Analise as afirmativas abaixo quanto às promoções dos oficia...
I. As promoções nas formas gradual e sucessiva resultarão de um planejamento para a carreira dos oficiais, organizado em cada Força Armada, de acordo com as respectivas peculiaridades.
II. A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade básica o preenchimento, seletivo, das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em lei para diferentes Corpos, Quadros, Armas ou Serviços.
III. O oficial do Magistério Militar, por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada por ingressar no magistério, não será promovido uma vez que não há promoção de oficial por ocasião de sua transferência para a reserva remunerada ou reforma.
IV. O quadro de acesso por antiguidade é a relação dos oficiais habilitados ao acesso e resultante da apreciação do mérito e das qualidades exigidas para a promoção e o quadro de acesso por merecimento é a relação dos oficiais habilitados ao acesso colocado em ordem decrescente da patente.
V. Promoção por escolha é aquela que se baseia no conjunto de qualidades e atributos que distinguem e realçam o valor do oficial entre seus pares, avaliados no decurso da carreira e no desempenho de cargos e comissões exercidos, em particular no posto que ocupa ao ser cogitado para a promoção.
Estão corretas apenas as afirmativas
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do tema e legislação:
A questão aborda o instituto jurídico da promoção dos oficiais da ativa das Forças Armadas conforme a Lei nº 5.821/1972. O foco recai sobre os critérios, modalidades e objetivos das promoções estabelecidos por essa norma. O conhecimento detalhado desta lei é essencial para evitar confusões entre os conceitos de antiguidade, merecimento e escolha.
Tema central da questão:
O tema exige compreender quais formas, critérios e limites a lei impõe para a promoção de oficiais, explorando definições de quadros de acesso, conceitos de merecimento, escolha e as situações impeditivas para promoção.
Exemplo prático:
Suponha que um oficial, após anos de carreira e avaliação positiva, ocupe a primeira posição no Quadro de Acesso por Antiguidade. Ele será promovido ao posto superior, conforme a lei, se atender a todas as demais condições legais.
Comentando as assertivas:
I – Correta. A forma gradual e sucessiva de promoção está expressa no art. 1º da Lei nº 5.821/1972, determinando planejamento específico para a carreira, respeitando peculiaridades de cada Força.
II – Correta. Art. 2º: “A promoção é um ato administrativo que tem por finalidade básica o preenchimento seletivo das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior...” – confirmando o teor da assertiva.
III – Incorreta. Embora a lei não trate expressamente sobre promoção em transferência para a reserva do Magistério, há previsão para promoção excepcional em casos de reserva/remuneração, a depender de regulamento específico, o que invalida a assertiva em sentido geral.
IV – Incorreta. O erro está ao afirmar que o quadro por merecimento é “em ordem decrescente da patente”, sendo que, na prática, obedece à ordem de avaliação de merecimento, não necessariamente vinculada à patente.
V – Incorreta. Apesar de descrever corretamente fatores de promoção por merecimento (Art. 23), a promoção por escolha (Art. 24) é competência do Presidente da República, a partir de lista encaminhada, não baseada unicamente em avaliação de qualidades.
Estratégia/pegadinha: Palavras como “apenas” e detalhes de terminologia costumam confundir; atente-se à literalidade da lei.
Gabarito: A) I e II.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab: A
Com base na Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que trata sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas:
Artigo 1º
“Esta Lei estabelece os critérios e as condições que asseguram aos oficiais da ativa das Forças Armadas — militares de carreira — o acesso na hierarquia militar, mediante promoções, de forma seletiva, gradual e sucessiva.”
Artigo 2º
“A promoção é um ato administrativo e tem como finalidade, seletivo, o preenchimento das vagas pertinentes ao grau hierárquico superior, com base nos efetivos fixados em lei para os diferentes Corpos, Quadros, Armas ou Serviços.”
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo