Nos termos da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o
militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer
ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico
poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração,
queixa ou representação, segundo regulamentação
específica de cada Força Armada. Assim, assinale a
opção que apresenta corretamente o prazo para
interposição de recurso na esfera administrativa quanto a
ato que decorra de inclusão em quota compulsória.