De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares, (Lei nº 3....

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Q1666251 Legislação Estadual
De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares, (Lei nº 3.808, de 16 de julho de 1981, do Estado do Piauí), Licença é a autorização para o afastamento total do serviço, em caráter temporário, concedida ao policial-militar, obedecidas as disposições legais e regulamentares. Conforme o referido Diploma Legal, assinale a alternativa em que a Licença Especial, uma vez concedida, NÃO poderá ser interrompida.
Alternativas

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Tema central: A questão explora a Licença Especial do policial militar do Estado do Piauí, conforme previsão do Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº 3.808/1981), verificando em que situações sua interrupção é permitida.

Legislação Aplicável:
Lei nº 3.808/1981, Art. 67, §1º: "§1º A interrupção da licença especial ou de licença para tratar de interesse particular poderá ocorrer:
I - em caso de mobilização e estado de guerra;
II - em caso de decretação de estado de sítio;
III - para cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade individual;
IV - para cumprimento de punição disciplinar, conforme regulado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar;
V - em caso de pronúncia em processo criminal ou indicação em inquérito policial-militar, a juízo da autoridade."

Exemplo prático: Imagine um policial militar que está usufruindo Licença Especial e é publicado decreto de estado de sítio. A legislação autoriza a administração a interromper sua licença e chamá-lo ao serviço.

Comentário da alternativa correta:

Alternativa D – Em caso de emprego de tropa no serviço ordinário de Pleito Eleitoral.
Esta é a alternativa correta, pois esse exemplo não está entre as hipóteses legais de interrupção elencadas no Art. 67, §1º da Lei nº 3.808/81. Logo, a Licença Especial NÃO pode ser interrompida nessa hipótese.

Análise das alternativas incorretas:

A) A pedido: Incorreta. O policial pode, sim, solicitar a interrupção a pedido, desde que justificado.

B) Em caso de mobilização e estado de guerra: Incorreta. Prevista expressamente no inciso I do §1º do art. 67.

C) Em caso de decretação de estado de sítio: Incorreta. Prevista expressamente no inciso II do §1º do art. 67.

Dica de prova: Atente-se ao rol taxativo do art. 67, §1º. Evite cair em “pegadinhas” que apresentam situações genéricas do serviço militar que não constam explicitamente na lei.

Resumo: Apenas as hipóteses explicitadas no art. 67, §1º admitem a interrupção da Licença Especial. Qualquer outra situação, como emprego em pleito eleitoral, não permite a interrupção.

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Licença especial pode ser interrompida :

•a pedido

•em caso de mobilização de estado de sítio

•em caso de mobilização e estado de guerra

Licença especial pode ser interrompida :

•a pedido

•em caso de mobilização de estado de sítio

•em caso de mobilização e estado de guerra

OBS: esse a pedido deixa em dúvida, mas é só lembrar que a pedido é uma prerrogativa. (ou seja, é direito)

Gabarito D.

Rumo à PMPI 2021!!!

Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí

Art. 70 – Os policiais-militares da ativa, no exercício de funções policiais-militares são dispensados do serviço de júri na justiça civil e do serviço na justiça eleitoral.

D: NÃO PODE SER INTERROMPIDA PARA SERVIÇO NA JUSTIÇA ELEITORAL....

MULHERES, ANOTEM: PERTENCEREMOS À PMPI2021.

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