São justificativas que abonam a falta do aluno em atividade...
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Comentário da Questão – Legislação PMRO
Interpretação do enunciado: A questão pede ao candidato que identifique, entre as alternativas, qual NÃO é justificativa aceitável para abonar falta do aluno em atividade de ensino, conforme a legislação da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Legislação aplicável: Essa matéria costuma estar prevista nos regulamentos internos das Polícias Militares, bem como no Regulamento Disciplinar da PMRO e normativas internas sobre o regime escolar. O Regulamento enfatiza princípios como legalidade, eficiência, razoabilidade e supremacia do interesse público (Art. 4º).
Tema central: A pergunta trata de causas legalmente aceitas para a falta justificada, importantes para o controle, disciplina e formação dos alunos militares. Conhecimentos de regulamentos militares e princípios da Administração Pública são necessários para a correta interpretação.
Exemplo prático: Imagine um aluno que é chamado para depor na Justiça (alternativa B); a falta pode ser abonada. Já se alguém apresentar dispensa médica sem comprovação de relação entre o problema de saúde e sua atividade militar, a falta pode não ser abonada.
Justificativa da alternativa correta (A): “Por motivo de dispensa médica ou baixa hospitalar ainda que não comprovada em atestado de origem a relação de causa e efeito com a atividade de ensino e/ou serviço.” Para abono de falta por motivo médico ou hospitalar, é imprescindível que a relação entre o motivo e a atividade de ensino/serviço esteja comprovada, conforme princípios da legalidade e razoabilidade.
Análise das demais alternativas:
- B) Emprego do aluno para fins de justiça: previsto em regulamentos como motivo de abono.
- C) Garantia da ordem pública: proteção do interesse público, justificando o abono.
- D) Cumprimento de ordem superior: obediência hierárquica ampara a justificação.
- E) Luto nos limites da legislação: direito previsto expressamente.
Pegadinha: Atenção ao termo “ainda que não comprovada”, pois pode induzir ao erro. No direito militar, toda justificativa depende de comprovação concreta.
Citação legal: “Na aplicação deste regulamento a autoridade disciplinar obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, (...) ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e da supremacia do interesse público.” (Regulamento Disciplinar PMRO, Art. 4º)
Na doutrina: Paulo Tadeu Rodrigues Rosa destaca a necessidade de comprovação dos fatos alegados para abono de faltas, alinhado ao devido processo legal.
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