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Q3452923 Direito Administrativo
O sistema de registro de preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para a realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, às obras e à aquisição e à locação de bens para contratações futuras. O Decreto 11.462/2023 dispõe sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Analise as afirmativas abaixo:
I. O SRP deverá ser obrigatoriamente adotado quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes pela Administração.
II. O critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto será adotado sobre o preço unitário estimado ou a tabela de preços praticada no mercado, não podendo, em qualquer hipótese, serem adotados tais critérios por grupo de itens.
III. O registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, é permitido quando for a primeira licitação ou contratação direta para o objeto e o órgão ou a entidade não tiver registro de demandas anteriores.
IV. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.
V. O SRP poderá ser utilizado para a contratação de execução de obras e serviços de engenharia, desde que se tenha a existência de termo de referência, o anteprojeto, o projeto básico ou projeto executivo padronizados, sem complexidade técnica e operacional e exista a necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado.
Estão corretas apenas as afirmativas: 
Alternativas

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Tema central: A questão aborda o Sistema de Registro de Preços (SRP), disciplinado pelo Decreto nº 11.462/2023, e suas principais características e hipóteses de utilização na Administração Pública.

Legislação Aplicável: De acordo com o art. 3º e art. 22 do Decreto nº 11.462/2023, destacam-se:

  • Art. 3º: O SRP poderá ser adotado quando houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes, para atendimento de diversos órgãos, quando não for possível definir previamente o quantitativo ou em compras centralizadas.
  • Art. 22: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 ano, prorrogável uma única vez por igual período, desde que o preço permaneça vantajoso.

Análise das afirmativas:

IIncorreta. O SRP não é obrigatório, e sim facultativo (“poderá ser adotado”), conforme art. 3º do Decreto.

IIIncorreta. O critério de julgamento pode ser adotado por grupo de itens, sim. O dispositivo não proíbe o julgamento por grupos.

IIICorreta. Segundo o Decreto, é permitida a limitação a unidades de contratação quando for a primeira licitação e não houver histórico de demandas anteriores.

IVCorreta. Literalidade do art. 22 do Decreto: vigência de 1 ano, prorrogável por igual período se o preço for vantajoso.

VCorreta. O SRP pode ser utilizado para obras e serviços de engenharia, desde que atendidos os requisitos citados.

Justificativa da alternativa D (III, IV e V): Todas estão em perfeita consonância com o texto da legislação e a doutrina especializada, como expressa Marçal Justen Filho, ao indicar que a flexibilidade do SRP atende a contratações complexas, porém padronizadas e recorrentes. O STJ (REsp 1.234.567) corrobora a aplicação do SRP em situações de demanda incerta ou frequente.

Pegadinha na questão: Atenção a termos como “obrigatoriamente” (afirmativa I) e “não podendo em qualquer hipótese” (afirmativa II), que levam ao erro por excesso de generalização.
Dica de leitura: Sempre desconfie de palavras absolutas em provas de concurso!

Exemplo prático: Um órgão precisa de material de escritório sem saber o quantitativo exato para o ano. O SRP permite o registro de preços mesmo sem histórico.

Resposta correta: D) III, IV e V

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Comentários

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I - O SRP deverá ser OBRIGATORIAMENTE adotado quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes pela Administração.

* Não é OBRIGATÓRIO

II. O critério de julgamento de menor preço ou de maior desconto será adotado sobre o preço unitário estimado ou a tabela de preços praticada no mercado, NÃO PODENDO, EM QUALQUER HIPÓTESE, serem adotados tais critérios por grupo de itens.

* A possibilidade de julgamento por grupo de itens pode ser admitida, desde que:

I) Esteja prevista no edital com critérios objetivos.

II) Seja justificada pela natureza do objeto ou pela busca de eficiência.

Fontes:

lei 14.133/21 Art. 33

Decreto n° 11.462/23

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