vigente do art. 10 da Lei nº 9.263/1996: o requisito etário atual é 21 anos, não 25 nem 30.
- Leia com atenção a estrutura alternativa da norma: “maiores de 21 anos de idade ou, pelo menos, com 2 filhos vivos”.
- Se a alternativa mistura uma parte verdadeira com outra falsa, o item inteiro fica incorreto; aqui, a dispensa de consentimento do cônjuge não salvou o erro sobre idade.
- Quando a questão trouxer item descritivo-institucional, verifique se há contradição jurídica efetiva; nesta base, o ponto decisivo estava concentrado no item II.
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