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Q3452921 Legislação Federal
Sobre o disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica, informe verdadeiro (V) ou falso (F) para as assertivas abaixo e, em seguida, marque a opção que apresenta a sequência correta.
( ) As aeronaves classificam-se em civis e militares, sendo que os preceitos do Código de Aeronáutica se aplicam tanto às aeronaves civis quanto às militares.
( ) Nenhuma aeronave militar ou civil a serviço de Estado estrangeiro e por este diretamente utilizada poderá, sem autorização, voar no espaço aéreo brasileiro ou aterrissar no território subjacente.
( ) A investigação de acidente com aeronave de Força Armada será conduzida pelo respectivo Comando Militar e, no caso de aeronave militar estrangeira, pelo Comando da Aeronáutica ou conforme os acordos vigentes.
( ) Os aeródromos civis são exclusivamente privados e são utilizados por aeronaves civis e militares, mas os aeródromos militares, que são públicos, não podem ser utilizados por aeronaves civis, salvo em casos emergenciais. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 7.565/1986, art. 107, caput e § 5º: "Art. 107. As aeronaves classificam-se em civis e militares. (...) § 5º Salvo disposição em contrário, os preceitos deste Código não se aplicam às aeronaves militares, reguladas por legislação especial (art. 14, § 6º)." Esse dispositivo torna falsa a 1ª assertiva, porque o CBA não se aplica, como regra, às aeronaves militares; por isso, a sequência correta é F, V, V, F.

Tema central: CBA e aeronaves
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a 4ª assertiva. Isso viola o art. 29, que afirma que os aeródromos civis são públicos e privados, e o art. 28, § 3º, que permite o uso de aeródromos militares por aeronaves civis, desde que observadas as prescrições da autoridade aeronáutica. Logo, não existe a exclusividade privada dos aeródromos civis nem a limitação do uso de aeródromo militar por aeronave civil apenas a casos emergenciais.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz a sequência F, V, V, F fixada pelo próprio Código Brasileiro de Aeronáutica. A 1ª assertiva é falsa, pois o art. 107, § 5º, exclui, como regra, a aplicação do CBA às aeronaves militares. A 2ª é verdadeira pela literalidade da Lei nº 7.565/1986, art. 14, § 1º: "§ 1º Nenhuma aeronave militar ou civil a serviço de Estado estrangeiro e por este diretamente utilizada (art. 3º, I), poderá, sem autorização, voar no espaço aéreo brasileiro ou aterrissar no território subjacente." A 3ª é verdadeira pela literalidade do art. 88-F: "Art. 88-F. A investigação de acidente com aeronave de Força Armada será conduzida pelo respectivo Comando Militar e, no caso de aeronave militar estrangeira, pelo Comando da Aeronáutica ou conforme os acordos vigentes." A 4ª é falsa porque contraria dois dispositivos: o art. 29 dispõe que "Os aeródromos civis são classificados em públicos e privados", e o art. 28, §§ 1º a 3º, estabelece: "Art. 28. Os aeródromos são classificados em civis e militares. § 1º Aeródromo civil é o destinado ao uso de aeronaves civis. § 2º Aeródromo militar é o destinado ao uso de aeronaves militares. § 3º Os aeródromos civis poderão ser utilizados por aeronaves militares, e os aeródromos militares, por aeronaves civis, obedecidas as prescrições estabelecidas pela autoridade aeronáutica."
C
Errada
Incorreta porque trata a 1ª assertiva como verdadeira. O erro jurídico está em confundir classificação das aeronaves com regime jurídico aplicável. O art. 107, caput, classifica as aeronaves em civis e militares, mas o § 5º do mesmo artigo estabelece expressamente que, salvo disposição em contrário, os preceitos do CBA não se aplicam às aeronaves militares.
D
Errada
Incorreta por dois confrontos diretos com a lei. Primeiro, a 1ª assertiva é falsa, não verdadeira, em razão do art. 107, § 5º. Segundo, a 3ª assertiva é verdadeira pela literalidade do art. 88-F, que atribui ao respectivo Comando Militar a investigação de acidente com aeronave de Força Armada e, no caso de aeronave militar estrangeira, ao Comando da Aeronáutica ou conforme os acordos vigentes.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre classificação jurídica e campo de aplicação da norma: o fato de o art. 107 classificar as aeronaves em civis e militares não significa que o CBA se aplique indistintamente a ambas. Também induziu erro ao trocar a disciplina legal dos aeródromos, afirmando exclusividade privada para os civis e restringindo indevidamente o uso de aeródromos militares por aeronaves civis.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei classifica um objeto jurídico, verifique separadamente se ela também define o regime jurídico aplicável; classificação e incidência normativa não são a mesma coisa.
  • Em itens sobre soberania aérea e aeronave estrangeira de Estado, confira se a exigência legal de autorização alcança tanto aeronave militar quanto aeronave civil a serviço de Estado estrangeiro.
  • Em questões sobre aeródromos, distinga classificação por destinação de uso e classificação por natureza pública ou privada.
  • Se o enunciado usar expressões absolutas como "exclusivamente" ou "somente em casos emergenciais", confronte com a literalidade do dispositivo para identificar restrição não prevista em lei.

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Comentários

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(F) Art. 107. As aeronaves classificam-se em civis e militares. § 5° Salvo disposição em contrário, os preceitos deste Código não se aplicam às aeronaves militares, reguladas por legislação especial (artigo 14, § 6°).

(V) Art. 14. § 1° Nenhuma aeronave militar ou civil a serviço de Estado estrangeiro e por este diretamente utilizada (artigo 3°, I) poderá, sem autorização, voar no espaço aéreo brasileiro ou aterrissar no território subjacente.

(V) Art. 88-F. A investigação de acidente com aeronave de Força Armada será conduzida pelo respectivo Comando Militar e, no caso de aeronave militar estrangeira, pelo Comando da Aeronáutica ou conforme os acordos vigentes.

(F) Art. 27. § 3° Os aeródromos civis poderão ser utilizados por aeronaves militares, e os aeródromos militares, por aeronaves civis, obedecidas as prescrições estabelecidas pela autoridade aeronáutica.

Gabarito: B

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