De acordo com a Lei 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e C...

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Q3451023 Direito Administrativo
De acordo com a Lei 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, informe verdadeiro (V) ou falso (F) para afirmativas a seguir e, em seguida, marque a opção que apresenta a opção correta.
( ) Substituiu integralmente as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 (Pregão) e nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações) a partir de sua publicação, extinguindo imediatamente seus efeitos.
( ) Prevê como princípios norteadores da licitação a imparcialidade, a publicidade, a eficiência e o desenvolvimento regional sustentável.
( ) De acordo com a referida Lei, a dispensa de licitação pode ocorrer em casos de emergência ou calamidade pública, mas as contratações devem ser limitadas ao necessário para atender à situação emergencial.
( ) Permite a realização de licitações em formato eletrônico, sendo esse o meio preferencial para as contratações públicas.
Alternativas

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Gabarito: B) (F); (F); (V); (V).

1. Interpretação do tema: Esta questão avalia o conhecimento de pontos fundamentais da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especialmente no que tange à revogação das leis antigas, aos princípios, à dispensa de licitação em emergência/calamidade e à obrigatoriedade do formato eletrônico nas licitações.

2. Fundamentação legal:

  • Revogação: Art. 193 – a revogação das leis antigas não foi imediata. A lei previu um período de transição, em que ambas poderiam ser aplicadas.
  • Princípios: Art. 5º – estabelece os princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, desenvolvimento nacional sustentável, entre outros. O termo correto é impessoalidade e desenvolvimento nacional sustentável.
  • Dispensa em emergência: Art. 75, VIII – permite a dispensa em situação emergencial, mas limita a contratação ao necessário para sanar a situação, sem extrapolação.
  • Formas de licitação: Art. 17, § 2º – a forma eletrônica é preferencial, sendo a presencial admitida somente com justificativa.

3. Análise das alternativas:

1ª Afirmativa (F): Errada. A Lei 14.133/2021 NÃO extinguiu imediatamente as leis antigas. Houve período de convivência, com revogação integral apenas em 2023 ("Art. 193").

2ª Afirmativa (F): Errada. O princípio é impessoalidade (não imparcialidade) e desenvolvimento nacional sustentável ("Art. 5º"). Cuidado com termos similares!

3ª Afirmativa (V): Certa. A dispensa em calamidade/emergência deve ser restrita ao necessário. Exemplo: compra emergencial de medicamentos em epidemia ("Art. 75, VIII").

4ª Afirmativa (V): Certa. A forma eletrônica é preferencial ("Art. 17, §2º"), tornando procedimentos mais ágeis e transparentes.

4. Destaques e pegadinhas: Atenção aos termos trocados (impessoalidade x imparcialidade) e à regra de transição entre as legislações!

5. Doutrina: Marçal Justen Filho e Jessé Torres destacam a importância da impessoalidade e do processo eletrônico, reforçando os pontos acima.

Conclusão: O aluno que domina a Lei 14.133/2021 acerta questões desse tipo com facilidade e precisão.
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Comentários

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A lei 14.133-/23 revoga imediatamente os crimes licitatorios presente na lei 8.666/93, porém os demais artigos da 8.666 e da lei de pregão e RDC somente após 2 anos.

Sobre os princípios o erro vai ser que não é desenvolvimento REGIONAL e sim NACIONAL;

Casos de dispensa de licitação= SECO

• serviços e compras até 62 mil

• emergência e calamidade publica;

• contratação de 1 ano

• obras e serviços engenharia e manutenção de veículos até 125 mil.

Desenvolvimento Nacional Sustentável e não regional.

A Lei 14.133/2021 lista princípios no art. 5º, e imparcialidade não está entre eles (apesar de ser princípio geral do Direito).

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições da LINDB.

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