De acordo com o Estatuto dos Policiais Militares, (Lei nº 3....
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Tema central: A questão explora a Licença Especial do policial militar do Estado do Piauí, conforme previsão do Estatuto dos Policiais Militares (Lei nº 3.808/1981), verificando em que situações sua interrupção é permitida.
Legislação Aplicável:
Lei nº 3.808/1981, Art. 67, §1º:
"§1º A interrupção da licença especial ou de licença para tratar de interesse particular poderá ocorrer:
I - em caso de mobilização e estado de guerra;
II - em caso de decretação de estado de sítio;
III - para cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade individual;
IV - para cumprimento de punição disciplinar, conforme regulado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar;
V - em caso de pronúncia em processo criminal ou indicação em inquérito policial-militar, a juízo da autoridade."
Exemplo prático: Imagine um policial militar que está usufruindo Licença Especial e é publicado decreto de estado de sítio. A legislação autoriza a administração a interromper sua licença e chamá-lo ao serviço.
Comentário da alternativa correta:
Alternativa D – Em caso de emprego de tropa no serviço ordinário de Pleito Eleitoral.
Esta é a alternativa correta, pois esse exemplo não está entre as hipóteses legais de interrupção elencadas no Art. 67, §1º da Lei nº 3.808/81. Logo, a Licença Especial NÃO pode ser interrompida nessa hipótese.
Análise das alternativas incorretas:
A) A pedido: Incorreta. O policial pode, sim, solicitar a interrupção a pedido, desde que justificado.
B) Em caso de mobilização e estado de guerra: Incorreta. Prevista expressamente no inciso I do §1º do art. 67.
C) Em caso de decretação de estado de sítio: Incorreta. Prevista expressamente no inciso II do §1º do art. 67.
Dica de prova: Atente-se ao rol taxativo do art. 67, §1º. Evite cair em “pegadinhas” que apresentam situações genéricas do serviço militar que não constam explicitamente na lei.
Resumo: Apenas as hipóteses explicitadas no art. 67, §1º admitem a interrupção da Licença Especial. Qualquer outra situação, como emprego em pleito eleitoral, não permite a interrupção.
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Comentários
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Licença especial pode ser interrompida :
•a pedido
•em caso de mobilização de estado de sítio
•em caso de mobilização e estado de guerra
Licença especial pode ser interrompida :
•a pedido
•em caso de mobilização de estado de sítio
•em caso de mobilização e estado de guerra
OBS: esse a pedido deixa em dúvida, mas é só lembrar que a pedido é uma prerrogativa. (ou seja, é direito)
Gabarito D.
Rumo à PMPI 2021!!!
Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí
Art. 70 – Os policiais-militares da ativa, no exercício de funções policiais-militares são dispensados do serviço de júri na justiça civil e do serviço na justiça eleitoral.
D: NÃO PODE SER INTERROMPIDA PARA SERVIÇO NA JUSTIÇA ELEITORAL....
MULHERES, ANOTEM: PERTENCEREMOS À PMPI2021.
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