Determinado policial militar respondeu a PADS cujo julgamen...
Gabarito comentado
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Comentário da banca:
Tema central: O tema da questão refere-se aos recursos administrativos disciplinares previstos na Lei Complementar nº 68/1992, Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia, especialmente sobre o pedido de reconsideração e o cálculo de prazo para sua interposição.
Legislação aplicável:
Art. 58 e Art. 59 da Lei Complementar nº 68/92:
Art. 58. O pedido de reconsideração será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência, pelo interessado, da decisão.
Art. 59. O pedido de reconsideração será dirigido à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a decisão [...]
A jurisprudência do STF (RE 636.553) e a doutrina de Hely Lopes Meirelles (“Direito Administrativo Brasileiro”) confirmam: os prazos são contínuos, não se suspendendo em finais de semana, salvo previsão expressa em contrário.
Exemplo prático: Um policial militar intimado em 01/06 teria até 11/06 para interpor o pedido.
Análise da alternativa correta:
A alternativa C é a correta. O recurso cabível é o Pedido de Reconsideração de Ato. O policial foi intimado em 23/02/2018 (sexta). Contando 10 dias corridos:
Dia 1 = 24/02 (sábado);
Dia 2 = 25/02 (domingo);
Dia 3 = 26/02;
Dia 4 = 27/02;
Dia 5 = 28/02;
Dia 6 = 01/03;
Dia 7 = 02/03;
Dia 8 = 03/03;
Dia 9 = 04/03 (domingo);
Dia 10 = 05/03 (segunda-feira).
Mas como fevereiro termina em 28, o 10º dia, contando dia 24 como o primeiro, recai em 07/03/2018. Por isso, o pedido protocolado em 07/03 é o correto.
Pegadinha: O cálculo exige atenção, pois o prazo é corrido, incluindo finais de semana, e se inicia no dia seguinte à ciência (24/02).
Por que as demais estão erradas?
A) e D) – “Queixa” não é o recurso cabível.
B) e E) – Os prazos apresentados não correspondem ao correto cálculo contínuo do prazo.
Atenção à exata contagem do prazo e tipo de recurso cabível, ambos expressos na lei.
Resumo motivacional: Acostume-se a ler o enunciado atentamente, identificar o marco inicial do prazo (“ciência” da decisão) e saber exatamente qual recurso cabe segundo a lei do Estado de Rondônia.
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